As Noções Gerais
Por: Gabriely Santos • 15/11/2017 • Trabalho acadêmico • 942 Palavras (4 Páginas) • 148 Visualizações
IX - Alimentos
Art 1694 - 1710, c/c 2002
Lei 5478/68
Art 226, CF (livro pag 1316)
- Noções Gerais:
Conceito: alimentos são prestações pagas por tempo determinado/ indeterminado para suprir as necessidades de quem não pode se manter por conta própria ou incapaz ou menor.
Obrigação: serão obrigados a pagar os parentes consanguíneos ate 2° grau, cônjuge ou companheiro.
O valor deverá ser fixado proporcional as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando.
Culpa: embora não se discuta culpa no rompimento do casamento, o cônjuge culpado pode pagar alimentos.
- Características:
- Personalíssimo.
- Incessível.
- Irrenunciável
- Imprescritível.
- Impenhorável.
- Incompensável.
- Intransacional.
- Atual.
- irrepetível
- Classificação:
- alimentos provisórios (há provas pré constituída - rito especial lei de alimentos).
- alimentos provisionais (ou 'ad litem' ação de indenização).
- alimentos definitivos.
- Formas de pagamento de P.A.
- Dinheiro.
- In natura (moradia, aluguel, despesas).
- Fixação: trabalhador privado, percentual do salario mínimo; funcionário publico: porcentagem de 10% a 30%.
- Devem ser pagos a partir do ajuizamento da execução. Art. 528 - 533, CPC.
- Formas de exoneração (não é automática):
- Até 18 anos.
- Morte.
- Quando o ex cônjuge contrair novo casamento.
- Alimentos gravídicos lei 11804/08:[pic 1]
se convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.
- Resguarda todo o período gestacional.
- São devidos a partir da concepção.
- Provas: email, fotos, facebook, testemunhas, bilhetes, nota fiscal.
- Ação de alimentos contra os avós: Obrigação a doença.
- Alimentos devidos aos idosos devendo ser paga pelos filhos/netos (estatuto do idoso) obrigação solidária.
- É cabível pagamento de P.A. em guarda compartilhada.
- Obrigação de pagar alimentos nos casais homoafetivos.
- Ação de alimentos requer segredo de justiça.
- Possibilidade de rever alimentos (REVISÃO) - Majorar/Reduzir.
- Alimentos compensatórios
X - Bem de família
- Conceito: É a garantia de impenhorabilidade de bem imóvel destinado a moradia da família.
- Espécies:
- Bem de família legal, involuntário, cogente, obrigatório, independente de registro em cartório, nos termos da lei 8009/90
- Bem de família, voluntário, depende de registro em cartório, nos termos do art. 1711 a 1722, CC.
- Bem de família legal: É impenhorável único bem da entidade familiar, utilizado como residência, valendo para qualquer entidade familiar.
- Quanto ao valor do bem não há limite.
- Bem de família legal X pequena propriedade prevista no art. 5, XXVI, CF.
- Bem de família legal
- Recairá no bem de menor valor, em caso de dois.
- Recairá sobre o bem em que servir de residência.
- Poderá ser imóvel urbano/rural.
- Não se aplica aos objetos suntuoso e transportes – ver art. 833, CPC (impenhoráveis bens móveis)
- Exceções legais ao bem de família, art. 3, lei 8009/90
- Extinção do bem de família legal
- Bem de família voluntário, art. 1711 a 1722, CC:
- Não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio
- Bens urbano e rural.
- No caso de 2 bens, recairá no de menor valor.
XI – União estável
Art. 1723 a 1727, CC
Lei 8971/94 e lei 9278/96
Art. 226, 3, CF
- Conceito: É relação de convivência entre 2 pessoas (homoafetiva), no intuito de constituir uma família.
- Os conviventes já foram reconhecidos como prestadores de serviço, sócio ou sociedade de fato ou indenização de serviço.
Famílias ilegítimas antes da CF/88
- São elementos essenciais para união estável:
- Publicidade
- Convivência duradoura
- Intenção de constituir família
- Coabitação – sob o mesmo teto
- Impedimentos – ver art. 1521, VI, CC
- União estável é conhecido no poliamorismo (triângulo amoroso)
União estável é diferente de concubinato
- Concubinato = Sociedade de fato (con – cubinario)
- Concubinato X poliamorismo #(família paralela)
- União estável:
- Contrato de namoro (atípico)
- Contrato de convivência (pacto antenupcial, art. 1724, CC)
- Escritura/declaração de união estável.
- União homoafetiva
- Ação de reconhecimento de união estável.
- Ação de dissolução de união estável.
- Ação de reconhecimento e dissolução post mortem
XII – Tutela e curatela art. 1728 a 1783-A
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