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As Funções Dos Gestores Do SUS

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Por:   •  1/11/2014  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  3.115 Visualizações

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As funções dos gestores do SUS

As funções gestoras na saúde podem ser definidas como um conjunto articulado de saberes e práticas de gestão necessários para a implementação de políticas na área da saúde, que devem ser exercidas

de forma coerente com os princípios do sistema público de saúde e da gestão pública.

Princípios organizativos e instâncias de gestão do SUS

Simplificadamente, pode-se identificar quatro grandes grupos de funções gestoras na saúde:

• formulação de políticas/planejamento;

• financiamento;

• regulação, coordenação, controle e avaliação (do sistema/redes e dos prestadores, públicos ou privados);

• prestação direta de serviços de saúde.

Cada uma dessas macrofunções compreende, por sua vez, uma série de subfunções e de atribuições dos gestores. Por exemplo, dentro da função de formulação de políticas/planejamento estão incluídas as atividades de diagnóstico de necessidades de saúde, identificação de prioridades e programação de ações, entre outras.

Compreender as atribuições dos gestores do SUS nos três níveis de governo requer, portanto, uma reflexão sobre as especificidades da atuação de cada esfera no que diz respeito a essas funções gestoras, de forma coerente com as finalidades de atuação do Estado em cada nível de governo, com os princípios e objetivos estratégicos da política de saúde e para cada campo de atuação do Estado na saúde (assistência à saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, desenvolvimento de insumos para a saúde e recursos humanos, entre outros).

O processo de implantação do SUS, particularmente a descentralização político-administrativa, reconfigura as funções dos gestores das três esferas no sistema de saúde, que pode se expressar de forma diversificada, de acordo com o campo de atenção à saúde. Por exemplo, nos campos das vigilâncias epidemiológica e sanitária, cujos processos de descentralização são mais recentes, observam-se esforços de divisão de atribuições entre estados e municípios baseados em uma lógica de repartição por complexidade.

Princípios organizativos e instâncias de gestão do SUS

 Regulação, coordenação, controle e avaliação: a responsabilidade de regulação sobre prestadores se desloca cada vez mais para os municípios, enquanto o Ministério da Saúde tem exercido seu poder regulatório principalmente sobre os sistemas estaduais e municipais, por meio de normas e portarias federais, atreladas a mecanismos financeiros. Aos estados, cabe a coordenação dos processos de regionalização, a regulação e a articulação de sistemas municipais, o apoio à articulação intermunicipal, a coordenação da distribuição dos recursos financeiros federais nos municípios, a implantação de estratégias de regulação da atenção, a avaliação do desempenho dos sistemas municipais nos vários campos e o apoio ao fortalecimento institucional dos municípios. Aos municípios, atribuem-se as funções relativas à coordenação do sistema em seu âmbito, como a organização das

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