Atps Direito Empresarial
Trabalho Escolar: Atps Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mouradaya • 2/10/2013 • 931 Palavras (4 Páginas) • 502 Visualizações
Atividade Passo 2 (Equipe)
Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
Respostas:
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar a atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
capacidade Jurídica;
ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
efetivo exercício profissional da empresa;
regime jurídico da insolvência; e
registro.
Todo ato jurídico tem como condição básica a capacidade do indivíduo que o pratica.
O Código Civil diz quem é capaz para os atos da vida civil e, por conseguinte, quem pode, validamente, assumir obrigações. Assim, os atos somente terão validade se praticadas por agente capaz (vide art. 972 do Código Civil Brasileiro).
Atividade Passo 4 (Equipe)
Reunir seu grupo, com as informações coletadas no passo 1,2 e 3 desse desafio, confeccionar um texto, com no mínimo duas páginas e no máximo três páginas, colocando as informações pesquisadas em relação às condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa. As informações obtidas na elaboração do auxiliarão o grupo na confecção desse texto.
Relatório
Nos termos do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Para melhor elucidar este conceito é necessário compreender cada item de sua redação:
a) Profissionalismo – o exercício da atividade profissional envolve três ordens:
Habitualidade, ou seja, não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não é considerado empresário quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda de maneira episódica;
Pessoalidade, o empresário no exercício de sua atividade empresarial deve contratar empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular dos bens ou serviços;
Monopólio de informações é o empresário quem detém as informações sobre determinado produto ou serviço de sua empresa para oferecê-los ao mercado.
b) Atividade – como empresário é quem exerce uma atividade profissional, a empresa é a atividade, não podemos, portanto, confundi-la, conceitualmente, com o sujeito de direito.
c) Econômica – a atividade empresarial é econômica, uma vez que quem a explora almeja o lucro ou riqueza.
d) Organizada – a empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção – capital, mão de obra, insumos e tecnologia – para a produção de bens ou serviços.
e) Produção de bens ou serviços – a produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias, e a de serviços, é a própria prestação destes.
f) Circulação de bens ou serviços – circulação de bens é a atividade do comercio, ou seja, buscar a mercadoria do produtor e leva-la até o consumidor. No caso da de serviço é intermediação de serviços.
A teoria de empresa não acaba com a separação trazida pelo código napoleônico. Ela
altera o campo de delimitação do Direito Comercial, ampliando-o, portanto, a separação da atividade comercial da atividade civil ainda persiste.
No Código Civil de 2002, continuam excluídas da disciplinas empresarial algumas atividades econômicas, desta forma, quem as exerce não pode, por exemplo, requerer a recuperação judicial ou falir.
São quatro as atividade econômica civis que estão excluídas da teoria da empresa:
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