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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  13/9/2014  •  8.225 Palavras (33 Páginas)  •  272 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL

CAMPUS MARTE - SÃO PAULO - SP

GESTÃO

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

DIREITO EMPRESARIAL

ACADÊMICOS:

São Paulo, 27 de Novembro de 2013.

SUMÁRIO

Introdução..........................................................................................................................3

Direito Empresarial e Comercial.......................................................................................3

Reunidas SA....................................................................................................................11

Função Social da Empresa...............................................................................................13

Princípio da capacidade contributiva...............................................................................18

Conclusão........................................................................................................................25

Bibliografia....................... ..............................................................................................26

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Compreender os preceitos constitucionais aplicados ao direito empresarial.

Com o intuito de aplicarmos os conceitos do Direito empresarial faremos a apresentação de uma empresa com seus dados, objetivos, sua função social e preocupação com o meio ambiente mostrando o quanto mudou a visão empresarial nos tempos atuais.

Etapa 1

Paralelo entre o Direito Comercial e o Direito de Empresa.

Direito Comercial

O estudo dessas duas naturezas é paralelo e ao mesmo tempo se entrelaça, pois as esmas são ciências jurídicas. A função do Direito comercial é o estudo por meio da Lei nas atuações da empresa e suas ocupações. O Direito Comercial é o direito dos comerciantes e dos atos do comércio.

Divisões do Direito Comercial: Terrestre, Marítimo e Aeronáutico.

Características do Direito Comercial:

• Simplicidade: Menos formalista;

• Cosmopolitismo/Internacionalidade;

• Onerosidade: Comerciante busca o lucro;

• Elasticidade: Caráter mais inovador, dinâmico;

• Fragmentário.

• Fontes: Formais e secundárias.

Direito Empresarial

Em 1942, surgiu na Itália um novo sistema de regularização das atividades econômicas. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos do comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens serviços de forma empresarial.

No Código Civil de 2002, estão excluídas da disciplina empresarial:

- Profissional Intelectual: não se considera empresário o exercente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregados para auxiliá-lo no trabalho. Salvo se, no exercício da profissão, constituir elemento na empresa;

- Empresário Rural: salvo se houver a inscrição no registro das empresas (Junta Comercia);

- Cooperativas: que são sempre sociedades civis;

-Aqueles que prestam serviços diretamente e não se organiza como empresa.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.

Como mencionado, o principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços “Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e a outra pessoa jurídica (sociedade empresária). Com a edição da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) que revogou a primeira parte do código de comercial.

De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:

• Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dividas de forma ilimitada.

• Sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditária, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada

• Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.

• Sociedade anônima (companhia) – conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

• Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,

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