Atps Direito Empresarial
Exames: Atps Direito Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 23/9/2014 • 585 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
Passo 4:
Nos termos do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Segundo o código civil Brasileiro a as condições devidas para uma pessoa física ser reconhecida como empresário é:
• Possuir Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes que inicie suas atividades.
• A inscrição do empresário deve conter o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; (Art. 968).
• Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. (Art. 972)
• A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas, ou seja, aquele que estiver interditado pela lei. (Art.973)
• Possuir no mínimo 18 anos. Ou 16 anos em caso de emancipação.
Perante o código civil brasileiro nem todos podem realizar atividades de empresário. São eles: Deputados e Senadores devido ao seu contrato com pessoa jurídica de direito publico. Outro caso é o empresário falido, aquele cuja pessoa física ou jurídica, tenha decretado falência de sua empresa, sendo devedor perde o direito de administrar seus bens e deles gozar, motivo pelo qual não atende ás exigências estipuladas no código civil, enquanto não for reabilitado, caso não tenha sido condenado, é suficiente para o falido, a sentença declaratória da extinção das obrigações.
Tanto o empresário pessoa física como o empresário pessoa jurídica devem estar inscritos na Junta Comercial. Podem ser empresários pessoas individuais ou coletivas.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A empresa pode ser classificada de acordo com sua atividade econômica que desenvolvem.
Existem empresas do sector primário, as que recorrem ao recurso da natureza, existem também as empresas do sector secundárias, são aquelas que transformam a matéria-prima e as do sector terciário que são as mais comuns, pois são responsáveis por prestar serviços ou se dedica ao comercio.
As empresas também podem ser definidas de acordo com a sua titularidade do capital:
Empresas privadas: o capital investido e particular.
Empresas públicas: é controlada pelo Estado.
Empresas mistas: o capital é partilhado por particulares e pelo Estado e as
Empresa de autogestão: o capital é propriedade dos trabalhadores.
Uma empresa pode ser gerada através de um empresário individual (representante comercial, mecânico, encanador, pintor, pedreiro) ou por uma sociedade empresária, (construí uma sociedade é incluso no novo Código Civil, pois os mesmos celebram contrato de sociedades, sempre que duas ou mais se reunirem com o objetivo de juntas organizarem uma empresa para explorarem uma atividade qualquer e compartilhar seus resultados, estarão constituindo uma sociedade), ambos devem conter habilidade, pessoalidade e monopólio de informações.
Entre estes existem outros tipos de sociedades existe a sociedade Simples e a Limitada, tanto a Simples quanto a Limitada são consideradas gênero padrão, ou seja, todas as sociedades empresárias serão, necessariamente, Sociedade Empresária ou Sociedade Simples e poderão adotar um dos tipos mencionados.
Por fim, vale lembrar que as sociedades do tipo “Anônima” e “Limitada” são as mais
comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação à
sociedade e a terceiros. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais e, por esta razão, não são muito utilizados.
BIBLIOGRAFIA
Material da Internet
Sanchez, Juliana Rocha. A teoria da empresa e a atividade empresarial no Código Civil de 2002.2010. p.20.
https://docs.google.com/document/d/1X6TP0J9zbhCx_tjZ7Ka5J5HAdU0nF11kICSA0AN10rY/edit
Gordono. Fernanda Stini. Tipos de Sociedades.
https://docs.google.com/deroocument/d/1rG02YFZgtIPzU1H5ctTm9pWDdleDfZJSzgh48j5dcno/edit?pli=1
Lefisc. Nome Empresarial – Empresário e Sociedade.
http://www.lefisc.com.br/materias/2009/992009ir.asp
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