Aspectos Gerais do Direito dos EUA
Tese: Aspectos Gerais do Direito dos EUA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Israelalpha33 • 7/9/2013 • Tese • 1.541 Palavras (7 Páginas) • 544 Visualizações
No Brasil, é comum que estudos de Direito Comparado atenham-se ao direito brasileiro e demais direitos pertencentes à família romano-germânica, cujo sistema jurídico é o que se convencionou chamar Civil Law. Por outro lado, o estudo dos países que adotaram o sistema da Common Law, seja ela pura ou mista, tende a ser negligenciado, pois parte-se da (falsa) premissa de que, dada a acentuada diferença entre ambos os sistemas, não existem grandes benefícios a serem obtidos nesse estudo.
É exatamente numa concepção contrária a essa que esse artigo se coloca. Embora inegável a importância do estudo do direito de outros países da Civil Law, a verdade é que ele não se mostra mais suficiente dado às novas demandas e complicações que surgem no direito brasileiro contemporâneo. Exatamente por estarem sob uma mesma categoria classificatória as semelhanças são consideráveis. Seja o direito francês, alemão, português ou brasileiro, todos são da família da Civil Law e, portanto, formalistas e legalistas (em menor ou maior grau). As mesmas características que permitem identificar um país em que vigora a Civil Law são exatamente aquelas mais criticadas nesse sistema. O chamado “direito alternativo”, que teve considerável força aqui no Paraná, e diversas abordagens críticas do nosso ordenamento colocam em xeque esses aspectos rígidos e responsáveis por “engessar” um direito que deveria acompanhar a dinâmica social.
Talvez seja necessário o aprofundamento num sistema oposto ao nosso para que novas soluções possam ser buscadas. A Common Law, com seu direito casuístico e infinitamente menos codificado poderia figurar como uma opção interessante. A questão é que as abordagens tradicionais estão ficando obsoletas e a resistência conservadora que o estudo da Common Law encontra no Brasil perdeu o sentido. O objetivo não é transformar o Brasil, a exemplo da Escócia, numa Civil Law mista, mas permitir outras abordagens doutrinárias, identificar instituições que funcionam e as que já se apresentam enferrujadas.
Ao mesmo tempo, o estudo da Civil Law talvez fosse interessante, pelos mesmos motivos expostos acima, aos juristas de países em que a Common Law é adotada. Ao contrário do que análises apressadas e/ou deturpadas possam presumir, ao sugerir-se o estudo da Common Law não se está afirmando sua superioridade. Pelo contrário, esse sistema também possui uma série de viciosidades a serem abordadas.
O direito norte americano é um território extremamente fecundo para pesquisas de Direito Comparado. Embora não tão significativa, já é possível verificar a influência do direito dos EUA no direito do Brasil. Um exemplo simples é o dos Juizados Especiais, inspirados nas Cortes de Pequenas Causas (Small Claims Courts). A proposta aqui é apresentar de forma breve e sucinta, o corpo estrutural do sistema jurídico dos EUA, mais palatável para uma abordagem inicial da Common Law por ser do tipo misto, ou seja, guardar as características básicas da Common Law, mas apresentar instituições secundárias encontradas na Civil Law.
2 Aspectos Gerais do Direito dos EUA
Os Estados Unidos é o que se convencionou chamar uma Common Law mista, enquanto a Inglaterra seria uma Common Law pura. Embora a exata definição da Common Law possa ser difícil, até porque o termo pode ser empregado em sentido amplo ou estrito, suas características são o melhor instrumento para sua compreensão. Na Common Law, a base do ordenamento jurídico são os precedentes (doctrine of stare decisis ou doctrine of precedent no original), o direito criado pelo juiz (judge-made law) no ato de julgar um caso. O que torna os Estados Unidos uma Common Law mista é a importância da Constituição Federal e dos Statute Laws.
O judge-made law , criado pelo juiz, opõe-se ao Statute Law, criado pelo legislador (na acepção norte-americana para legislator, que compreende tanto o poder legislativo, como o executivo e o judiciário). A predominância do primeiro sobre o segundo é à base do sistema norte-americano, mas inexiste no inglês. Por Statute Law entendem-se tratados internacionais, Constituição, leis ordinárias federais e estaduais, códigos etc... Sua função é complementar, preencher as lacunas deixadas pelos Case Law (que serias os precedentes). Em suma, os EUA têm estatutos e códigos (inclusive a nível federal, como o UCC, Unified Comercial Code), mas mantém como fonte primordial o estudo dos casos, dos precedentes e, só num segundo momento, é que se recorre à lei escrita.
2.1 Um breve histórico
Embora os países que adotam a Civil Law se autoproclamem herdeiros do sistema romano, talvez por reflexos tardios da “Escola histórica” surgida na Alemanha do século XIX e cuja tese central era a de um direito alemão como evolução consolidada do direito romano e, posteriormente, do direito existente no sacro-império romano-germânico, uma análise histórica prova que a realidade não é tão simples. Analogia por analogia, a Civil Law remete mais ao direito romano imperial, legalista e codificado, resgatado por volta do século XII com os estudos do Corpus Iuris Civilis. Por outro lado, a Common Law assemelha-se (o que não significa que derive) ao direito romano clássico, no qual o foco era o trabalho argumentativo e interpretativo.
Historicamente, é relevante também analisar a diferença entre Common Law e Equity, Essa divisão surgiu na Inglaterra, sendo Common Law os assuntos julgados nos tribunais de Westminster (as Cortes do rei) e Equity Law aquela aplicado pelos tribunais do chanceler (importantes especialmente na ausência do rei, como em tempos de guerra). No século XIX ambas foram juntadas como competentes aos tribunais comuns ingleses. Ainda assim, um princípio dominante na Inglaterra, e nos EUA, é a utilização da Equity quando inexistir remédio (como eles referem-se as soluções dos litígios) na Common law. Na Inglaterra pertencem a Common Law, hoje,o direito criminal, dos contratos (inicialmente pertencentes à esfera da Equity)e torts (a responsabilidade civil extra-contratual).
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