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As Questões de Direito

Por:   •  17/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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01 DE ABRIL 2019

ESTUDO DIRIGIDO 11

  1. Quanto tempo pode durar o inquérito policial no rito especial da Lei de Drogas?

Art. 51, Lei 11.343-2006: O inquérito será concluído no prazo de 30 dias, se o indicado estiver preso, e 90 dias, se estiver solto. Os referidos prazos podem ser duplicados pelo magistrado, a pedido do delegado (art. 51, parágrafo único, da Lei 11.343/06).

  1. Descreva as fases do rito previsto na lei de drogas.

R: Oferecida a denúncia, a defesa será notificada para apresentar defesa preliminar em 10 dias (art. 55, caput da Lei 11.343/06). A defesa preliminar tem dois objetivos: alegar toda matéria de defesa, buscando o não recebimento da denúncia, inclusive com a juntada de documentos; requerer produção de provas, no caso de recebida a denúncia (art. 55, §1º, da Lei 11.343/06).

Poderão ser arroladas até 5 testemunhas (art. 54, III, e 55, §4º, da Lei 11.343/06). Se entender necessário, pode determinar a apresentação do preso ou outras diligências, no prazo de 10 dias (art. 55, §5º, da Lei 11.343/06).

Apresentada a defesa preliminar, o juiz decide em 5 dias (art. 55, §4º, da Lei 11. 343/06). Se entender necessário, pode determinar a apresentação do preso ou outras diligências, no prazo de 10 dias (art. 55, §5º, da Lei 11.343/06).

Recebida a denúncia, será citado o réu e designada audiência e instrução e julgamento (art. 56, caput). Na audiência, será realizada a instrução – ressalta-se, neste ponto, que o STF entendeu que o interrogatório deve ser o último ato da instrução, em respeito à ampla defesa, mesmo que o procedimento especial traga previsão diversa, como no presente caso. Após, haverá debates (20 minutos, prorrogáveis por mais 10, para cada parte) e sentença (art. 57, caput). Se o juiz entender necessário, ante a complexidade da causa, poderá ordenar que os autos lhe sejam conclusos, devendo proferir sentença em 10 dias (art. 58, caput da Lei 11.343/06). As alegações finais poderão ser escritas por aplicação subsidiária do procedimento ordinário (art. 394, §5º, do CPP e arts. 403, §3º, ou 404, parágrafo único, também do CPP).

  1. É possível o oferecimento da denúncia sem o laudo de constatação no caso de crime de tráfico de drogas?

Não, o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga é requisito indispensável conforme disposição do art. 50, §1º, da Lei 11.343/06.

  1. Qual a consequência da falta de concessão de prazo para a defesa preliminar no rito especial da Lei de Drogas?

Gera Nulidade por cerceamento de Defesa, art. 564, IV, CPP e violação ao artigo 5°, LV, CF, já que tal peça tem previsão no artigo 55 da Lei de Drogas.

  1. A conduta de cultivar em pequena quantidade planta destinada à preparação de droga para consumo pessoal se enquadra em que tipo penal?

Tal conduta se enquadra no tipo de porte de drogas para uso pessoal conforme prevê o Art. 28, parágrafo 1° da Lei 11.343-2006.

  1. Quais as penas aplicáveis ao delito de porte de drogas para uso pessoal?

Art. 28, Lei 11.343-2006

I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços a comunidade;

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