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Assédio Moral

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Por:   •  2/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.061 Palavras (9 Páginas)  •  183 Visualizações

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ASSÉDIO MORAL

Sumário: 1. Introdução; 2. Definição de Assédio Moral; 3. Assédio Moral, Assédio Sexual e Dano Moral; 4. Classificação; 5. A Necessidade ou não de Dano Psíquico-Emocional; 6. Perfil do assediador; 7. Conseqüências do assédio moral, o dano à integridade psíquica ou física de uma pessoa; 8. A tutela jurídica; 9. O dano moral e sua reparação; 10. Considerações Finais; 11. Referências.

1. Introdução

O estudo do tema proposto neste artigo não se limita aos estudos jurídicos e todos os reflexos nas relações jurídicas, em especial as relações de trabalho. Referido tema, como toda ciência que está relacionada ao comportamento da humanidade extrapola as regras de conduta, confundindo-se com outras ciências de relevante importância, algumas delas, a psicologia, a medicina do trabalho e a sociologia.

Apesar da abordagem do assunto ASSÉDIO MORAL ter sido amplamente divulgada por relacionar-se com as condutas que envolvem as relações de trabalho, não é apenas nesse contexto que encontramos este tipo de atitude, mas também em outras formas de relacionamento social.

O termo "trabalho" tem sua origem no tripalium (ou trepalium), do Latim Tardio, denominação de um instrumento romano de tortura, uma espécie de tripé formado por três estacas cravadas no chão, onde eram supliciados os escravos. O vocábulo é formado da união dos termos " tri" (três) e " palus" (pau) - literalmente, "três paus". Daí derivou-se o verbo tripaliare (ou trepaliare), que significava, inicialmente, torturar alguém no tripalium. Diante disso, o trabalho era visto como algo desonroso, aos quais os menos afortunados estavam sujeitos, ou seja, os escravos e os pobres.

O termo trabalho tem sua origem diretamente ligada com a tortura, onde o homem mais poderoso explorava das forças dos seus subordinados.

Apesar de toda a evolução histórica que envolve o tema, ainda nos tempos atuais encontramos resquícios de sua origem visto que apesar de todas as lutas pela igualdade, a matéria envolve o comportamento da humanidade e toda a sua diversidade.

Notória a evolução do trabalho no contexto das relações sociais, no entanto, mesmo que não mais presentes, em iguais proporções, as condutas de domínio de exploração do ser humano, na relação de trabalho em tempos de Revolução Industrial caracterizada pela cobrança de produção, acompanhada de péssimas condições de higidez do empregado, atualmente, a importância do homem em se colocar em posição de ascensão no mercado de trabalho para conseguir projetar-se, cumprindo não só suas obrigações, mas extrapolando seus limites pessoais, desenvolveu um individualismo que reduziu as relações de afetividade no ambiente de trabalho, surgindo uma atmosfera de agressividade que inicialmente se releva nas relações de subordinação, mas que não se concretiza apenas nessa linha.

O assédio moral não é um tema novo, ele está sendo foco atual de tantas discussões visto que o direito tutelou outras garantias aos trabalhadores, ligadas a sua saúde física e psíquica, não conseguindo se antecipar a um fenômeno que causa danos imensuráveis, mas que diante da precariedade das relações do trabalho de tempos atrás, não se visualizava na mesma proporção.

2. Definição de Assédio Moral

A nomenclatura que utilizamos para tratar deste ato ilícito a seguir delineado é ASSÉDIO MORAL, no entanto, não é apenas esta a denominação utilizada para definir o tema. O tema abordado também é conhecido como manipulação perversa, terror psicológico, psicoterror e coação moral. Ora, nota-se pelos nomes adotados para se definir o teor do assédio moral, que se trata de um instituto merecedor de atenção, visto que numa simples observação das denominações encontradas em nosso país, descobrimos um pouco sobre o próprio contexto da matéria.

Muitas são as definições encontradas para o fenômeno estudado, apesar de algumas destas se confundirem, oportunamente, escolheu-se o conceito de Marie-France Hirigoyen que define o assédio moral como sendo "toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

A escolha deste conceito deu-se por conta do mesmo trazer elementos que caracterizam realmente o fenômeno em exame.

Com um pouco mais de elementos, é o conceito de Sônia Aparecida Costa Mascaro Nascimento, que entende que o "assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”.

Analisando num mesmo momento os conceitos das ilustres doutrinadoras, podemos extrair que no Assédio Moral estão presentes condutas abusivas que atentam a dignidade da pessoa humana, praticadas de forma reiterada e prolongada, degradando o meio ambiente de trabalho, expondo a vítima a situações vexatórias.

3. Assédio Moral, Assédio Sexual e Dano Moral.

Para entendermos o tema proposto, indispensável se faz a delimitação dos institutos: Assédio Moral, Assédio Sexual e o Dano Moral.

Tanto o assédio moral quanto o assédio sexual são tipos de condutas que desencadeiam o dano moral, mas que não se confundem, pois em cada um dos dois primeiros encontramos elementos diversos.

O assédio sexual é a atitude atentatória a liberdade sexual do indivíduo, enquanto o assédio moral fere a dignidade psíquica do ser humano, ou seja, os interesses tutelados por cada conduta ilícita são diversos.

Já o dano moral, não é passível de ser confundido com qualquer uma dessas formas de assédio. O dano moral é o dano extrapatrimonial que pode ser gerado pelo assédio, seja o assédio moral ou o assédio sexual.

4. Classificação

Há basicamente três tipos de manifestações do assédio moral. O assédio moral na forma vertical ascendente, o

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