Atps De Direito Civil V Etapa 1
Casos: Atps De Direito Civil V Etapa 1. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodrigoaugustopi • 31/3/2014 • 1.533 Palavras (7 Páginas) • 381 Visualizações
Introdução
*Nota: as frases entre parênteses( )- correspondem ao significado mais da palavra anterior citada.
Patrimonial – liberalista(é um sistema político-econômico baseado na defesa da liberdade individual, nos campos econômico, político, religioso e intelectual)
Resumo da Revolução Francesa aconteceu em 1789: sendo uma revolução política que destruiu o sistema absolutista (só o governo tem autoridade absoluta) e consolidou a hegemonia (preponderância: cidade e o povo), significou o fim do sistema absolutista e dos privilégios da nobreza, do rei e do clero.
No Brasil, até o advento(chegada) do *antigo Código- criado pela Lei nº3.071, de 01 de janeiro de 1916 vigiam(valiam) as Ordenações do Reino (Ordenações Filipinas)....
*antigo: vale lembrar que o “novo” Código Civil de 2002 não alterou na sua integridade do Código de 1916, ao contrário, muitos de seus institutos permanecem inalterados na sua essência; os institutos foram alterados para adequá-los aos tempos modernos, mas o seu alicerce permanece aquele que foi construído.
Este artigo pretende-se pôr em realce a mudança de perspectiva, que, à luz de transformações socioideológicas (São normas que tratam dos princípios da ordem econômica e social). Destina-se, unicamente, a abrir oportunidade para a consideração e ponderação dos valores teóricos da nossa ordem substantiva e, mais propriamente, do nosso Novo Código Civil.
2. A ordem jurídica e algumas de suas premissas
Contrariamente o artigo manifesta que o homem há de ser visto e entendido como submetido ao dever de solidariedade social. A individualidade, pois, tem valor e peso na direta proporção de sua eficácia construtiva e da conveniência ao todo, à coletividade, visto que a liberdade individual tem sua medida na impossibilidade de seus interesses atentarem contra o bem-estar do grupo, travestindo-se em indesejado individualismo. Com o compromisso ético a que todos estão submetidos, que é o de construir uma sociedade mais digna e justa, fazendo com que os fundamentos e princípios básicos1 da República saiam do papel.
2.1 A suma divisio(palavra em latin Divisão Máxima) e seu desprestígio(ñ consideração social)
Artigo. Apesar de mantida na doutrina a clássica dicotomia do Direito, em público e privado, conforme se infere da maioria dos manuais...serve somente para conservação de estudos científicos dos métodos e didáticos para os incitantes do curso de Direito para uma visualização global.
Singnificado de Dicotomia do dierito: dicotomias(classificação em que se divide cada coisa em duas, subdividindo-se cada uma destas em outras duas e assim sucessivamente) do direito “permitem uma sistematização(agrupar formando um corpo de doutrina), no sentido dogmático(autoritário, sentencioso), isto é, do direito analiticamente concebido como conjunto de normas.
Doutrina: conjunto de princípios em que se baseia um sistema religioso, político ou filosófico.
Efetivamente, o ordenamento tem de ser um todo harmônico e congruente(harmonia dos fatos), de normas e preceitos, razão pela qual a partição, classificação ou setorização, se levada a extremos, implica riscos à unicidade e harmonia do sistema.
Logo, a divisio(divisão) mantida na maioria dos manuais sucumbe(curva) às substanciais alterações axiológicas(relativo a algum valor) que assolaram(arrasaram) a sociedade contemporânea.
Com essa advertência, a ordem jurídica teve de abrir espaço às mudanças, à socialização, à publicização(divulgar ao povo) do Direito Privado, pondo em xeque(contratempo, perigo) a dual classificação, numa tendência de aproximação ou imbricação(disposição de objetos colocados em partes, um sobre o outro)
Os direitos patrimoniais devem se adequar à nova realidade, pois a pessoa prevalece sobre qualquer valor.
Se, em um momento anterior, a igualdade formal satisfazia os indivíduos, pois fazia com que sentissem protegidos perante o Estado, hoje isso não é o bastante. Além da proteção perante o Estado, busca-se a igualdade material também perante os outros indivíduos.
Mas não se trata apenas de junção das duas categorias. A nova maneira de ver e compreender os fenômenos sociojurídicos2 fez ver outra categoria, um terceiro gênero (Ascensão, 1994, p. 266), denominado de interesse social, relevante e supra-individual. Nessa esteira estão as questões de Família, do Trabalho, da Habitação, de Consumo etc., que sofreram significativas mutações com o intervencionismo estatal(Intervenção do Estado na propriedade privada) na esfera individual das pessoas, dando ensejo a estatutos ou leis de nova tessitura(organozação), como as alusivas(referentes) a locações prediais para moradia; parcelamento do solo urbano; construção em condomínios; fornecimento etc.
Então, hoje são três os grupos de direito ou de interesse: a) público; b) privado e c) social, todos como partes sincronizadas de um mesmo todo, mas cada uma com suas particularidades.
2.2 Realidade, conceitos e valores cambiantes(que muda, que transforma)
O Direito não nasce do nada. Brota das realidades do mundo dos fatos, as quais se impõem mesmo contra os códigos, ainda que muitos relutem em aceitar a sua natural força motriz(que dá movimento)
Infere-se daí que realidade e conceito estão umbilicalmente ligados. Do contrário, seriam funestas(desastroso, ruinoso) as conseqüências, e imensas as possibilidades de falência ou de imprestabilidade do complexo normativo.
O direito , tem de ser visto como um sistema em construção, móvel, aberto, permeável e sensível à natural evolução dos fatos e às constantes mutações axiológicas(teoria dos valores + precisamente dos valores morais). Aí a imprescindibilidade(necessário, preciso) de se considerar a realidade social contemporânea na edição da norma e, sobretudo, a vigente. Somente assim se poderão compreender seus porquês e objetivos, com vistas a empreender a mais coerente e adequada interpretação, ou até mesmo a eventual substituição do preceito(norma, doutrina, ordem).
3.3 O tridimensionalismo(relativo ás três dimensões: comprimento, largura e altura)mas nesse caso essas três dimensões tem outras dimensões: axiológica, sociológica e normativista do fenômeno jurídico
Axiológica:relativo a algum valor, teoria dos valores, particularmente dos valores morais.
Sociológica: ciência que se ocupa dos assuntos sociais e políticos,
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