Atps Direito Civil
Pesquisas Acadêmicas: Atps Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: glauciabh • 11/5/2014 • 1.193 Palavras (5 Páginas) • 312 Visualizações
ATPS – DIREITO CIVIL II
1) DOS FATOS JURÍDICOS
Registro de processo: 2014.0000160136
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A apelante do caso julgado recorre com ação por danos morais – manifestação da vontade – responsabilidade objetiva – negativações indevidas – fraude – risco da atividade – QUANTUM.
A reclamante ajuizou ação declaratória com pedido indenizatório em face de uma instituição financeira (Banco Bradescard S.A), afirmando desconhecer o débito.
Em sua peça o Banco confirma a existência do empréstimo via numeração do contrato, mas não havendo comprovação dos autos, usando como defesa o contrato foi gerado por fraude sem a persona presente para a contratação do mesmo.
A Súmula 479 é clara quanto ao direito e obrigação do Banco; “ As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Com esse fato jurídico consequentemente gera efeitos jurídicos ao Banco, assim evidenciando o dano moral sofrido ao cliente. O fato do reclamante não ter efetuado negócio jurídico e não podendo ter valores indevidamente cobrados , cerceando-lhe direitos positivos indenizatórios.
O abalo da vida financeira não só impede do poder de compra, mas, também a dignidade e a honra daquele que se vê incapacitado para utilizar do seus direitos básicos para sobreviver.
Portanto os danos morais de acordo com a súmula 37 STJ devem ser separados.
As leis aplicadas foram do Código Civil (ART 188 CC/ 186 E 927 CC).
A doutrina do autor Carlos Roberto Gonçalves define o ato jurídico em sentido estrito, “como o efeito da manifestação da vontade predeterminada na lei, como ocorre com a notificação, que constitui em mora o devedor, o reconhecimento de filho, a tradição, a percepção dos frutos, a ocupação, o uso de uma coisa etc., não havendo, por isso, qualquer dose de escolha da categoria jurídica. A ação humana se baseia não numa vontade qualificada, mas em simples intenção, como quando alguém fisga um peixe, dele se tornando proprietário graças ao intuito da ocupação.”
Conclui-se que a caracterização para o ato jurídico proceda é o fato do agente não possuir liberdade de escolha quanto aos efeitos de seus atos.
Embora parta da sua vontade ,o ato.
2) NEGÓCIO JURÍDICO
PROCESSO: 0007743-14/2011.8.13,0592
O Promovente Move ação contra a sua cônjuge, alegando ser induzindo ao casamento ilicitamente, sabendo que receberia uma herança de seu pai.
Nós autos da Réu consta que as partes conviveram antes da celebração do pacto do casamento.
Tendo em vista a negociação foi feita de forma regular e com o consentimento de ambos.
Nos autos é probatória que os litigantes, antes do pacto já viviam um relacionamento conjugal, inclusive com filhos, frutos da união.
Portanto, a réu não era uma estranha. Dessa forma o promovente não poderia alegar que terá sido enganado quanto à qualidade na ex-mulher.
Aplicabilidade da lei
Código Civil. Art. 1639 – A Liberdade de escolha pelos cônjuges do regime patrimonial do casamento. É licito aos nubentes antes de celebrar o casamento, estipular e quanto aos seus bens o que lhes aprouver.
3) ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Denota-se nos autos, que a autora de 92 anos não mantinha bom relacionamento com uma de suas filhas. Porém resolveu vender parte do seu terreno justamente para a citada filha, que logo ergueu um muro entre os terrenos.
Alega-se dolo na celebração dos negócios jurídicos; Além da falta de autorização
dos demais filhos para a venda do terreno.
O caso em questão nos direciona a refletir sobre o elemento do negócio jurídico, que é a manifestação da vontade por meio declarante, respeitando sempre os princípios da função social e da boa fé objetiva.
Para que haja a validade do negócio jurídico, além da vontade das partes de selar o negócio é necessária também a vontade do agente emissor, objeto e a forma do negócio jurídico.
Portanto o que se deu juridicamente não foi um negócio jurídico, pois se não fosse o silêncio intencional da autora não haveria negócio jurídico válido, pois as outras partes interessadas, no caso, os filhos não autorizariam a venda por ser direito deles.
Na aplicabilidade das normas postas, baseado nos autos, o fato foi um empréstimo na modalidade do mútuo devido a sua gratuidade.
De acordo com o código civil quanto ao mútuo do art.579, o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Os tutores e curador (administrador de bem alheio), não poderão dar ao comodato sem autorização especial, os bens confiados a sua guarda considerando existente o negócio, direcionando à validade.
Sob pena de nulidade do negócio jurídico, conforme a gravidade
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