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Por:   •  21/4/2014  •  5.058 Palavras (21 Páginas)  •  301 Visualizações

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Curso Superior de Tecnologia – Gestão de Recursos Humanos

Direito Empresarial

CEAD Polo - Juazeiro/BA

Novembro/2013

UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)

Direito Empresarial

Atividade prática supervisionada como critério de avaliação do segundo bimestre, no componente curricular da disciplina de Direito Empresarial, do curso Superior de Tecnologia em Recursos Humanos do tutor Presencial Carlos Junior e do professor-tutor à distância Tutor:Prof. Me. Luiz Manuel Palmeira.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .......................................................................................................................04

1. Relatório de Aspectos Legais da empresa.............................................................................05

2. Direito Empresarial – Conceitos...........................................................................................05

2.1 Direito Comercial................................................................................................................05

2.2 Direito Empresarial.............................................................................................................05

2.3 Empresa e sua Evolução.....................................................................................................05

2.4 Empresário..........................................................................................................................06

3. Dados da Empresa.................................................................................................................06

3.1Visão....................................................................................................................................06

3.2 Missão.................................................................................................................................06

3.3 Público-Alvo.......................................................................................................................06

3.4 Valores................................................................................................................................06

4. Função Social da Empresa....................................................................................................07

5. Títulos de Crédito..................................................................................................................09

6. Cartularidade.........................................................................................................................11

7. Literalidade...........................................................................................................................11

8.Autonomia e Abstração..........................................................................................................12

9. Análise da empresa...............................................................................................................12

10. Princípio da Capacidade Contributiva................................................................................12

5. Considerações Finais.............................................................................................................13

6. Bibliografia..................................................................................................................... .....14

INTRODUÇÃO

No atual cenário econômico as novas rotinas, as transformações sociais, políticas e tecnológicas têm exigido uma mudanças, tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa, estando, ela, sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento empresarial.

No presente trabalho temos a pretensão de mostrar algumas etapas destas mudanças e seus impactos legais sobre uma determinada empresa, considerando os fundamentos do Direito Empresarial e a Função Social da Empresa.

Para a dinâmica deste estudo, mostramos os conceitos básicos do Direito Comercial e do Direito Empresarial, dos Títulos de Crédito e seus Princípios, junto com os aspectos legais que envolvem a Legislação Tributária Fiscal. Escolhemos os dados da empresa Comercial e Importadora de Pneus Ltda, para exemplificar o impacto do novo Direito Empresarial e debater sobre a Função Social da Empresa.

As informações referentes a empresa foram obtidas mediante pesquisa. Do mesmo modo, foram obtidas as informações sobre a sua conceituação. O conceito proposto destina-se a analisar a teoria da empresa no Direito Empresarial e sua interferência no sistema empresarial. Todavia, pode-se realizar e identificar as operações mais complexas e de maior incerteza e que justifiquem maior detalhamento desta teoria para a sua adequada aplicação.

Pode-se concluir que a empresa está caracterizada pelo exercício da sua organização, pois se todos os elementos construtivos da empresa estiverem organizados, mas não se efetivar o exercício dessa organização, não se pode falar em empresa. Esta é a função do empresário, ou seja, organizar sua atividade, coordenando seus bens (capital) com o trabalho aliciado de outrem. Esta é a organização e o motivo do conceito de empresa se firmar na idéia de que ela é o exercício da atividade produtiva. Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

1. RELATÓRIO DE ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA

Desde sua fundação em 22 de Junho de 1951, a Pneuac vem desenvolvendo uma história de sucesso no mercado brasileiro. Fundada por um grupo de portugueses, sua primeira loja foi inaugurada na Al. Nothmann, nas proximidades da Av. São João em São Paulo.

Até 1994, baseou sua atividade com foco na venda de atacado, onde já comercializava toda gama de pneus Pirelli, seu principal parceiro. Já consagrada como um dos maiores revendedores atacadistas do Brasil e antevendo as tendências do mercado mundial, a Pneuac passou a atuar também no segmento do varejo, com o objetivo de ser referência no fornecimento de produtos e serviços.

Atualmente presente em 15 estados brasileiros, com 51 lojas, comercializando uma completa gama de pneus Pirelli para automóveis de passeio, camionetas, motos, caminhões, ônibus, tratores, máquinas industriais e fora-de-estrada, visando atingir as mais variadas necessidades de cada consumidor.

No segmento de autopeças, a Pneuac comercializa uma ampla linha de produtos, atuando com parceiros líderes em seus segmentos, como freios, amortecedores, molas, rodas, óleos lubrificantes, filtros e palhetas.

Serviços como alinhamento, balanceamento, montagem, cambagem, troca de óleo e serviços de suspensão entre outros, são executados por profissionais altamente qualificados pela ASE e constantemente treinados para sempre proporcionarem serviços com a melhor qualidade, confiabilidade e segurança para os consumidores.

2. DIREITO EMPRESARIAL - CONCEITOS

2.1 Direito Comercial

É o ramo do Direito Privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras das atividades de negociação do comerciante e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos. Tratando das relações jurídicas oriundas da prática do comércio.

2.2 Direito Empresarial

É o ramo do Direito Privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras das atividades empresariais e de seus executantes, os empresários, importantes na condução harmônica da atividade empresarial com os interesses do coletivo.

2.3 Empresa e sua evolução

Importantes conceitos de empresa foram abordados no parecer de Fábio Ulhoa publicado no site do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, que passo a transcrever: "Conceitua-se empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia). Esse modo de conceituar empresa, em torno de uma peculiar atividade, embora não seja totalmente isento de imprecisões, é corrente hoje em dia entre os doutrinadores. Evidentemente o grande interesse na conceituação de empresa, o que foi inflamado pelos debates do Congresso Jurídico Nacional em São Paulo quando o Professor Francisco Campos demonstrou seu pensamento no sentido de que a economia brasileira constituída de pequenas empresas não se vê a figura abstrata da empresa, pois há a predominância da presença da pessoa do empresário. O entendimento anterior era empresa versus comércio, a evolução entende a empresa como pessoa praticando atos de comércio. Empresa é o cerne do direito comercial já mencionado pelas jurisprudências dos tribunais e pelos estudos da disciplina jurídica. O que deve ser considerado não é a questão econômica, mas sim a definição de empresa como categoria básica, ou seja, como ponto de partida do direito mercantil. Desta forma, verifica-se que sem a organização feita pelo empresário sobre os bens e pessoal não existe empresa. Daí é que surge a idéia de que empresa é o exercício de atividade produtiva e a atividade é uma idéia abstrata.

Por fim, é possível existir sociedade comercial sem empresa. É o caso de duas pessoas que se unem fazendo um contrato social registrando-o na Junta Comercial. Eis aí a sociedade e, enquanto estiver inativa, a empresa não surge.

2.4 Empresário

Segundo o art. 966 do Código Civil de 2002, empresário significa aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Sua empresa pode ser montada, comprada ou herdada, e sua atuação limita-se a administra a companhia da maneira em que ela está montada. Indústria, comércio, prestação de serviços em geral caracterizam atividades empresárias.

3. Dados da empresa Pneuac

Razão social: Comercial e Importadora de Pneus Ltda

Endereço: Av. Sete de Setembro, 550 – Dom Malan – Petrolina/PE CEP: 56.320-000

Nome fantasia: Pneuac

CNPJ: 61.234.985/0007-08

Empresa de grande porte que atua na comercialização de produtos e prestação de serviços e nos segmentos de revenda de pneus, autopeças e serviços.

Número de Funcionários:

A empresa possui nesta filial 01 gerente, 02 administrativos, 02 vendedores internos (varejo), 01 vendedor externo (atacado), 01 estoquista, 05 operadores de pátio e 01 auxiliar de limpeza.

Contato: Kleiton Ferreira – Gerente

3.1 VISÃO

Fidelizar clientes, liderando com inovação e valores, movidos pela paixão.

3.2 MISSÃO

A missão da empresa é produzir serviços. O lucro é uma consequência para quem cumpre com responsabilidade sua função, sem causar prejuízos a terceiros e ao meio ambiente. Atuação ética, responsável e transparente. Atender ao estabelecido na legislação e regiões onde atuam, correspondendo aos valores da empresa e fornecer informações claras e abrangentes sobre as atividades, realizações, políticas e desempenho da empresa, de forma sistemática e acessível. Oferecendo soluções criativas com segurança, qualidade, performance e confiabilidade através de produtos e serviços automotivos de excelência.

3.3 PÚBLICO ALVO

Pessoas responsáveis que desejam produtos e serviços automotivos com excelência no atendimento, através de soluções criativas, valorizando imagem, segurança, qualidade e performance.

3.4 VALORES

Integridade, cooperação, entusiasmo, comprometimento, justiça e respeito.

4. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

A função social, não faz parte somente da empresa, mas de qualquer instituição, é regra no ordenamento brasileiro. Não se pode admitir a percepção de lucros a alguns com prejuízo a terceiros ou à sociedade no todo. Atualmente, encontra-se totalmente ultrapassado o caráter eminentemente individualista que predominou com o liberalismo.

A empresa cumpre com a função social, respeitando seus colaboradores, preservando o meio-ambiente e a comunidade em geral, com o bom gerenciamento entre a função social e a atividade econômica da mesma, sempre obtendo bons lucros.

Para isto nossa empresa visa:

- Motivar seus colaboradores, com incentivo aos estudos, com planos de saúde e plano de carreira.

- Disponibiliza EPI’s, e instrui ao uso dos mesmos, para manter a integridade física dos colaboradores.

- Incentiva a coleta seletiva.

- Conscientização dos colaboradores quanto ao uso da água e energia elétrica.

- Ações sociais junto à comunidade, como: Em sintonia com as empresas do mundo todo, a Pneuac tem buscado ser socialmente responsável, através de diversas ações, tanto para o público interno quanto externo.

Anualmente todos seus colaboradores participam da Campanha do Agasalho, seja doando peças de roupas, seja incentivando os consumidores a colaborar.

O atual Código Civil, atento às modernidades e necessidades sociais, foi estruturado nos pilares de eticidade, socialidade e operabilidade, com um perfil político-ideológico alterado de meramente liberal para social, dando preferências às cláusulas gerais (ou abertas) e impondo os deveres anexos de cooperação, informação, probidade, correção e colaboração nas relações particulares. Nesse sentido, o Código Civil vigente, ao unificar o direito obrigacional civil e comercial, observando que este último foi amplamente seduzido pelos princípios elencados no parágrafo acima, positivou a função social da empresa em artigos genéricos que serão analisados a seguir. O Código Civil de 2002 não instituiu, de forma inédita no ordenamento jurídico brasileiro, a função social da empresa, haja vista sua previsão na Lei n° 6.404/76, no artigo 116, parágrafo único e no artigo 154:

“Art. 116”. (...)

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

Art. 154. “O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.”

Assim, a função social é alcançada quando, além de cumprir os papéis elencados no parágrafo anterior, a empresa observa a solidariedade (CF/88, art. 3°, inc. I), promove a justiça social (CF/88, art. 170, caput), livre iniciativa (CF/88, art. 170, caput e art. 1°, inc. IV), busca de pleno emprego (CF/88, art. 170, inc. VIII), redução das desigualdades sociais (CF/88, art. 170, inc. VII), valor social do trabalho (CF/88, art. 1°, inc. IV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1°, inc. III), observe os valores ambientais (CDC, art. 51, inc. XIV), dentre outros princípios constitucionais e infraconstitucionais. Além disso, a função social da empresa se relaciona com o direito pessoal, obrigacional e não com o direito real de propriedade. Desta forma, pode-se afirmar que a função social da empresa é obrigação que incide em sua atividade, ou seja, no exercício na atividade empresarial. O lucro, então, não pode ser elevado à prioridade máxima, em prejuízo dos interesses constitucionalmente estabelecidos. Também não estamos a afirmar que o lucro deve ser minimizado, mas sim que não pode ser perseguido cegamente, em exclusão dos interesses socialmente relevantes e de observância obrigatória. É importante realçar o caráter independente da função social da empresa em relação ao princípio da função social da propriedade privada, equivocadamente compreendido aquele como decorrência deste. Pois, da análise simples do ordenamento jurídico, conclui-se pela perfeita autonomia lógico-legal de ambos os princípios, até porque a empresa é sujeito de direito e sua atividade que deve ser exercida com observância da função social.

a) A legislação específica da empresa, em relação ao seu tipo de negócio.

O Brasil foi o primeiro o país a adotar uma legislação específica para pneus, a destinação que é dada aos pneus é um problema mundialmente reconhecido e só recentemente os países tem se manifestado de forma sensata e o ex-diretor executivo da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR), Julio Badi, reconehece que o Brasil foi o primeiro país e adotar uam legislação específica para pneus em que a responsabiliadade fica definida. Pela Resolução 258, da CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 1999, cada fabricante e importadores, terá a obrigação de destinar para o local correto os pneus inservíveis.

De acordo com a Resolução, cada fabricante tera a obrigação de reciclar um em cada quatro, pneus fabricados ou importados em 2002. Em 2003, a reciclagem seria de dois pneus, em cada quatro fabricado, em 2004, três pneus em cada quatro fabricado, em 2005 quatro pneus, dos quatro fabricados e apartir de 2006 , deveria ser reciclado 5 de cada quatro pneus fabricados ou importados, sendo assim, em um um curto prazo de tempo não teriamos mais problemas com os pneus que podem levar até 600 anos para se dissolver no meio ambiente.

b) Os Órgãos de Classe

SINDICOPE - Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado de Pernambuco.

SINCOPEÇAS-PE - Sindicato do Comércio de Auto Peças de Pernambuco

c) Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais

ISSNQ: 4%

ICMS: 17%

INSS: 11%

PIS/PASEP: 2%

CONFINS: 9,5%

CSLL: 1%

Art. 5o As pessoas jurídicas fabricantes e as importadoras dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha), da TIPI, relativamente às vendas que fizerem, ficam sujeitas ao pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de 2% (dois por cento) e 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento), respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

As receitas obtidas na venda dos veículos e pneus novos de borracha citados na Lei 10.485/2002, estão sujeitas ao regime especial de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com previsão de alíquotas diferenciadas concentrada sobre os fabricantes e importadores.

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda desses produtos pelos comerciantes atacadistas e varejistas e sobre a venda dos produtos (autopeças) relacionados nos anexos I e II da Lei 10.485/2002.

Nota: A partir de agosto de 2004, a venda dos produtos (autopeças) relacionados nos anexos I e II da Lei 10.485/2002, deixa de ter as alíquotas reduzidas à zero, passando às alíquotas de 1,65% e 7,6% no caso de vendas para os fabricantes de veículos e no regime de alíquotas concentradas no caso de vendas para comerciantes atacadistas e varejistas.

d) Se há alguma consideração ética para a comercialização dos produtos/serviços:

Sempre prestar serviço com ética e dentro das normas reguladoras vigentes no âmbito do direito e zelando pela segurança do trabalhador.

e) Restrições para comunicação:

Por ser uma empresa Ltda, não há restrições de comunicação com a sociedade.

f) Código de Defesa do Consumidor.

Protegido pela lei 8.078, de setembro de 1990, toda prestação de serviço deverá ser concluída conforme contrato, caso o mesmo não ocorra o contratante tem o direito de recorrer à justiça para recuperar as perdas.

5. TITULOS DE CRÉDITOS

Os títulos de crédito são documentos que representam formalmente os créditos de uma atividade empresarial, exercida entre a empresa e os seus consumidores de bens ou serviços. O crédito é proveniente das relações de compra e venda a prazo, de empréstimos e pagamentos através de cheques.

Podemos complementar que título de crédito é um documento que tem como objetivo a representação de um crédito referente a uma específica transação de mercado, que em certa situação substitui o dinheiro em espécie, garantindo e facilitando a segurança na circulação dos valores de determinada transação, sendo assim de grande importância para as atividades empresariais.

Conceituando melhor, título de crédito é um documento que representa o direito de crédito pecuniário, que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma nele mencionado, bastando que preencha os requisitos legais, conforme o Código Civil.

Segundo o Código Civil nº 10.406/02 trata, o artigo 887 ao 903, do assunto, dizendo que Título de Crédito produz efeito quando preenche os requisitos da Lei.

Os principais requisitos para o Título de Crédito ter valor legal são:

a. Data da emissão;

b. A indicação precisa dos direitos que confere;

c. Assinatura do eminente.(ANAN, 2012,p.68)

O titulo de crédito representa a obrigação que o devedor e credor devem estar de acordo, quanto ao valor da indenização devida e de sua própria existência. Essa obrigação pode ser de origem:

a) Extracambial, neste caso a pessoa assume a culpa de ter danificado algo de alguém, e se responsabiliza pela importância devidamente quantificada, a obrigação de pagar o valor do dano, através de sua assinatura em um cheque ou nota promissória;

b) Contrato de compra e venda ou mútuo, etc., neste consta o valor da obrigação a ser cumprida pelo credor.

c) Cambial, que é como a obrigação do avalista.

Dentre as principais características que possuem os títulos de crédito são a negociabilidade e a executividade que lhes dão agilidade e garantia. Assim como no caso de um contrato de compra e venda a prazo, é uma forma de oferecimento de crédito a outra, confiando no cumprimento da obrigação por este. Quando uma pessoa concede crédito a alguém, para aquisição de um bem, quer uma garantia do pagamento, uma forma mais concreta de dar confiabilidade ao negócio.

Da circunstância de ser representada determinada obrigação por um ou outro instrumento decorrem consequências jurídicas bem distintas. O credor de uma obrigação representada por um título de crédito tem direitos, de conteúdo operacional, diversos do que teria se a mesma obrigação não se encontrasse representada por um título de crédito. De um lado, o titulo de credito possibilita uma negociação mais fácil do credito decorrente da obrigação representada; de outro lado, a cobrança judicial de um crédito documentado por este tipo de instrumento é mais eficiente e célere. A estas circunstâncias especiais costuma a doutrina se referir como os atributos dos títulos de créditos, chamados, respectivamente, de negociabilidade (facilidade de circulação do crédito) e executividade (maior eficiência na cobrança). COELHO (2012, p.274).

Os principais tipos de títulos de créditos regulados pela legislação específica no mercado brasileiro são:

A letra de câmbio:

É uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo.

Por ser um documento formal deve obedecer aos requisitos da Lei, como:

- A denominação letra de câmbio escrita no texto do documento.

- A quantia que deve ser paga.

- O nome do sacado, isto é, a pessoa que deve pagar.

- O nome do tomador, isto é, a pessoa a quem o título deve ser pago.

- A data e o lugar onde a letra é sacada.

- A assinatura do sacador, isto é, a pessoa que emite o título.(ANAN, 2012,p.72)

A nota promissória:

É uma promessa de pagamento pela qual o emitente se compromete diretamente com o beneficiário a pagar-lhe certa quantia em dinheiro.

Também é um documento formal, portanto deve seguir aos requisitos previstos pela Lei, como:

- A denominação ‘nota promissória’ escrita no texto do documento.

- A promessa pura e simples de pagar determinada quantia.

- A data do vencimento (pagamento).

- O nome do beneficiário ou à ordem de quem deve ser paga (não se admite nota promissória ao portador).

- O lugar onde o pagamento deve ser realizado.

- A data em que a nota promissória foi emitida.

- A assinatura do emitente ou subscritor. (ANAN, 2012, p.72)

O cheque:

É uma ordem de pagamento, à vista, que pode ter como beneficiário o próprio emitente ou terceiros.

Como também é um documento formal, tem seus requisitos impostos pela Lei.

- A denominação ‘cheque’ escrita no texto do documento.

- A ordem pura e simples de pagar determinada quantia.

- O nome do sacado, isto é, o nome do banco.

- A data em que é emitido.

- O lugar onde o cheque é emitido.

- Data abertura da conta, RG, CPF. (ANAN, 2012, p.73)

A duplicata:

É título de crédito emitido com base em obrigação proveniente de compra e venda comercial ou prestação de certos serviços.

A duplicata com titulo formal apresenta os seguintes requisitos estabelecidos por Lei.

- A denominação ‘duplicata’, a data de sua emissão e o número de ordem.

- O numero da fatura.

- A data do vencimento ou a declaração de ser duplicata à vista.

- O nome e o domicílio do vendedor e do comprador.

- A importância a pagar, em algarismos e por extenso.

- A praça do pagamento.

- A cláusula à ordem.

- A declaração de recebimento, de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, com aceite cambial.

- A assinatura do emitente. (ANAN, 2012, p.75)

Os títulos de crédito apresentam nas suas mais variadas espécies alguns princípios básicos que informam o direito cambiário: cartularidade, literalidade, autonomia e abstração.

6. Cartularidade

A cartularidade é o princípio que se fundamenta na existência concreta de um título de crédito, ou seja, que realmente demonstra o título como efetivo e representativo de um crédito. A sua concretização dar-se-á na posse do documento, conhecido como cártula, em posse da mesma o credor poderá exercer seu direito ao crédito baseado nos benefícios do regime jurídico-cambial.

Segundo Coelho (2012, p276) a execução - assim também a falência baseado na impontualidade do devedor – somente poderá ser ajuizada acompanhada do original do título de crédito, da própria cártula, como garantia de que o exequente é o credor, de que ele não negociou o seu crédito.

Algumas exceções a respeito desse princípio têm sido criadas devido à informalidade dos negócios comerciais, como a Lei das Duplicatas e a evolução da informática com a criação de títulos de créditos não cartularizados.

7. Literalidade

A literalidade representa todo o conteúdo expresso no título de crédito. Só terão valor jurídico-cambial e poderão intervir com o crédito adquirido aquelas que constam instrumentalizados todos os dados do título de crédito original e nenhuma outra hipótese os dados deste serão substituídos.

Conforme Coelho(2012, p276) O que não se encontra expressamente consignado no título de crédito não produz consequências na disciplina das relações jurídico-cambial.

Esse princípio possibilita ao devedor à garantia que não terá nenhuma obrigação cambiária superior ao valor expresso na cártula, até o vencimento da mesma. Assim também para o credor, que tem a garantia de receber do devedor a quantia estipulada no título na data estipulada, ocorrendo as obrigações de juros e multas caso passe da data do vencimento.

8. Autonomia e Abstração

A autonomia representa um dos fundamentais princípios do direito cambial. Segundo a mesma, um único título quando representar mais de uma obrigação, caso ocorra qualquer irregularidade e invalidade de algumas das obrigações, não afetará as demais. Assim sendo, nenhuma obrigação dependerá da outra para existir.

O princípio de autonomia divide-se em dois subprincípios: a abstração e a inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé.

a) Abstração: quando um título entra em circulação no mercado, a sua origem deixa de ser relevante. Dessa forma quando um título é transferido para terceiros de boa-fé, o devedor continua com sua obrigação cambiária, independente de qualquer causalidade, não comprometendo a relação fundamental que se existia.

b) inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé: não poderá ocorrer entre credor e devedor nenhuma alegação um contra o outro, de alguma matéria que não esteja relacionada ao título de crédito, exceto quando terceiro agir de má-fé. Ou seja, somente poderá haver alegação dos objetivos documentados referente ao título de crédito.

9. Análise da Empresa:

Nossa empresa não emite títulos de créditos propriamente ditos, pois trabalha com pagamentos à vista e os valores de venda a prazo são emitidos contratos de prestação de serviços e faturados via Notas Fiscais. Somente sente o impacto dos Princípios do Direito Cambiário como devedora.

10. Princípio da capacidade contributiva

A caracterização do principio da capacidade contributiva como direito fundamental depende do enquadramento do suposto direito advindo do princípio mencionado em suas esferas objetiva e subjetiva, compreendendo também as categorias dos direitos das ações negativas ou positiva do Estado.

Primeira constrição jurídica da capacidade contributiva na sua tendência técnico-jurídica é medida em relação a cada tributo, individualmente considerado.

Segunda constrição da riqueza da capacidade contributiva do indivíduo dar-se a partir da verificação de um dado tributo com o fato signo-presuntivo da riqueza do contribuinte.

Terceira constrição da capacidade contributiva é o mínimo indispensável, ou seja, os fatos signo-presuntivo de riqueza não podem estar relacionados do mínimo indispensável à sobrevivência do indivíduo.

Aliomar Baleeiro conceitua a capacidade contributiva como um atributo que deve qualificar alguém aos olhos do legislador, como sujeito passivo da relação tributária. O autor Oziel Francisco de Sousa tem como visão sobre fonte de direito fundamental do contribuinte a mudança sobre a perspectiva da qual se vê o princípio da capacidade contributiva, para que a tal seja vista não só como uma fonte de obrigação para o legislador, mas como a fonte de um direito fundamental para mensurar o tributo.

Entrevista com o Gestor:

Quais as principais consequências geradas em virtude da alta carga tributária no Brasil?

Diminuição da contratação e da base salarial dos colaboradores em virtude da alta carga tributária trabalhista.

Aumento do custo da matéria prima em virtude das cargas tributárias nacionais, estaduais e municipais, gerando menor lucro final.

Vossa empresa tem planejamento tributário?

Sim, e com isso tentamos diminuir os custos operacionais.

Qual sua opinião sobre a sonegação?

Alguns empresários agem pelo bom senso, sobretudo pela continuidade da empresa, e adotam caminhos lícitos para organizar seus negócios de forma legalmente e mais econômica. E outros seguem o caminho da sonegação, cujo artifício/manobra está desprotegido dos princípios da legalidade Tributária, iludindo-se, pois além de construir uma organização sem memória, corre o risco no futuro do Fisco gerar tributos bem maiores.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após um estudo minucioso das quatro etapas que compõem este trabalho, definimos os conceitos do Direito Empresarial e as questões legais que envolvem uma empresa no Brasil, utilizamos a empresa Pneuac , por tanto podemos concluir com toda certeza que atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Conclui-se também que, crédito é uma palavra que simboliza confiança e a resolução, provém da palavra “crer” que simplesmente se traduz em acreditar em algo ou em alguém. Financeiramente significa ajudar a realizar projetos que visem satisfazer as necessidades individuais, sejam elas, despesas ou investimentos de acordo com o orçamento familiar de cada um. Sendo assim percebemos que devido a estes serviços, cada instituição cobra um montante que se designam por juros, estes variam de acordo com o tipo de crédito e com a instituição bancária.

Por fim fica claro que crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação. como amostra de nossa pesquisa, analisando-a em seus vários aspectos, desde sua constituição, até suas questões ambientais. Como já era esperado, verificamos o alto custo de manter uma empresa no Brasil, geramos perguntas e respostas sobre Legislação Tributária e suas consequências.

Procuramos discutir os posicionamentos contraditórios existentes nas aplicações das leis e impostos, as características e finalidades, apontando a sua aplicabilidade no ordenamento da empresa analisada, e verificando seus fundamentos e implicações.

Observando dessa maneira os principais aspectos metodológicos procurando indicar os principais conceitos.

Conseguimos realizar e identificar as operações o planejamento e os projetos e serviços realizados pela empresa que justifiquem os lucros obtidos. Dessa forma podemos firmar a ideia de que a empresa que busca cumprir com suas obrigações sempre terá o exercício da sua atividade de prestação de serviço com excelência dentro dos aspectos do novo Direito Empresarial. Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a prestação de serviços sua principal atividade econômica organizada e planejada para a execução de seus serviços como prestadora de mão de obra especializada na parte de tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração.

Ficou claro para o grupo que após debatermos e analisarmos como ficaria o conceito do surgimento da teoria de empresa perante a nossa prestadora de serviços. O sujeito do direito comercial é o empresário – pessoa física ou jurídica – que exerce atividade econômica organizada, não importando a natureza dessa atividade.

Enfim, foi um trabalho enriquecedor que nos ensinou muito sobre Direito Empresarial.

12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/parecerfabio.htm

http://www.conjur.com.br/2008-jul-29/titulo_credito_partes_relacao_comercial_eficaz - COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. Direito de Empresa. São Paulo: Saraiva,2012. PLT – 490. 24ª edição

- A Função Social da Empresa, de Felipe Alberto Verza Ferreira. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/6967/funcao-social-da-empresa

http://odireitoempresarial.blogspot.com.br/2012/07/funcao-social-da-empresa.html

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