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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  19/11/2013  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  301 Visualizações

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ATPS Direito Empresarial

Etapa 3

Passo 2

Patente é um titulo de propriedade temporaria sobre uma invenção ou modelo de utilidade outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas fisicas ou juridicas detentoras de direittos sobre a criação.Em contrapartida,o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteudo técnico da materia protegida pela patente.

Patente de Invenção (PI):Produtos ou processos que atendam a requesitos de atividade inventiva,novidade e aplicação industrial.Sua validade é 20 anos a partir da data de deposito.

Modelo de Utilidade (MU):Objeto de uso pratico que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo,que resulte em melhora funcional no seu uso ou sua fabricação.

Nao se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade,somente como Patente de Invenção.

Para conseguira concessão de uma patente é necessarioa documentação certa:

Requerimento

Formulario FQ001 - Pedido de patente ou certificado de adição;

Relatorio descritivo;

Reinvindicaçoes;

Desenhos (se for o caso);

Testagem de sequencia Biologica,em meio Eletronico (se for o caso);

Resumo;

Comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao deposito

Marca:

É o sinal que identifica produtos ou serviços,nao podendo ser confundido com o nome empresarial ou com o titulo do estabelecimento.Além de marca para produtos ou serviços,a legislação brasileira prevê a marca de certificação - que atesta que determinado produto ou serviço atende normas de qualidade fixadas por órgão oficial ou particular - E a marca coleteiva - que informaque determinado fornecedorde produto ou serviço é filiadoa alguma entidade que representa o setor.

O seu registro deve observar os segintes requisitos:

Novidade Relativa

Não Colidência com a marca Notória

Não impedimento - A lei impede registros como marca de determinados sinais por exemplo símbolos oficiais do Estado ou nome civil.

A proteção da marca se restringe aos produtos ou serviços marcados que podem ser confundidos pelo consumidor.Se houver possivel confusão.o INPI nao registrará o direito de exclusividade.

O registro da marca tem duração de 10 anos,e pode ser prorrogado por períodos iguais e

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