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Atps Direito Civil

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Por:   •  23/11/2014  •  3.978 Palavras (16 Páginas)  •  459 Visualizações

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SANTO ANDRÉ

2013

ETAPA 1

Aula-tema: Identificação dos Requisitos Básicos e Fundamentais para Caracterização do Usufruto. Equivalente às aulas do PEA 02 a 05. A atividade consiste na produção de um artigo científico e análise crítica de jurisprudência sobre o instituto do usufruto. Esta atividade é importante para que o estudante familiarize-se com o Instituto do Usufruto (conceito de usufruto, elementos da relação jurídica, espécies de usufruto, formas de constituição do usufruto, cessão do direito do usufruto, direitos do usufrutuário, utilidades do usufruto, hipóteses de extinção) e, via de consequência, aperfeiçoe a habilidade técnico-jurídica. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

Passo 1

Pesquisar nos sites de Tribunais 01 (um) acórdão para cada um do temas (03 no total):

1 Usufruto impróprio

2 Usufruto legal

3 Usufruto limitado ou pleno

Passo 2

Pesquisar na doutrina os temas acima arrolados e os relacionem com as decisões selecionadas, promovendo a discussão em grupo.

Passo 3

Elaborar uma análise crítica dos julgados sobre os casos e a doutrina estudada, contendo: 1) descrição do caso; 2) decisão de 1º grau; 3) órgão julgador; 4) razões de reforma ou manutenção da decisão; 5) opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.

Passo 4

Elaborar um artigo científico a ser entregue ao professor (mínimo de 05 laudas, com as devidas referências) contendo os seguintes itens: 1 As principais diferenças entre propriedade, posse e domínio, justificando-as. 2 Conceito de usufruto, elementos da relação jurídica, espécies de usufruto, formas de constituição do usufruto, cessão do direito do usufruto, direitos do usufrutuário, utilidades do usufruto, hipóteses de extinção. 3 Distinga o usufruto dos demais institutos de Direito Real (enfiteuse, superfície, servidão, uso, habitação). As atividades descritas no passo 3 e 4 devem ser entregues ao professor, inclusive, anexando cópia dos acórdãos.

Passo 3.

1.Do usufruto impróprio

O acordão proferido pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decide pelo provimento em parte ao recurso de Apelação interporto por Leonilda de Oliveira em face de Vanderlei Luiz Bobbo, pelas seguintes razões:

A apelante Leonilda credora do usufrutuário Francisco Prada interpôs recurso em face ao embargos de terceiro interposto pelo nu-proprietário Vanderlei.

A sentença de primeiro grau reconheceu ser o nu-proprietário carecedor da ação “já que a compressão não recaiu sobre a nua-propriedade do imóvel”, mas acolheu a arguição de impenhorabilidade do direito de usufruto do devedor, “a envolver a impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de questão de ordem pública”. O processo foi extinto com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, mas declarou a insubsistência da penhora sobre o usufruto do devedor.

Em recurso a embargada-credora alega que o direito de usufruto não ultrapassa a pessoa do usufrutuário para alcançar o nu-proprietário. Alega que a penhora não recaiu sobre o direito real de usufruto, somente sobre o direito de exercício do referido usufruto.

Com base nisso decidiu o colegiado pelo provimento do recurso alegando que ainda estando o nu-proprietário na posse direta do bem, residindo com sua família, nada impede a penhora dos frutos decorrentes do direito de usufruto pertencente ao devedor, Francisco Prada.

Tal fundamento encontra-se consoante a doutrina do Prof. Washington de Barros Monteiro: “O direito não pode, portanto, ser penhorado em ação executiva movida contra o usufrutuário: apenas seu exercício pode ser objeto de penhora, desde que tenha expressão econômica.”

O caso em questão é exemplo de usufruto impróprio pois recai sobre os frutos do bem (bens consumíveis, fungíveis), que tem expressão econômica. E por estar usufrutuário na qualidade de proprietário dos bens decorrentes do usufruto possibilita-se a penhora.

2.Do Usufruto Legal.

O acordão proferido pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decide pelo provimento em parte ao recurso de Apelação provido por Maria Magdalena em face de Juízo, pelas seguintes razões:

A Ação de extinção de condomínio e de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade gravadas sobre imóveis doados com reserva de usufruto vitalício à doadora, proposta por ela e pelos donatários, seus filhos, foi julgada improcedente.

A coautora Zyla, juntamente com seu falecido marido Marcos José, doaram às duas filhas, Maria Elisabeth e Maria Magdalena, também autoras, dois imóveis.

Apelam os autores, alegando que há necessidade da venda de um dos imóveis para que uma das irmãs, dependente financeiramente da mãe, possa adquirir outros de menor valor e com isso auferir alguma renda. Foi pedido na inicial que uma das irmãs (a dependente financeiramente), seja declara nu proprietária do imóvel que se pretende vender.

Com base na alegações decidiu-se pelo provimento em parte do recurso, pois não há como acolher o pedido tal como formulado na inicial. Isto porque cada filha possui 50% de cada um dos imóveis por força das doações e ainda que as cláusulas restritivas fossem liberadas em ambos, elas continuariam a ser donas na mesma proporção em cada um deles. Não haveria como compensá-los aqui e modificar a doação propriamente dita, sob pena de alterar a essência do negócio jurídico subjacente.

Senso assim foi deliberado o cancelamento das cláusulas restritivas do imóvel que se pretende vender, possibilitando a alienação do mesmo.

Tal como fundamento pela doutrina, em se tratando de usufruto de um direito patrimonial de ordem privada, é suscetível de renúncia.

É muito comum, pais que doam um imóvel ao filho, e posteriormente, assim como no caso acima ilustrado, por problemas financeiros, necessitam vende-los, e os filhos concordam em renunciar o usufruto.

3 Usufruto pleno

Acordam os Desembargadores

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