Atps Administração Financeira
Artigo: Atps Administração Financeira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MOACIRALVES • 12/9/2013 • 657 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
Empresa GOL CERTO
DADOS DA EMPRESA
Razão social da empresa
Gol Certo – Comércio e Acessórios Esportivos
Nome Fantasia
Gol Certo
Endereço
Rua: Doutor Quirino, 1675 – Centro – Campinas/SP.
CEP: 13015-082
Localidade
Fazendo uma análise dos diversos locais em potencial para se abrir o negócio em questão, escolhemos como sendo local preferencial para a abertura do Empreendimento a cidade de Campinas. Por ser uma cidade em crescimento, de fácil acesso, próxima a Capital e com grande variedade de áreas livres.
CNPJ
05.367.284/0001-73
Inscrição Estadual
112.731.465.114
Regime Tributario
SIMPLES NACIONAL
A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Tal regime substituiu, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que foi revogado a partir daquela data.
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que dentro dos limites de receita bruta previstos na legislação.
Valores Vigentes a partir de 01.01.2012
Através da Lei Complementar 139/2011, o Governo Federal elevou os limites de receita bruta, para fins de opção pelo Simples Nacional. Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Nota: A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Valores Vigentes até 31.12.2011
1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou
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