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As Receitas Públicas

Por:   •  2/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.623 Palavras (15 Páginas)  •  87 Visualizações

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Capitulo I

Introdução

Este capítulo aborda aspectos iniciais para preparação do estudo, estando dividido nos seguintes tópicos: contextualização, tema e problema, objetivos (geral e específicos), justificativa, metodologia, limitações da pesquisa e organização do estudo.

O presente trabalho trás uma resenha teórica acerca da receitas publicas, destacando não apenas os seus conceitos, mas também os tipos e estruturas das receitas, busca-se entender, com base num sistema de referencia próprios e definidos, como e a estrutura lógica das receitas publicas e como a norma que o dispõe actua, tendo em vista que todo conhecimento e condicionado pelo seu sistema de referência.

Já no segundo capítulo iremos apresenta o conjunto de idéias e conceitos presentes nos referenciais teóricos, que servem de base para o aprofundamento do estudo e para o processo de análise dos dados coletados. Discute o conceito de receitas publicas e classificações de   e os demonstrativos contábeis que serão utilizados no processo de análise.

Para tanto foi feito um estudo do conexto em que esta receitas são  realizada pelo estado. Aqui buscase observar as receitas de ponto de vista analítico, classificando-a como normas jurídicas que e, procurando construir seus conceitos para que se possa trabalhar seus conteúdos e alcance nos capítulos seguintes. O ponto central aqui e a distincao com base nass normas que autorizam ou normas que obrigam a realizacao de uma denterminada conduta, especialmente, a de realizar o gasto publico.

E nesta senda, que elaboramos o presente trabalho de pesquisa intitulado, ˝As receitas publicas˝  que tem como objectivo  analisar a importância das receitas publicas

Problemática

Segundo Carvalho e Ceccato (2011), a receita pública possui extrema relevância no processo orçamentário. Sua previsão é capaz de dimensionar a capacidade do Governo em fixar a despesa pública e, no momento de sua arrecadação, torna-se instrumento condicionante para a execução orçamentária da despesa. Esta, por sua vez, será empregada para concretizar os fins a que se destina o Estado, quais sejam a promoção do bem-estar geral e o desenvolvimento nacional. Assim, fica visível a importância da boa gestão financeira – evidenciada no orçamento público – para a sobrevivência e o desenvolvimento do Estado e de sua população.

O fenômeno das receitas , que vem caracterizando o orçamento público  ao longo dos últimos anos, porém, vem trazendo importantes consequências para a maneira com que os recursos públicos são administrados. Entre elas, em especial, está a redução do poder alocativo do governante público, a qual vem limitando sua capacidade de escolher entre alternativas e prioridades de como utilizar as receitas públicas.

Diante da importância do tema, o presente trabalho se propõe a responder à seguinte pergunta:

De que forma as receitas públicas são administradas para a satisfação das necessidades públicas?

 Objectivos:

Objectivos Gerais

  • Este trabalho tem como objetivo geral compriender como as receitas publicas são administradas para a satisfacao das necessidades publicas.

Objectivos Específicos

Para o alcance dos objectivos geral, foram definidos os seguintes objetivos específicos:

  • Apresentar conceitos e classificações sistematizados pela finanças  Pública para

as despesas públicas ;

  • perceber as funções do estado no que tange as receitas publicas
  • Compreender como são arrecadados as receitas públicas

Justificativa

A partir do que foi exposto anteriormente, percebe-se a importância da problemática em questão e a necessidade de se estudar e discutir, de forma ampla e profunda, os aspectos concernentes com as receitas publicas. A relevância do presente estudo consiste em analisar tais aspectos, de forma sucinta e objetiva, possibilitando aos cidadãos e aos estudiosos do assunto uma visão clara e concisa dos argumentos oficiais que o sustentam.

O estado existe para satisfazer certas necessidades e desempenhar certas funcoes que não podiam ser exercidas por um particular. O que muda de acordo com a teoria politica que fundamente o estado e a extensão das necessidades que ficam a seu cargo. Mas os particulares, em regra, não podem defender com excelência grandes teritorios, estabelecer um serviço de deplomacia com outras regiões do mundo, nem comandar os distinos de sua própria regiões sem recorrer a uma instituicao que  procure dentro dos conflitos de intereces resolver as situacoes.

Assim, há bens que não podem ser fornecidos a uma pessoa sem que sejam concedidos aos demais. Não se pode oferecer paz social a alguém individualmente. Por isso se pode afirmar que há certas condicoes mínimas de existência de uma sociedade que so podem ser tuteladas pelo estado. As chamadas bens públicos MURPHY,e NAGEL, (2005).

Outros serviços como saúde, educacao, e obras de grande vulto, a exemplo de construcao de estradas e portos, dependem de acordos entre os cidadoes que se tornaria impossível sem a intervencao de um ente estatal.

Ocorre que, para a satisfazer essas necessidades publicas, o estado necessita desevolver uma actividade financeira. E impensável a construcao de estradas sem que estas sem que estas sejam financeadas por alguém. Por isso, o estado arrecada as  receitas, gere, para depois realizar despesas satisfasendo as necessidades da coletividade iste e o publico. FRANCO, (2007). Afirma ser atividades financeiras a uilizacao dos meios económicos por entidades publicas a fim de satisfazer necessidades comum. Esta actividade financeira e fundamental em qualquer época em qualquer nível e em qualquer situacao, desde que exista o estado. Isso porque se tem a ideia de que o estado desepmenha algumas atividades encenciais com mais eficiências ou cujo o beneficio e maior do que o custo, do desevolvem aos particulares. Alguns estados, no entanto, desempenham as próprias actividades produtivas, neles não há necessidades de se tributar as receitas são primordialmente arrecadadas  originariamente pelo estado no desevolvimento das actividades económicas. Sua  arrecadacao se da  de modo originário, isto e, explorando o seu património e não  o da populacao. Como as atividades em sua grande parte são desevolvidas pelas empresas e pessoas individualmente, o estado precisa financiar a sua actuacao retirando forcalmente parte da receita e património formado por eles. Estas contribui a a razão da tributação.

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