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As Cotas No Ensino Superior

Por:   •  7/6/2023  •  Artigo  •  4.049 Palavras (17 Páginas)  •  79 Visualizações

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RESUMO

O presente resumo consiste em elaborar uma síntese dos principais argumentos levantados na seara judicial pelos grupos favoráveis e contrários às cotas, da maneira mais clara possível no debate jurídico sobre a adoção de cotas étnico-raciais uma modalidade de ação afirmativa nas universidades públicas brasileiras. Além disso, pretende-se demonstrar que existe certa recorrência nas estratégias e padrões argumentativos adotados por cada grupo, e avaliar tais argumentos criticamente, à luz de alguns elementos de teoria da argumentação e lógica informal adoção da reserva de cotas para negros nas universidades públicas brasileiras é, sem dúvida, um dos temas mais candentes no debate sobre políticas públicas de inclusão (seja social, seja étnico-racial) no Brasil. A concretização de tais programas de cotas uma espécie do gênero ação afirmativa tem contribuído para uma perceptível intensificação dos debates.

Diante desse contexto, é importante ressaltar que certamente que coube ao órgão de cúpula do Judiciário brasileiro o Supremo Tribunal Federal (STF) a última palavra no deslinde dessa questão, de cunho eminentemente constitucional, por envolver preceitos normativos de elevada hierarquia, tais como a igualdade, a justiça social, o direito à educação e a dignidade da pessoa humana.

As cotas foram criadas em conjunto com outras medidas, como a Lei de Ensino de História da África e populações afro-brasileiras e indígenas. A intenção da política das cotas é a construção de uma sociedade mais respeitosa com as diversidades humanas brasileiras e também realizar uma reparação histórica. O debate sobre as cotas raciais intensificou-se no Brasil após a sanção da lei de cotas. De um lado, movimentos sociais, ONGs, intelectuais e juristas defendem a necessidade das cotas sociais e raciais para solucionar os problemas de desigualdade no país. O que esses setores da sociedade defendem é que a exclusão social e o racismo nos levam a uma necessidade de implantar medidas que promovam a igualdade, reconhecendo que primeiro é preciso se ter um sistema de equidade, ou seja, diante das dificuldades enfrentadas por camadas excluídas, é preciso criar ações afirmativas que efetivamente incluam essas pessoas na sociedade, após anos de exclusão resultada da escravização e do racismo estrutural.

O sistema de cotas raciais teve início na Índia na década de 30, sendo que desde 1949 está presente na Constituição do país. A implantação do sistema de cotas na Índia influenciou outros países, como Malásia, Austrália e Nova Zelândia, no Ocidente, há cotas no ensino público nos Estados Unidos, Canadá e nos nosso vizinho Colômbia. No Brasil surgiu com a Constituição de 1988 que contém uma lei que garantia uma reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências físicas em empresas privadas e públicas. A partir de então, a sociedade civil passa a demandar que outros grupos marginalizados no Brasil deveriam ter acesso à educação superior através do sistema de cotas, uma medida tomada no âmbito das ações afirmativas e foram pensadas, no Brasil, em diferentes discussões, em 2000, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma lei que reservava metade das vagas das universidades estaduais para estudantes de escolas públicas. Um ano depois, uma nova lei determinou que 40% dessas vagas tinham que ser destinadas à autodeclarados negros e pardos. Em 2003, essas duas leis foram substituídas pela legislação vigente.

 A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), primeira do país a adotar um sistema de cotas, já reservava vagas para estudantes de escolas públicas fluminenses, negros e pardos.Depois da UERJ, foi à vez da Universidade de Brasília (UnB) implantar uma política de ações afirmativas para negros em seu vestibular de 2004, em meio a muita discussão e dúvidas dos próprios vestibulandos. A instituição foi a primeira federal a implantar cotas e a primeira do Brasil a utilizar o sistema de cotas raciais. Logo depois da UnB, várias outras universidades federais passaram a reservar vagas para estudantes de escolas públicas e candidatos negros, pardos e indígenas. No entanto, não existia uma padronização e cada instituição definia seu critério. Por conta disso, iniciaram discussões sobre a criação de uma lei federal de cotas.

A chamada Lei de Cotas, conhecida também como Lei 12.711, só foi aprovada em 2012. Com ela, todas as instituições de ensino superior federais do país precisaram, obrigatoriamente, reservar parte de suas vagas para alunos oriundos de escolas públicas, de baixa renda, e negros, pardos e índios.

Dentre os objetivos da criação da Lei está o de introduzir e diminuir a desigualdade entre brancos e negros no país, realizando o que é chamado de reparação histórica, principalmente devido à escravidão. Ou seja, ela seria uma forma de realizar a reparação das desigualdades práticas da vida cidadã e das instituições, permitindo a atuação democrática das partes da sociedade, em completo respeito às suas diferenças. Regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012, essa lei propõe que metade das vagas para cotistas seja reservada para estudantes de escolas públicas com renda familiar mensal de até 1,5 salários mínimo por pessoa, dividindo os cotistas em dois grupos de renda. Além disso, em cada grupo de renda são reservadas vagas para negros, pardos e indígenas em quantidade correspondente à porcentagem que esses grupos representam no estado, segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No início, em 2013, a lei obrigava as instituições a reservarem 12,5% das vagas a estudantes de escolas públicas. Essa porcentagem foi aumentando gradativamente, até chegar aos 50% em 2016. A adoção de uma política nacional de cotas incentivou governos estaduais a implantarem um sistema próprio em suas universidades. Foram adotadas cotas não só para negros, como também para indígenas, pardos e membros de comunidades quilombolas – por meio de cotas raciais – e também para deficientes e estudantes de baixa renda oriundos de escolas públicas – o que chamamos de cotas sociais. Estudo realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) sinaliza que a Lei de Cotas estendeu em 39% a presença de estudantes pretos, pardos e indígenas oriundos de escolas públicas em instituições de ensino superior federais no período de 2011 a 2016.

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