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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  2/6/2014  •  1.645 Palavras (7 Páginas)  •  288 Visualizações

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Danila de Matos Carvalho – RA 7422694989

Gilclea dos Santos Souza – RA 7422722697

Hugo Rodrigues Mota – RA 6654374535

Luiz Guilherme dos Santos Souza – RA 7476692335

Pedro Juan Santana Costa – RA 74226220207

Rafael Magalhães – RA 7414626382

Tiago Aparecido Galvão da Silva

Trabalho apresentado a faculdade Anhanguera São Paulo

Campo Limpo como requisito parcial para a obtenção do

curso de Tecnolgia em Logística .

Professor Rodrigo

Taboão da Serra

2013

1 ETAPA

Definir em no Maximo duas linhas por item citados abaixo , os seguintes termos e expressões constante do conceito legal do empresário analisando no artigo 966 do Código civil.

A) Profissionalmente : Exercer e organizar a circulação de bens , através dos recursos aplicados , visando capital da organização . Exercer uma profissão que exija conhecimentos formais e especializados .

B) Atividade Econômica : O ato profissional ligado a produção de bens ou serviços, cujo objetivo principal vem a ser o lucro.

C) Atividade Organizada : É o ato de administrar a circulação empresarial , visando a organização do ramo de atividade através dos recursos aplicados , tendo sempre a frente o recurso humano . Qual usado os 4 fatores de produção para uso de bens ou serviços , são eles : Capital , mão de obra , insumos e tecnologia .

Condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.

Os vocacionados que estruturam organizações da pessoas , aliados a tarefa de combinar os fatores de produção , bens e serviços, estimulados pela possibilidade real de ganhar dinheiro, atendem as nossas necessidades como um todo , criando estabelecimentos e ramos de atividade que atendem nossa sociedade como um todo .

De acordo com o artigo (CC, art. 966) , o empresário pode ser definido como profissional exercente de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços .

O mesmo por sua vez, organiza e esticula o capital , mão de obra , insumo e tecnologia , assim como os fatores de produção , formando assim uma atividade . Sem esquecer é claro , que a frente de tudo isso esta o recurso humano.

Sabe-se que ser empresário , não se apresenta como uma simples tarefa. Além de capacidade e competência , deve aquele ter extrema habilidade com o fatores de risco e a interatividade com o mundo atual .

O empresário poderá ser a pessoa física ou jurídica . Sendo assim , é um empresário individual a pessoa física e sociedade empresaria as pessoas jurídicas .

Para ser um empresário individual a pessoa deve gozar de sua capacidade civil . Portanto, os menores de dezoito anos não mencionados , ébrios habituais , viciados em tóxicos , deficientes mentais , excepcionais e os pródigos e, nos termos da legislação própria , os índios não podem ser considerados um profissional legal .

São casos de proibição de exercício da empresa – o falido não reabilitado ; aqueles que foram condenados por crimes cuja pratica os veda a tal exercício : O leiloeiro , entre outros casos de menos importância ao direito comercial .

Vale lembrar que aquele que esta proibido de exercer a empresa – que não observa tal impedimento esta sujeito a consequências administrativas e penais . Portanto o direito comercial nenhuma consequência existe .

Dentro da doutrina distingui-se a incapacidade e a proibição relativa ao exercício da empresa da seguinte forma a incapacidade é própria para proteger o então incapaz, enquanto que a proibição esta relacionada a tutela do interesse publico ou das pessoas que se relacionam com o empresário . Por fim , vale ressaltar que o empresário esta amparado pelo Direito Comercial. É este ramo do direito que cuida do exercício da atividade empresarial .

Ref. : http://www.artigonal.com/legislação-artigos/o-empresario-e-a-legislacão

Qual é o conceito de empresário ?

É um sujeito de direito

É aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços .

Ele pode ser individual ou coletivo (sócios )

Quem a legislação não considera empresário ?

Quem exerce a profissão intelectual de natureza ciêntifica , literária ou artística .

Cite 5 características do empresário .

Habilidade de comunicação , falar de forma clara e lógica

Habilidade de absolver e ententer a conversação dos outros

Conhecimento técnico no ramo , como produzir os bens ou serviços

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial.

É necessário responsabilidade , habilidade de de conseguir que as coisas sejam feitas , persistência , vontade de ver as coisas concluídas , saúde , energia física e mental , ter habilidade de assumir o comando quando necessário .

O que é uma empresa ?

empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou

ETAPA 2

CONTRATO PARA SOCIEDADE SIMPLES

SOCIO 1: Praxedes Monteiro Ferreira, Brasileiro , solteiro ,RG 43953896-6 , CPF 141396752-11, Profissão Administrador de empresas , residente na Estrada Benedito Cesário , 2.415 jd Record , Taboão da Serra - SP CEP 06767-281

SOCIO 2 : Epaminondas Santos da

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