As Regras De Inversão Do Sujeito Passivo Nas Prestações De Serviços De Construção Civil
Dissertações: As Regras De Inversão Do Sujeito Passivo Nas Prestações De Serviços De Construção Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pafmendes • 4/10/2014 • 4.011 Palavras (17 Páginas) • 618 Visualizações
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
“As regras de inversão do sujeito passivo nas prestações de serviços de construção civil”
MESTRADO EM FISCALIDADE
Disciplina: Tributação do Consumo e Património
Docentes: Dr. José Roriz e Dr. Rui Bastos
Discente: Paulo Alexandre Fernandes Mendes
Barcelos, julho de 2012
Índice
Principais abreviaturas utilizadas 2
Introdução 3
1. Como apareceu a inversão do sujeito passivo do iva na prestação dos serviços na Construção Civil 4
2. As principais alterações ao código do Iva. 4
2.1. Em que consiste a alteração da alínea j) do nº1 art. 2º do CIVA. 5
2.2. O que é que são serviços de construção Civil? 6
3. Quais são as Regras de Aplicação da inversão do sujeito passivo? 7
4. Regras para emissão das faturas 9
5. Exigibilidade 10
6. Aplicação da lei no tempo 11
7. Obrigações declarativas 12
7.1. Quanto ao prestador do serviço 12
7.2. Quanto ao adquirente 12
8. Obrigações Contabilísticas 13
9. Alteração do regime especial de exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas 14
Conclusão 15
Anexos 17
Anexo I - Lista exemplificativa de serviços aos quais se aplica a regra de inversão 17
Anexo II - Lista exemplificativa de serviços aos quais não se aplica a regra de inversão 18
Referências Bibliográficas 19
PRINCIPAIS ABREVIATURAS UTILIZADAS
Artigo (Artº)
IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado)
DL (Decreto-Lei)
Código Civil (CC)
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA)
Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI)
Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC)
Oficio Circulado (OC)
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é falar acerca das regras de inversão do sujeito passivo nas prestações de serviços de construção civil, isto é, com este trabalho pretendo explicar de forma clara quem é que está sujeito a inversão do sujeito passivo e quais são os requisitos que têm que se cumprir e quais são os serviços que são abrangidos.
Vou começar por expor quais foram as principais alterações que o Decreto-Lei nº 21/2007 colocou no código do IVA e qual é a nova definição de serviços de construção civil que o ofício circulado nº 30101, de 24-05-2007 vem esclarecer conforme veremos mais à frente.
Posteriormente, vou expor quais são os requisitos que se têm que cumprir para que a regra da inversão possa ser aplicada, como resumo dos requisitos vou apresentar um quadro resumo dos tipos de sujeitos passivos que estão ou não sujeitos.
A seguir falo da alteração que tem que existir na emissão das faturas dos serviços de construção civil que o emissor tem que efetuar.
Vou referir quando é que a lei se aplica no tempo e em que momento se dá a exigibilidade do IVA, pois, neste caso existiram alguns pormenores importantes que afetavam a exigibilidade do IVA.
Posto isto, vou referir as obrigações declarativas e contabilísticas que o prestador e o adquirente têm que cumprir na aplicação da regra da inversão do sujeito passivo.
Por fim, vou fazer referência à alteração do regime especial de exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas, do DL Nº 204/97, de 9 de agosto.
Em jeito de conclusão, vou expor não só um conjunto de dificuldades que aconteceram com esta alteração, mas também a minha opinião.
1. COMO APARECEU A INVERSÃO DO SUJEITO PASSIVO DO IVA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Esta alteração legislativa apareceu com o Decreto-Lei nº 21/2007 de 29 de janeiro.
Este “decreto-lei procede à introdução na legislação do IVA de um conjunto de medidas destinando a combater algumas situações de fraude, evasão e abuso ” , que se têm verificado nos serviços da construção civil, como são os casos das faturas falsas.
Vem também colocar em prática as alterações promovidas pela Diretiva nº 2006/69/CEE, do Conselho, de 24 Julho de 2006.
Este decreto vem regulamentar/alterar duas situações:
1. É a inversão do sujeito passivo do iva na prestação dos serviços na construção civil;
2. É a revisão das regras da renúncia à isenção do Iva na locação e transmissão de bens imóveis.
No fundo estas alterações visam colocar em prática as melhores práticas adotadas por outros estados membros da União Europeia, para o combate ao fraude e a evasão fiscal nesta área.
2. AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA.
As alterações que o DL introduziu no código do iva foram nos seguintes artigos: 2º, 12º, 19º, 24º, 24º-A, 25º, 35º e 44º. Mas os 2 mais importantes são, Art. 2º nº1 alínea j) e Art. 12º nº4, 5 e 6, se o primeiro faz referencia aos serviços de construção civil
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