Assédio Moral E Sexual No âmbito Trabalhista
Artigo: Assédio Moral E Sexual No âmbito Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mariana.rainha • 2/2/2014 • 725 Palavras (3 Páginas) • 417 Visualizações
Assédio Moral e sexual no âmbito trabalhista - Direito e Legislação
Este trabalho aborda atitudes de pessoas que afetam diretamente seus (suas) companheiros (as) de trabalho, são estas o assédio moral e sexual no âmbito trabalhista.
O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam, sobretudo, a desqualificação e desmoralização profissional e desestabilização emocional.
Ele é sofrido na maioria das vezes por mulheres, por ainda passarem uma imagem mais frágil, dando impressão de inferioridade. Isso faz com que muitos abusem do "poder" e cometam o assédio.
O assédio moral no âmbito de trabalho é caracterizado pelo ato de expor o trabalhador a situações humilhantes e vergonhosas durante a jornada de trabalho e/ou enquanto exerce suas funções. Geralmente acontece entre pessoas com posições hierárquicas distintas, onde um ou mais chefes forçam o subordinado a desistir do emprego com condutas de má índole e desumanas, duradouras e repetitivas.
Tais posturas por parte dos chefes causam ao trabalhador prejuízos práticos e emocionais, uma vez que a vítima é isolada do grupo, ridicularizada, inferiorizada diante dos demais trabalhadores.
Na maioria dos casos, tanto a vítima quanto as testemunhas instauram o chamado ‘pacto da tolerância e do silencio’, por medo do desemprego e receio de serem também humilhados.
O assédio moral no trabalho abrange dois fenômenos, o vertical e o horizontal. O vertical é caracterizado pela predominância de desmando, manipulação do medo e competitividade. O fenômeno horizontal relaciona-se com a pressão de produzir com qualidade e baixo custo. Mais uma vez o fator desemprego influencia e favorece e submissão da vítima ao agressor.
Um caso de assédio moral pode acarretar danos irreversíveis, e é analisado em seus diferentes pontos, para ser considerado tal. Os pontos são: intensidade da violência psicológica; prolongamento no tempo; intenção de ocasionar dano psíquico ou moral ao assediado de forma a marginalizá-lo no ambiente de convivência; conversão em doença, que pressupõe diagnóstico clínico dos danos psíquicos.
São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração. Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.
O assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual, praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado (mas nem sempre é assim, o contrário também pode acontecer), normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. Ele caracteriza-se por alguma ameaça insinuação de ameaça ou hostilidade contra o assediado.
A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:
a) Ser
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