Atps Direito Empresarial
Dissertações: Atps Direito Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pelissario • 13/9/2014 • 8.225 Palavras (33 Páginas) • 272 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
CAMPUS MARTE - SÃO PAULO - SP
GESTÃO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO EMPRESARIAL
ACADÊMICOS:
São Paulo, 27 de Novembro de 2013.
SUMÁRIO
Introdução..........................................................................................................................3
Direito Empresarial e Comercial.......................................................................................3
Reunidas SA....................................................................................................................11
Função Social da Empresa...............................................................................................13
Princípio da capacidade contributiva...............................................................................18
Conclusão........................................................................................................................25
Bibliografia....................... ..............................................................................................26
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Compreender os preceitos constitucionais aplicados ao direito empresarial.
Com o intuito de aplicarmos os conceitos do Direito empresarial faremos a apresentação de uma empresa com seus dados, objetivos, sua função social e preocupação com o meio ambiente mostrando o quanto mudou a visão empresarial nos tempos atuais.
Etapa 1
Paralelo entre o Direito Comercial e o Direito de Empresa.
Direito Comercial
O estudo dessas duas naturezas é paralelo e ao mesmo tempo se entrelaça, pois as esmas são ciências jurídicas. A função do Direito comercial é o estudo por meio da Lei nas atuações da empresa e suas ocupações. O Direito Comercial é o direito dos comerciantes e dos atos do comércio.
Divisões do Direito Comercial: Terrestre, Marítimo e Aeronáutico.
Características do Direito Comercial:
• Simplicidade: Menos formalista;
• Cosmopolitismo/Internacionalidade;
• Onerosidade: Comerciante busca o lucro;
• Elasticidade: Caráter mais inovador, dinâmico;
• Fragmentário.
• Fontes: Formais e secundárias.
Direito Empresarial
Em 1942, surgiu na Itália um novo sistema de regularização das atividades econômicas. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos do comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens serviços de forma empresarial.
No Código Civil de 2002, estão excluídas da disciplina empresarial:
- Profissional Intelectual: não se considera empresário o exercente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregados para auxiliá-lo no trabalho. Salvo se, no exercício da profissão, constituir elemento na empresa;
- Empresário Rural: salvo se houver a inscrição no registro das empresas (Junta Comercia);
- Cooperativas: que são sempre sociedades civis;
-Aqueles que prestam serviços diretamente e não se organiza como empresa.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.
Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços “Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e a outra pessoa jurídica (sociedade empresária). Com a edição da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) que revogou a primeira parte do código de comercial.
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
• Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dividas de forma ilimitada.
• Sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditária, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada
• Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.
• Sociedade anônima (companhia) – conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
• Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
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