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Aspectos Jurídicos do Filme Auto da Compadecida

Por:   •  22/11/2018  •  Tese  •  6.422 Palavras (26 Páginas)  •  1.643 Visualizações

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ATIVIDADE INTEGRADA: O AUTO DA COMPADECIDADE

EM ASPECTOS JURÍDICOS (Ariano Suassuna).

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2018

Curso: Direito

Direito Civil (Contratos em espécie e Responsabilidade Civil - Professora Roseli

Direito Processual Civil III – Professoraª Daniela

Atividade Integrada: Auto da Compadecida

SUMÁRIO

1 – NTRODUÇÃO 03

2 – ENTERRO DA CACHORRA EM LATIM (contrato imoral) 04

3 – DIFAMAÇÃO 04

4 – ASSÉDIO 05

5 – FRAUDE 06

6 - FORMAÇÃO DE QUADRILHA 06

7 – ADULTÉRIO 07

8 – CASAMENTO 08

9 – DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO 09

10 – FALSA PROMESSA 10

11 – FALSIDADE IDEOLÓGICA 10

12 – HERANÇA DA CACHORRA 11

13 – CONTRATO VICIADO 12

14 – EMPRÉSTIMO 13

15 – LEI DOS PADRES 14

16 – HOMICÍDIO 15

17 – TRIBUNAL 16

18 – AGRESSÃO 16

19 – HERANÇA DA PORCA 16

20 – CONTRATO DE OBJETO IMPOSSÍVEL 17

21 – CONTRATO DE TRABALHO 18

22 – DEVIDO PROCESSO LEGAL 19

23 – CONCLUSÃO 20

REFERÊNCIAS.................................................................................................21

1. Introdução

A trama se passa na pequena cidade de Taperoá em Paraíba, onde é narrada a trajetória dos sertanejos João Grilo vive à margem da sociedade e usa de malícia para melhorar a sua situação de miséria, e outro Chicó, ele conta história para se engrandecer, tal qual como o João, partilha das mesmas necessidades, juntos vão trapaceando seus patrões (Eurico, o padeiro avarento e Dora a sua mulher).

O Padre João e Bispo colocam os seus interesses acima da Igreja. Major Antônio de Morais, o fazendeiro rico faz as suas próprias leis e até explora a ignorância do temido cangaceiro de nome Severino, onde a palavra empenhada tinha valor de caráter.

A situação econômica precária dos protagonistas (João Grilo e Chicó) e com a morte anunciada pelo cangaceiro, todos foram para o julgamento menos Chicó, que se salvou com a misericórdia de Maria (interpretada por Fernanda Montenegro).

Entre o bem e o mal eles tiveram a sua sentença, mas, João Grilo, conta com a intervenção da Compadecida, a advogada junto a Jesus Cristo, que lhe deu uma segunda chance.

De volta à vida na terra, João Grilo, induziu o casamento de Rosinha com Chicó por causa de uma porca cheia de dinheiro, presente da avó de Rosinha, para quando se casasse, porém, a mesma havia dinheiro, mas estava desatualizado, o Major Antônia de Morais, irritado porque não pode cobrar o contrato que Chicó devia, após o casamento ela foi deserdada, João Grilo, Chicó e Rosinha fugiram para começarem uma nova vida.

2. Enterro da cachorra em Latim (contrato imoral)

A mulher do padeiro só nutria amor pela sua cachorra de estimação que ficou doente, ela ordena que Chicó e João Grilo falem com o Padre João para benzê-la, com a negativa do Padre, por duas vezes, João Grilo, infringiu o Art. 171 Caput do código penal que caracteriza crime de estelionato, na cena do filme O Auto da Compadecida, ele para conseguir que o Padre benzesse a cachorra mentiu dizendo que a moribunda era do Major Antônio Morais, o latifundiário intolerante e o Padre aceitou para não contrariar o Major, após a morte da cadela, a mulher do padeiro exige que o Padre enterre sua cachorra em latim, diante da negativa do Padre, João Grilo novamente inventou dizendo que a cadela além de devota e cristã tinha um testamento e que havia deixado três contos de rés para ele e sete contos de rés para o Bispo, então o Padre João fez o enterro.

3. Difamação

Difamar alguém é imputar-lhe um fato ofensivo a sua reputação, sendo verdade ou não. Fere a sua honra objetiva, ou seja, a imagem da pessoa perante a sociedade. Portanto, de acordo com o artigo 139 do código penal, é um crime contra a honra, aquele que comete este delito pode responder penalmente, com detenção de 03 meses a 01 ano e multa. Podendo responder também no âmbito civil, se a vítima ajuizar uma ação de indenização por danos morais, para reparar os danos sofridos, sua exposição.

Analisando o filme, a cena que aborda sobre este assunto ocorre quando João Grilo começa a difamar o padre para o Major Antônio de Morais, imputando-lhe um fato ofensivo a sua reputação, dizendo que o padre estava meio doido. O padre estava de um jeito que não respeitava mais ninguém e com mania de benzer tudo, ele foi mandar um recado para o padre e foi tratado muito mal apesar de quem era o patrão dele, o padeiro, chamou o padeiro de cachorro e apesar disso ia o benzê-lo. E a mania dele agora benze tudo e chamar as pessoas de cachorro. João Grilo cometeu um crime contra a honra do padre ao associa-lo falsamente a um fato, ferindo a sua honra objetiva, ou seja, a imagem do padre perante o Major. A partir do momento que o padre soubesse deste fato ele poderia ajuizar uma ação contra João Grilo, tanto no âmbito penal, como no âmbito civil.

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