Atps Direito Empresarial
Monografias: Atps Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alinelinspedro • 14/10/2013 • 367 Palavras (2 Páginas) • 611 Visualizações
Anhanguera Educacional
Faculdades Integradas Torricelli
Tecnologia em Logística 2º Semestre – Noturno
Tatiane Peixoto: RA 6271246549
Títulos de Crédito: Quais são suas principais características.
Guarulhos
2013
Tatiane Peixoto: RA 6271246549
Títulos de Crédito: Quais são suas principais características.
Relatório apresentado a disciplina de Direito Empresarial
do 2° período do curso de Logística da Instituição Anhanguera Torricelli
Orientador: Danilo Matias
Guarulhos
2013
Títulos de Crédito: Quais são suas principais características.
A definição de título de crédito dada pelo italiano Cézar Vivante é : “Título de Crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”.
Os requisitos para o titulo de credito ter valor legal são:
Data de emissão;
A indicação precisa dos direitos que confere e
Assinatura do emitente.
Suas principais características:
Um título de crédito somente produz efeito, ou seja, somente é válido se preencher os requisitos da lei. O título de credito tem características próprias.
Princípios importantes que orientam os títulos de credito é o Princípio da Literalidade, pois o que não foi expressamente contido no titulo não terá eficácia. E também o Princípio da Cartularidade, que assim não há como executar uma divida num titulo de credito acompanhado. É a garantia de que a pessoa que postula a satisfação do direito é mesmo o seu titular.
O título de crédito nominativo
São os títulos que identificam a pessoa que será beneficiada. Os artigos que tratam desse assunto são do artigo 921 a 926.
Os nominativos podem ser: Nominativos à ordem e nominativos não à ordem.
Nominativos à ordem: Esses são transferidos por meio do titulo manual e endosso.
Nominativos não à ordem: Esses são transferidos mediante cessão civil de crédito sem endosso.
A figura do sacador e sacado
O sacador é aquele que emite contra alguém um título de credito, ou seja, o emitente. O credor é aquele que da a ordem a pagar.
O sacado é aquele contra quem se emitiu o título de credito,
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