Atps Direito Civil
Casos: Atps Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ck_22 • 2/11/2014 • 4.326 Palavras (18 Páginas) • 307 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
CURSO DE DIREITO
2° SEMESTRE
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO CIVIL II
março de 2014
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
ETAPA 3 E 4
SUMÁRIO
NEGÓCIO JURÍDICO 4
DOS FATOS JURÍDICOS 5
DO NEGÓCIOS JURÍDICOS 6
ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURIDÍCO 9
AGENTE INCAPAZ 11
DA CONDIÇÃO DO TERMO E DO ENCARGO 12
DECISÕES 12
Dos Fatos Jurídicos 12
DO NEGÓCIO JURÍDICO 13
ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO 14
Requisitos 15
PASSO 3 16
ANÁLISE CRÍTICA DOS CASOS JULGADOS 16
ETAPA 2 19
Passo 1 19
PRINCIPAIS DÚVIDAS DA POPULAÇÃO 19
PASSO 2 22
CASOS HIPOTÉTICOS 22
NEGÓCIO JURÍDICO
Introdução
Negócio Jurídico é toda declaração humana por meio da qual as
partes visam auto-disciplinar os efeitos jurídicos pretendidos,
segundo os princípios da função social e da boa-fé objetiva.
Diferentemente do ato jurídico em sentido estrito, no negócio
jurídico o que vigora é o princípio da liberdade negocial no que
tange à escolha dos efeitos perseguidos. Exs.: contrato,
testamento.
DOS FATOS JURÍDICOS
Atos-fatos jurídicos, fato jurídico em sentido ordinário/extraordinário
O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Gustavo Dall’Olio, julgou procedente o pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de feminino para masculino. O entendimento do magistrado acompanha jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, citada na sentença.
Consta da decisão que o transexualismo caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. Segundo o magistrado, em razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e familiares.
O magistrado esclareceu que não há, na lei positiva, norma que trate do tema. “A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/77. Deve o julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais de direito”, disse.
A sentença ainda ressalta que a identidade sexual do autor – que passou por cirurgias para mudança de sexo, todas consentidas pelo Estado – “deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e emocional do indivíduo, enquanto agente de interlocução na sociedade, servindo o registro civil, mais especificamente o assento de nascimento civil, modal de existência da pessoa humana, como meio à consecução do status de sujeito de direitos, plenamente legitimado à prática de atos e negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie de discriminação, tratamento vexatório ou degradante”.
DO NEGÓCIOS JURÍDICOS
Negócio jurídico, anulatória, anulável, motivo determinante ,teoria voluntarista, teoria objetiva e teoria estruturalista.
Criada pelo também alemão Oertmann em 1921, na obra “A
Base Negocial”, foi na verdade um aperfeiçoamento da teoria da
pressuposição, sendo também uma teoria psicológica da vontade.
“Segundo essa teoria, a representação mental de uma das
partes CONHECIDA E NÃO IMPUGNADA pela outra (ou de ambas as
partes), no momento da celebração do negócio jurídico, acerca da
existência ou não de certas circunstâncias pretéritas, presentes ou
futuras que embasam a vontade negocial, não correspondente à
realidade objetiva, facultaria à parte prejudicada a resolução ou
denúncia do contrato dependendo da natureza das prestações.”
Defende que o Negócio Jurídico poderia ser desfeito se durante
sua execução houvesse circunstância superveniente que lhe causasse
desequilíbrio, assim como a teoria da pressuposição, mas soma
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