Atps Direito Empresarial
Ensaios: Atps Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: floor22 • 31/10/2013 • 300 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
ETAPA 3 (ATPS)
1- A TEORIA DA EMPRESA E A ATIVIDADE EMPRESARIAL NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Art 966 – “ Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou serviços cujo objetivo será o lucro.
Requisitos fundamentais do empresário: profissionalismo, atividade econômica organizada.
Artifícios básicos: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
2- QUEM PODE SER EMPRESÁRIO?
Pode ser tanto a pessoa natural (física) , quanto a pessoa jurídica.Em relação há ultima, não há que se confundir a pessoa da sociedade empresária com a noção de empresa.
Sociedade Empresária é a que vê na sociedade o sujeito de direito, e na empresa, mesmo com o exercício de atividadeo objeto de direito. Pode-se haver sociedade empresária sem empresa, no caso.
3- OS PRÉ - REQUISITOS PARA SE TORNAR EMPRESÁRIO:
Uma empresa pode ser criada pelo empresário unipessoal (em nome próprio profissionalmente ), ou pela sociedade empresária ( dois ou mais sócios).
Observação: Não é considerado empresário quem desempenha profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artistica.
Caracteriza-se o empresário unipessoal pela união de cinco elementos:
• Capacidade jurídica;
• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
• Efetivo exercício profissional da empresa;
• Regime jurídico peculiar regulador da insolência e;
• Registro
4- O DIREITO EMPRESARIAL NÃO PERDEU SUA AUTONOMIA:
O novo código civil brasileiro ( lei 10.406/02), que entrou em vigor em janeiro de 2002, aparece como referência do início de uma nova fase do direito comercial.
O direito comercial passa a se chamar direito empresarial, sem perder sua autonomia.
Sistema antigo: O ponto de partida era as sociedades limitadas, que tinham um sistema de gestão mais simples.
Sistema atual, após código civil vigente:
Abandonou-se o regime da comercialidade para um regime de empresariedade. A autonomia do direito comercial no Brasil é referida até mesmo na constitiçao federal, menciona “ Direito Civil” em separado de “Comercial” ( Cf, art. 22, I) .
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