Atividade Colaborativa Direito Empresarial E Tributario
Dissertações: Atividade Colaborativa Direito Empresarial E Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lubando • 28/3/2015 • 473 Palavras (2 Páginas) • 1.747 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME Luciana de Cassia Bando
RA 1299489610
Atividade Colaborativa
Anhanguera Educacional
2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade Colaborativa
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do tutor Margareth Carvalho Borges.
Anhanguera Educacional
2014
Tributos e imposto são conceitos que se equivalem, ou existe uma relação de genero e espécie entre eles?
O fenômeno da tributação pode ser compreendido como a transferência de dinheiro dos particulares para o Poder Público, com vistas a viabilizar o convívio social harmônico de um povo e a realizar o bem comum. Consiste na obtenção de receitas junto ao patrimônio dos particulares
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
A natureza do imposto é não vinculada. Seu fato gerador independe de qualquer contraprestação estatal, consistindo em um fato signo-presuntivo de riqueza, como são a renda no IR (imposto de renda) ou o patrimônio no ITR (imposto territorial rural).
É comum ouvir que pagamos muitos impostos e não vemos retorno algum, mas o mais correto é dizer que pagamos muito tributo. Isso porque é o genero que envolve as espécies: taxas, contribuições de melhorias e outras contribuições (previdenciárias, etc.), empréstimo compulsório e finalmente o imposto, que é arrecadado independentemente de uma atividade estatal específica. Ou seja, o imposto é um tributo por excelência, ele existe para abastecer os cofres públicos e manter o funcionamento das competências de cada ente federativo e os compromissos constitucionais.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Explicando de modo simples: pagamos imposto porque o Estado precisa se manter e ao nos expormos em algumas relações sociais e jurídicas demonstramos certa capacidade para isso.
Quais são os impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre a atividade da companhia Sucroalcooleira
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