Atps Administração De Pessoal Recursos Humanos
Artigos Científicos: Atps Administração De Pessoal Recursos Humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vale3 • 8/6/2014 • 4.946 Palavras (20 Páginas) • 467 Visualizações
INTRODUÇÃO
Parte das atividades do Departamento De Pessoal atual, data de épocas bem remotas, pois desde quando a humanidade inventou o trabalho, já se registrava atividades de admissão, controle e demissão do pessoal.
A partir da Revolução de 1930, o governo provisório instituiu o Decreto nº 19.398, de 11/11/30, trazendo várias medidas de proteção ao trabalhador. Já no ano seguinte foram criados: a organização do Departamento Nacional do Trabalho; regulamentação da sindicalização; critérios para concessão de férias; a lei dos 2/3 de empregados brasileiros; critérios para Caixas de Aposentadoria e Pensões; Carteira do Trabalho e outros nos anos seguintes.
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Mais tarde, algumas empresas modernas, passaram a denominar "Departamento de Administração de Pessoal", "Relações Industriais", "Relações Humanas", "Recursos Humanos", etc. Atualmente, inexiste qualquer definição formalizada para padronizar sua nomenclatura. Sabemos, por pesquisa, que várias empresas adotam diferentes nomenclaturas, porém as atividades são similares.
De acordo com Silva, 2008, desde a auto-subsistências do homem primitivo, passando pela troca, pelo mercantilismo, pela escravidão e pela industrialização, as condições de trabalho evoluíram e, hoje, conta-se com a influência de uma tecnologia tão avança que possibilita ao homem atender não só à sobrevivência, como, também, aos seus desejos mais sofisticados. É por meio do trabalho, portanto, que as pessoas buscam as condições necessárias para satisfazer suas necessidades, sejam relacionadas aos seus aspectos básicos de sobrevivência, como alimento, água, saúde, ou para suprir necessidades de lazer ou autoestima. Conceitos de relação de trabalho e emprego são os pontos iniciais e principais que, uma vez entendida, é possível prosseguir no estudo das rotinas da administração de pessoal.
A disciplina Técnicas de Administração de Pessoal aborda os principais aspectos relacionados com o Departamento De Pessoal. Para tanto, nesse trabalho, serão abordados questões relacionadas à relação de trabalho, com enfoque aos contratos revestidos dos vínculos de emprego e as conseqüentes rotinas de administração de pessoal.
Temas como Contrato de Trabalho, Processo de Admissão, Salário, Folha de Pagamento e Rotinas de Desligamento serão abordados de forma pratica no desenvolvimento neste desafio.
FUNÇÃO DO DEPARTAMENTO PESSOAL
Para desenvolver suas atividades, a empresa precisa de pessoas. Essas pessoas, que constituem os recursos, são muito importantes para que a empresa possa atingir seus objetivos. A empresa será tão mais eficiente quanto mais eficientes forem as pessoas que a compõem. De nada adianta a empresa dispor de ótimos recursos materiais (máquinas, equipamentos, dinheiro, etc.) e de excelentes recursos técnico-administrativos (formulários, documentos, etc.), se não possuir recursos humanos capacitados e motivados para utilizá-los.
Para conseguir bons recursos humanos, a empresa deve: recrutar e selecionar pessoas
com aptidões desejadas; desenvolver essas aptidões individuais mediante programas de treinamento; motivar os empregados por meio de incentivos. O setor responsável por essas atividades chama-se: Departamento de Pessoal; Departamento de Recursos Humanos; ou Seção de Pessoal. A opção pelos nomes anteriormente apresentados fica a critério da empresa, combinando com sua dimensão e sistema de divisão interna.
ROTINA DE ADMISSÃO
Após o candidato ter passado pela fase de seleção, a responsabilidade esta do departamento de recrutamento e seleção ou eventualmente quando empresa for pequena pelo supervisor de Recursos Humanos e o supervisor da área, dará início ao procedimento para contratação do candidato. No processo de admissão é exigido que o empregado apresente ao empregador os documentos de identificação e qualificação pessoal. E o empregador fará o registro do novo empregado, dando cumprimento a suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Alguns destes documentos são de apresentação obrigatória por lei, outros exigidos por determinadas categorias, e outros, ainda, por liberalidade do empregador, como segue:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),Atestado Médico de Capacitação Funcional,foto 3x4. XEROX : Cédula de Identidade - RG,Título de Eleitor;Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos);Cadastro de Pessoa Física (CPF),Carteira de Habilitação Profissional expedida por órgãos de classe: CRC (para admissão de contabilistas), OAB (para admissão de advogados), CREA (para admissão de engenheiros e arquitetos) etc.;Certidão de Casamento (se for casado);Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade para os fins de pagamento do salário-família;Cartão da Criança, de até 6 anos de idade, e comprovação semestral de freqüência escolar à partir dos 7 anos de idade, para os fins de pagamento do salário-família;Atestado de Antecedentes Criminais (a critério exclusivo do empregador);
Declaração requerendo ou rejeitando o vale transporte.
DOCUMENTOS QUE MERECEM ATENÇÃO DO EMPREGADOR
Atestado de antecedentes criminais
A legalidade da exigência do Atestado de Antecedentes Criminais é discutível, uma vez que ele não figura entre os documentos de apresentação obrigatória e pode, ainda, gerar a presunção de tratamento discriminatório. A Lei 7.115/83 estabelece que a declaração de bons antecedentes, firmada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.
Atestado de gravidez esterilização
É considerado crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou atestado de gravidez.
Experiência Superior a 6 meses
A CLT, artigo 442-A, estabelece que para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
Proibição de retenção de documentos
Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada. Constitui
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