Artigos 161 A 164 Explicados Do CP
Trabalho Universitário: Artigos 161 A 164 Explicados Do CP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: scrubley • 22/11/2014 • 255 Palavras (2 Páginas) • 1.209 Visualizações
ART. 161, § 1º, I do Código Penal – Usurpação de águas.
Pergunta-se: Se o indivíduo apenas colocar um cano para pegar água em terreno alheio, sem desviar o curso da nascente, rio, deverá ele responder por usurpação de águas?
Resposta: Se o indivíduo colocar um cano para pegar água sem interromper o fluxo, ou essa conduta não afetar efetivamente a fauna e a flora do local, não responderá por usurpação de águas, caso contrário, responderá nos termos da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98.
ART. 164 do Código Penal – Introdução ou abandono de animais em terras alheias
Pergunta-se: Se a introdução ou abandono de animais forem terras alheias, sendo estasda União, como responderá o autor do crime?
Resposta:Abandono e maus tratos a animais é crime. A denúncia de maus tratos é legitimada pelo art. 32, da Lei Federal nº 9.605/98 e o art. 164 do Código Penal. Dentre outros motivos elencado, o abandono figura no referido artigo da Lei Federal nº 9.605/98 consubstanciando crime de maus tratos.
Os bens da União integram o patrimônio ambiental, cuja titularidade recai sobre toda a coletividade e cada um de seus membros de modo indeterminado.
Dessa forma, o indivíduo que praticar o crime expresso no art. 164 do Código Penal, em terras alheias, sendo estas da União, só responderá se referidas terras forem destruídas/degradadas de alguma forma, respondendo nesse caso por crime ambiental cumulando a pena do abandono. Se as terras da União forem espaço territorial especialmente protegido, a pena será agravada de acordo com o Art. 15, II, e, da Lei nº 9.605./98.
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