Atps Direito Civil
Trabalho Escolar: Atps Direito Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dinos • 26/11/2014 • 943 Palavras (4 Páginas) • 329 Visualizações
Etapa I:
1. Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?
Obrigações é o vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de determinada prestação. Correspondente a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório, cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível.
Consideram-se três os seus elementos essenciais: o subjetivo, concernente aos sujeitos da relação jurídica (sujeito ativo ou credor e sujeito passivo ou devedor); o objetivo ou material, atinente ao seu objeto, que se chama prestação; e o vínculo jurídico ou elemento imaterial (abstrato ou espiritual).
A obrigação resumidamente resulta da vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da vontade humana, por meio do contrato, da declaração unilateral da vontade ou do ato ilícito.
I. O que é a obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?
Obrigação Moral está relacionada aos costumes, não tem dever jurídico, por exemplo, ir a missa aos domingos.
A obrigação é natural (ou, na técnica dos escritores alemães é imperfeita) quando falta poder de garantia ou a responsabilidade do devedor, por exemplo, divida de jogo.
A diferença entre a obrigação moral, obrigação natural e a obrigação civil está na exigibilidade de cumprimento. As duas primeiras não têm direito de ação, já obrigação civil é um direito positivo, podendo seu cumprimento ser exigido pelo credor, por meio de ação.
II. Quem são os sujeitos da obrigação?
Credor (sujeito ativo) é João Pedro e o devedor (sujeito passivo) é Marcos.
III. O que é uma obrigação propter rem?
Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real.Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. É o que ocorre, por exemplo, com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos (CC, art. 1.277).
2. Quais são os conceitos e distinções dos “bens” mencionados no Código Civil?
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (art. 79, CC). Distinção: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta (art. 80, CC incisos I e II).
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social (art. 82, CC).
Distinção: Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (art. 83, CC incisos I, II, III).
I. Quais são os “bens” do caso?
Bem imóvel, o mercadinho e o bem móvel, os sacos de arroz.
3. Conceituar, caracterizar e apresentar as diferenças entre as Obrigações de Dar (coisa certa e incerta), Fazer, Não Fazer, Alternativas, Facultativa e Cumulativa.
Obrigação de dar a coisa certa, o devedor se compromete a entregar ou restituir ao credor a coisa certa, determinada e individualizada. É proibida a entrega da coisa diferente.
Obrigação de dar a coisa incerta, a coisa deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e a quantidade. Nesse caso a coisa pode ser substituída por outra do mesmo gênero e quantidade. Fazer, quando à a entrega efetiva da coisa (tradição), ocorre nesse caso o adimplemento; é uma obrigação positiva, comissiva. Não fazer, quando o devedor não honrar com a obrigação, surge à responsabilidade, contratual ou extracontratual,
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