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Atps De Direito Empresarial

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Por:   •  7/11/2013  •  4.282 Palavras (18 Páginas)  •  469 Visualizações

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Universidade Anhanguera – UNIDERP

Curso de Administração – EAD

Disciplina Matemática Financeira – Prof.

Atividade Prática Supervisionada de Direito Empresarial e Tributário

Rio Grande, 26 de novembro de 2012.

De acordo com uma pesquisa realizada no PLT da disciplina (Jr e Marion, 2011) define-se Direito comercial e empresarial, Empresas e sua evolução, assim como define-se empresário:

Direito comercial é o ramo do direito que cuida da atividade econômica da empresa afim de superar conflitos que envolvam a empresa ou que envolvam os empresários.

Evolução do Direito Comercial

Na Itália, em 1942 o Direito Comercial deixou de abranger somente os atos de comércio para disciplinar também a produção e circulação de bens ou serviços de forma empresarial. O Direito Empresarial cuida também da parte jurídica incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades dos empresários, os contratos especiais do comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual entre outros aspectos. Antigamente as vestes das pessoas eram produzidas na própria casa, pelos seus moradores, em algumas ocasiões eram trocadas entre vizinhos ou na praça. Os escravos também ajudavam nessa troca da produção de vestes, alimentos, vinho e utensílios. Os fenícios se destacavam, pois estimulavam a produção de bens destinados à venda, dessa forma, o comércio expandiu-se rapidamente, estabelecendo entre culturas distintas, o desenvolvimento da tecnologia e meios de transportes entre os estados, em função disto surgiram confrontos, pois os recursos naturais se esgotavam e os povos eram escravizados. Desde então já percebe-se a necessidade do comércio na sociedade, evoluindo conforme o passar dos anos.

No Brasil, o Código comercial de 1850 sofreu fortes influências da Teoria dos Atos de Comércio., e a partir do ano de 2002, com o Código Civil, houve em nossa legislação o conhecimento da teoria da empresa, trazendo mudanças para o comércio.

O empresário

O mundo gira em torno do consumo de bens e serviços, que por sua vez, são fornecidos através de organizações especializadas em atender as necessidades dos consumidores. E para que essas organizações possam existir é essencial que profissionais as criem, possibilitando aos mesmos, lucro financeiro através da atividade exercida.Esses profissionais são os empresários.

O artigo 966 do Código Civil denomina como empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. E no artigo 967 alerta que para possuir essa denominação, o empresário antes de iniciar suas atividades, deverá ter inscrição no Registro /público de Empresas Mercantis.

Empreendedor versus empresário:

Empreendedor é aquele conhecido por ter boas ideias e que enxerga os objetivos com clareza e traça planos para atingi-los em determinado prazo. Já o empresário administra a empresa com cautela de forma a mantê-la da maneira em que está. Portanto nem todo empreendedor é empresário, do mesmo modo que nem todo empresário é empreendedor, porém seria ideal que os dois termos andassem juntos para o progresso da empresa, pois a atividade empresarial impõe riscos, e muitas vezes um grande capital é demandado para se erguer um empreendimento, por isso devem ser cumpridas alguma determinações legais para com as entidades governamentais responsáveis pela fiscalização. Quem deseja se aventurar na atividade empresarial deve cumprir essas determinações em todas as etapas, desde sua formação, quanto na durante, até o termino de sua atividade comercial.

Empresa: Unimed Litoral Sul.

A Unimed Litoral Sul começou sua história no ano de 1994 com aproximadamente 40 médicos fundadores, cerca de 1200 beneficiários e cinco colaboradores. Sua área de ação agrega os municípios do Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

A UNIMED existe há mais de 30 anos no Brasil e é uma cooperativa formada por médicos. São eles, os "donos", que lhe atendem no consultório, no momento de suas consultas médicas. Isto possibilita a nossa empresa oferecer um atendimento com um nível de qualidade superior. Seu exclusivo sistema de atendimento garante assistência médica oferecendo mais de 330 (trezentos e trinta) cooperativas espalhadas em todo o território brasileiro se tornando uma empresa de grande porte, através dos serviços credenciados em todas as regiões, bastando apresentar documento de identidade e carteira da UNIMED.

A Unimed atua diretamente com a comercialização de Planos de Saúde, sendo Planos pessoa Física e Planos Jurídicos. Tem como publico alvo, a população em geral.

A Unimed Litoral Sul conta atualmente com:

* 267 médicos cooperados, especialistas em diversas áreas da medicina

* 250 colaboradores

* 50 mil usuários

* Possui o Selo de Responsabilidade Social da Unimed do Brasil, o Certificado e Medalha da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, é reconhecida pela Fundação Abrinq como Empresa Amiga da Criança e está entre as operadoras com o melhor Índice de Desempenho segundo a Agência Nacional de Saúde (www.ans.gov.br).

É uma cooperativa médica que além de ser referência na área da saúde cumpre com seu papel de empresa cidadã, mostrando o comprometimento que tem com a co munidade na qual está inserida.

Missão, Visão e Valores

Missão e Visão

Ser, pelo espírito cooperativista, capaz de suprir as necessidades profissionais e econômicas dos seus associados, com responsabilidade social, sendo modelo de gestão, atenção integral à saúde a cidadania.

Valores

- Educação Cooperativista

- Ética e transparência nos seus atos

- Valorização e capacitação dos cooperados e colaboradores

- Estímulo ao trabalho de qualidade

- Harmonia nas relações funcionais

- Satisfação dos cooperados e clientes

- Trabalhar para ser a melhor

- Responsabilidade Social pela participação atuante na comunidade.

Nome e cargo do contato:

Sintia Holz Lessa, vendedora Interna de Planos pessoa Física

Direito empresarial e função social

A função social caracteriza-se como o poder-dever do titular da atividade, de exercê-la de acordo com os interesses e necessidades da sociedade, visando a uma sociedade livre, justa e solidária.

A empresa é vista como um agente da sociedade criado com a finalidade de satisfazer necessidades sociais. E a valorização pela sociedade à criação de empresas deve-se aos benefícios como um todo, uma vez que têm como missão produzir e distribuir bens e serviços, gerando empregos. Continua prevalecendo o regime da livre iniciativa e a competição econômica. Entretanto, o lucro só será aceito como legítimo e reconhecido pela sociedade como justa recompensa a ser recebida pelos investidores se obtido sem causar prejuízos. Desse modo conclui-se que a função social da empresa é equivalente à função social da propriedade dos bens de produção, devendo ser ser utilizado para o exercício da atividade empresarial com observância à função social;e o empresário, no papel de sujeito de direito deverá exercer a atividade empresarial de acordo com a sua função social.

Uma empresa através da sua função social deve procurar zelar pelo pleno exercício da atividade empresarial, promovendo a geração de riquezas, a manutenção de empregos,o pagamento de impostos, os desenvolvimentos tecnológicos, a movimentação do mercado econômico, entre outros fatores, tendo o Estado papel decisivo e insubstituível na aplicação de normas, na elaboração de políticas públicas de fiscalização, na proteção e incentivo ao desenvolvimento, especialmente às médias e pequenas empresas e às empresas em dificuldades financeiras.

Aspectos legais da empresa

a) Legislação que regulamenta os planos de saúde, Lei 9.656/98

b) Órgãos de classe

c) Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais

d) Os planos de saúde que descumprem os prazos para atendimento estabelecidos pela agência reguladora podem ter de pagar multa que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. No caso de reincidência, também podem ser punidos com medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de produtos, ou sofrer uma intervenção.

“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, disse, por meio de um comunicado, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

e) As restrições para comunicação nas Vendas: trata-se de um item mais perigoso, pois, ao invés de atrair, pode espantar clientes e deve se ter cautela.Quando o atendimento e feito por telefone, não podemos passar valores de planos de saúde e sempre convidamos o cliente a comparecer ao setor comercial, pode-se ainda realizar promoções exclusivas para quem entrar em contato para a compra de plano.

f) É inegável que o usuário de plano de saúde é um consumidor, o que o torna titular dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990)

A Função Social da Empresa.

Para a Unimed Litoral Sul não basta ter se tornado a maior empresa de saúde da nossa região, aquela que congrega o maior e mais qualificado grupo de médicos de todas as especialidades. Tampouco ser o Plano de Saúde que atende o maior número de usuários, mais de 40 mil, nas quatro comunidades a que serve: Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí. Desejamos e trabalhamos com afinco para que toda a sociedade cresça junto conosco, em pujança, em vitalidade, mas principalmente, em qualidade de vida.

Por isso, nosso Programa de Responsabilidade Social é muito ambicioso, porque busca uma sociedade mais humana, mais fraterna e mais igual. Muito mais do que um simples assistencialismo, nosso Programa objetiva a inclusão social, a participação de todos, sem exceção, nos desafios que a vida nos proporciona, como forma de obter a satisfação pelos nossos atos e projetos.

Confira os principais projetos e ações da Unimed Litoral Sul:

Ginástica laboral:

Atividade desenvolvida com os colaboradores, três vezes por semana, ministrada por uma educadora física, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida e prevenir doenças do trabalho.

Alongamento:

A Cooperativa oferece para a comunidade em geral aulas de alongamento. Elas são desenvolvidas por uma educadora física, segundas, quartas e sextas-feiras, às 8 horas, no Espaço Vida Unimed. É uma atividade preventiva que visa promover uma melhor qualidade de vida aos participantes.

Teatro na Escola:

da área de ação da Unimed. A cada semestre é encenada uma peça teatral educativa, sempre com temas de cunho social. O objetivo é proporcionar cultura e educação através do teatro que é uma das formas mais legítimas de expressão. Diversos temas já foram trabalhados, como: Higiene, reciclagem Projeto social realizado em parceria com o grupo Sobrinhos de Sheakespeare, o qual destina-se ao alunos do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, da periferia das cidades, AIDS, crack, dengue, álcool e direção, alimentação saudável etc.

Projeto Cultivar:

O projeto Cultivar ocorre em parceria com a ONG Amigos da Natureza e se desenvolve nas creches assistenciais do município do Rio Grande. Visa levar informações sobre a preservação do meio ambiente e trabalha técnicas de plantio com as acrianças, além de saídas de campo.

Coletores Ecológicos:

A Unimed Litoral Sul possui dois coletores, um localizado no Espaço Vida e outro na sede de Santa Vitória do Palmar. O novo modelo é produzido a partir da reciclagem de aproximadamente três mil embalagens longa vida e além de coletar, medicamentos vencidos, pilhas e baterias e cartões de PVC (ex: cartões Unimed).

A Ecolog Ambiental, empresa especializada e legalizada é a responsável pelo recolhimento e destino destes materiais. Os medicamentos vencidos, pilhas e baterias são encaminhados para Pró-Ambiente, aterro industrial em Gravataí e os cartões de PVC para a empresa RESISUL, indústria de reciclagem de Santa Cruz do Sul.

Ações pontuais:

*Dia Mundial da Saúde

*Campanha de Doação de Medula Óssea

*Campanha do Agasalho

*Dia da Criança

*Natal

Reconhecimento:

Selo de Resp. Social da Unimed do Brasil

Empresa Amiga da Criança

Certificação da Assembleia Legislativa do Estado

1. O PORQUÊ DA ALTA CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL

Em decorrência da estabilização da economia, a carga tributária brasileira cresceu.

Em face do crescimento ainda maior das despesas, persiste o déficit fiscal e, considerada a enorme demanda reprimida por serviços e investimentos públicos, o desequilíbrio potencial é grande e impede que o Estado brasileiro sirva satisfatoriamente à sociedade. Atualmente a grande preocupação da população é a alta carga tributária, muitos discutem isso, mas também, aqueles que têm o dever de planejar a reforma tributária, de projetá-la e de aprová-la vão à mídia todos os dias para dizer que necessitamos de reforma tributária, mas na prática eles não querem nem saber.

2.Entrevista com o Gestor: O Gestor apresentou um trecho da Obra Planejamento Fiscal-Teoria e Prática.

No Brasil a tributação é realmente muito alta equivalente a de países desenvolvidos.

Nosso atual sistema econômico é instável, a cada dia ocorrem mudanças na ordem tributária, mas nenhuma reforma. Essa instabilidade gera um enorme desconforto para a população, pois a cada dia que passa maior fica a carga tributária e menor fica o salário dos trabalhadores. Há formas legais para se esquivar dessa enorme carga tributária pressões junto aos governantes para que seja feita reforma no sistema tributário, incentivos fiscais concedidos á empresas, o planejamento tributário. Elisão fiscal, também conhecido como o famoso “Planejamento Tributário”: É ato legítimo e serve para evitar ou diminuir a incidência tributária. É aproveitar as brechas da lei, então são lícitas, não simuladas e anteriores ao fato gerador. É se planejar para que haja a redução da carga tributária, mas de uma maneira legal, dentro da lei. A própria lei oferece incentivos fiscais para empresários, devido o tipo de produto comercializado ou local para empresas se instalarem. Hoje, o que muito se fala é em planejamento tributário, isto devido a alta carga tributária e a necessidade de pagar menos tributo, e o que se busca é retardar ou mesmo evitar a ocorrência do fato gerador da obrigação principal. E um bom planejamento tributário é para ser capaz de trazer ao contribuinte o menor ônus possível e evitar futuras ações administrativas ou demandas judiciais provocadas pelo poder público.Esse planejamento tributário veio para evitar a arbitrariedade por parte do governo, que usa de má-fé e astúcia para aumentar a arrecadação de dinheiro aos cofres públicos, muitas vezes de forma inconstitucional, sem respeitar os princípios tributários e a hierarquia de normas, então através do planejamento o contribuinte vem, de forma legítima para afastar essa arbitrariedade estatal. O que dizem alguns doutrinadores sobre planejamento tributário: Hugo de Brito Machado

MACHADO, Hugo de Brito. Planejamento Fiscal-Teoria e Prática. Ed. Dialética, 1995, p 51.MELO,José Eduardo Soares de. O Planejamento Tributário e a Lei Complementar 104. 1 Ed. São Paulo: Dialética, 2001, p. 167.

“O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva.”

Atualmente o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é altíssimo, afetando diretamente na taxa de crescimento do país. As empresas que não possuem um organizado planejamento tributário acabam quebrando devido as elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte,

É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário, Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos.

O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

O Direito Tributário ou Fiscal – conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização, regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos. Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.)

O Direito Tributário é uma barreira contra o arbítrio, que poderia ser demandado pelos governantes, na ânsia de querer usurpar toda e qualquer riqueza proveniente do indivíduo e/ou da sociedade de forma ditatorial, vingativa, sem critérios, pois, apenas através da lei e de nenhuma outra fonte formal é que se pode criar ou aumentar impostos de forma racional, porque o Estado tem a obrigação de prever os seus gastos e a forma de financiá-los.

Devido a sua intensa atividade financeira envolvendo despesas e a sua contrapartida receitas, a conservação dos bens públicos, o patrimônio, o controle monetário, o orçamento público, demandam a necessidade de arrecadação de tributos, para garantir o seu meio de subsistência, para dirigir a economia e direcioná-la para o bem estar social.

O Estado, assim como qualquer indivíduo, necessita de meios econômicos para satisfazer as suas atividades, sendo que o indivíduo, de modo geral, tem entre as suas fontes de arrecadação de recursos, a venda da sua mão-de-obra, enquanto que o Estado para o cumprimento das suas obrigações, a obtém através da tributação do patrimônio dos particulares, sem, contudo efetuar uma contraprestação equivalente ao montante arrecadado.

A Constituição Federal trata da questão tributária de forma genérica e a sua forma mais abrangente encontra-se na lei complementar, conhecida como Código Tributário Nacional. O sistema constitucional tributário está contido no Título VI, "da tributação e do orçamento", abrangido pelos artigos 145 a 169.

O Direito Tributário tem um relacionamento muito forte com o Direito Constitucional, principalmente no que tange aos direitos individuais.

Todo o direito tributário brasileiro está embasado no poder imperial do Estado, distribuído entre as pessoas jurídicas do direito público como a União, os Estados membros, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos, submetidos às regras constitucionais, onde compete o poder para cobrar e exigir tributos, tendo como contrapartida as pessoas físicas e jurídicas, com o dever de pagar os tributos, de forma que não contrarie os direitos e garantias individuais, que tem aplicação imediata e se sobrepõem sobre os demais direitos.

Em matéria de tributação o Estado exige como obrigação principal dos indivíduos o pagamento de forma inconteste do que lhe é devido, apesar de não ter o retorno em forma de melhoria da qualidade de vida equivalente ao tributo pago.

Entende-se como “Tributo” toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Já o “Imposto” é classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal (art. 160 do CTN).

A “Taxa” é um tributo vinculado diretamente, por possuir a sua hipótese de incidência consistente numa ação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 77 do CTN). Está relacionada a prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia, que beneficia o próprio contribuinte e a sua cobrança aparece como uma contraprestação, apesar de serem juridicamente denominados de taxas, podem receber outras denominações como: tarifas, contas, preços públicos ou passagens.

Na constituição brasileira, o legislador nos apresenta de forma explicita como será apurada a possibilidade do cidadão, ou seja, como que será determinado se este terá ou não capacidade para suportar o seu quinhão na divisão dos tributos.

O texto constitucional nos apresenta que os tributos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, estando aqui explícito o chamado princípio da capacidade contributiva, previsão esta diversas nas constituições brasileiras que antecederam a atual, pois este princípio ora estava expresso, ora era suprimido.

Atualmente o principio da capacidade contributiva esta expresso na constituição federal o qual determina que sempre possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo ma capacidade econômica do contribuinte. Apesar de constar a expressão capacidade econômica esta se referindo á capacidade contributiva.

O Brasil é um estado democrático de direito, que possui como fundamentos a dignidade da pessoa humana, a busca por uma justiça fiscal consiste num grande passo a ser dado para solução de problemas grave no país como a desigualdade social e a concentração de renda.

A constituição federal, no seu artigo 3º inciso I, nos indica aonde devemos chegar, ou seja, qual o objetivo dessa nação que é uma construção de uma sociedade livre, justa e solidaria, e também nos mostra o caminho a ser seguido através de sua normas, se ainda não chegamos lá, nos resta ver se ao menos estamos no caminho certo ou se não estamos nos desviando. Essa verificação no cabe ao direito tributário pode ser feito através da constatação do respeito e aplicabilidade pelo legislador e pelo judiciário de importantes princípios constitucionais, entre os quais estão os princípios da igualdade e capacidade contributiva. Apesar de existirem outros princípios que também representam direitos e garantias do contribuinte, o estudo do principio da capacidade contributiva é relevante em razão de que na determinação de todas normas tributaria o legislador devera utilizar um critério para realizar escolhas, ou seja, para que a tributação incida sobre determinado fato ou pessoa deverá realizar alguma forma de discriminação. Se todo são iguais perante a lei, como que a tributação poder recair somente sobre parte da sociedade sem que o valor superior da igualdade e da justiça não sejam feridos.

A constituição brasileira é classificada como uma constituição rígida, ou seja,as normas constitucionais legitimam toda ordem jurídica, com isso qualquer norma somente será valida se respeitar os mandamentos constitucionais, é ela a lei fundamental do estado.

No preâmbulo da constituição brasileira temos os valores supremos da preservação dos direitos sociais e individuais, a liberdade e da segurança, do bemestrar do desenvolvimento, da igualdade e da justiça, estabelecendo assim, os direitos fundamentais, direitos estes dos quais são definidos os princípios estruturantes, tanto nos princípios formais quanto os materiais.

Em razão do Brasil ser um estado de direito a preocupação não é apenas a não intervenção estatal, mais sim alcançar uma sociedade livre,justa e solidária. É nesta busca por uma sociedade livre justa e solidária a constituição regula minuciosamente a matéria financeira, pois apresenta a criação do sistema tributário nacional, determina os limites ao puder de tributar, a apresenta o princípios financeiros básicos, executa a partilha dos tributos e da arrecadações tributaria e ainda disciplina a fiscalização e execução do orçamento publico.

O sistema constitucional tributário possui característica que outros sistemas de países ocidentais não possuem, pois o sistema tributário de tais países apresenta um numero reduzido de normas tributaria apresentando para o legislador infraconstitucional a missão de modelar o sistema enquanto que no sistema brasileiro a matéria tributaria é amplamente tratada, restado pouca mobilidade para o legislador ordinário.

É necessário que a lei tenha anteriormente discriminado essa conduta ou situação, ou seja, a função da lei consiste em dispensar tratamentos desiguais. Essa discriminação é necessária e valida, mis por outro lado, deve se analisar quais são as discriminações que não são cabíveis juridicamente ou quando é vedado a lei estabelecer discriminações. A lei não deve ser fonte de privilegio ou perseguições, mais instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos.

Percebe que estas preocupações em evitar que normas tributarias representem privilégios a poucos tem fundamento. É proibida a concessões de vantagens tributarias fundada em privilégios de pessoas ou categorias de pessoas. Deveras com o advento da republica, foi se o tempo entre nós, em que as normas tributarias podiam ser editadas em proveitos das classes dominantes, até porque, nela, extintos os títulos mobiliárquicos, os privilégios de nascimentos e os foros de nobreza, “todos são iguais perante a lei”. O que é necessário é analise dos critérios utilizados para esta diferenciação, pois somente poderá ser dado tratamento diferenciado para contribuintes que se encontre em situação equivalente quando esta discriminação estiver baseada em critérios que justifique tal discriminação, o principio da igualdade tributaria não esta em proibir diferenciação entre os contribuintes, e nem tão pouco, ter a simples preocupação em tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais.

A capacidade contributiva corresponde a critério de concretização do principio da igualdade, não possuindo função de orientação da graduação do ônus tributário, mais indica qual critério para aplicação do principio da isonomia tributaria aos impostos.

O princípio da contributiva representa a evolução do principio da igualdade e generalidade que são mais genéricos. A capacidade contributiva permite verificar se a imposição tributaria sofrida pelo contribuinte é legitima, mais deverá este possuir disponibilidade para tal fato.

Portanto essa tributação imposta a sociedade afeta vários setores da economia, bem como os indivíduos e empresas. Os governos arrecadam muito e distribui mal, e isso emperra o crescimento da economia brasileira. As empresas que são tributadas com uma carga pesadíssima ficam inviabilizadas de poupar e investir, dificultando assim seu crescimento e a capacidade de competição no mercado globalizado.

Referências Bibliográficas

BARROS, Celso Ribeiro & MARTINS, Ives Gandra. Comentário à Constituição do Brasil.

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, obra coletiva de autoria da Editora Saraiva e colaboradores,

30.ª Ed.São Paulo, Saraiva, 2001.

ALMEIDA, Amador Paes de. Teoria e prática dos Títulos de Crédito. 18.ed. São Paulo:

Saraiva, 1998

ALMEIDA, Amador Paes. Manual das Sociedades Comerciais. Rio de Janeiro:Forense, 1999.

BULGARELLI, Waldirio. Direito Comercial. São Paulo: Atlas, 2001.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2003.

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