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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  24/9/2014  •  3.537 Palavras (15 Páginas)  •  297 Visualizações

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ATPS- DIREITO EMPRESARIAL- ETAPA 1- PASSO 1

O tipo societário em questão é a sociedade limitada, que tem como principal característica a limitação da responsabilidade dos sócios. De acordo com o Código Civil em seu artigo 1052: “A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.

A fim de uma melhor compreensão da referida responsabilidade, é relevante destacar a diferença entre capital social subscrito e capital social integralizado. O primeiro representa o montante que o sócio se comprometeu a integralizar, para a formação do capital da sociedade, enquanto o segundo significa o efetivo cumprimento da obrigação subscrita, caracterizao pelo aporte de bem ou dinheiro no capital social.

Na sociedade limitada, cada sócio é obrigado a integralizar apenas o valor de sua quota subscrita. Integralizando este valor, nada mais deve à sociedade. Contudo, enquanto não integralizado totalmente o capital subscrito, os sócios obrigam-se de forma solidária, perante terceiros, pela integralização total do capital social, ainda qua já tenham integralizado totalmente as suas quotas subscritas.

Sócio remisso é aquele que não integraliza as quotas por ele subscritas. Neste caso, de acordo com o Código Civil em seu artigo 1058, os sócios poderão tomar as quotas do sócio remisso e devolvendo-lhe o que houver sido pago, deduzindo os juros de mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

Totalmente estabelecido o capital social subscrito pelos sócios, estes não mais serão responsabilizados pela obrigação da sociedade, ficando esta restrita apenas ao capital social. Eventualmente e excepcionalmente, em caso de abuso da personalidade juridica ou desvio de sua finalidade, poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade para atingir diretamente o patrimônio dos sócios (artigo 50 do Código Civil). Pelas regras do artigo 1054 do Código Civil, além das cláusulas de livre iniciativa dos sócios, o contrato social deverá ter, no que não entrar em conflito com as normas específicas referentes à sociedade limitada, as mesmas cláusulas básicas da sociedade simples, previstas no artigo 997 e seguintes do C.C.

São cláusulas obrigatórias no contrato social da sociedade limitada: nome; nacionalidade; estado civil; profissão e residência dos sócios, se forem pessoas naturais, a firma e a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas. São obrigatórias também as cláususlas referentes à denominação; objeto, sede e prazo da sociedade; capital da sociedade expresso em moeda corrente; a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá -la; as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições, participação de cada sócio nos lucros e nas perdas e se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente , pelas obrigações sociais.

PASSO 2- CONTRATO SOCIAL.

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: “X” CONFECÇÕES LIMITADAS.

1. FULANO DE TAL, Brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 000.000.000-0, Carteira de Identidade nº 000.000.000-00 SSP, Estado emissor de São Paulo, residente e domiciliado na Rua Tal, nº 00, Bairro Central, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 0000-000,

2. BELTRANO DE TAL, Brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 000.000.000-45, Carteira de Identidade nº 000.000.000-00 SSP, Estado emissor de São Paulo, residente e domiciliado na Rua Tal, nº 09, Bairro Central, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 0000-000,

3. CICRANO DE TAL, Brasileiro, solteiro, comerciante, CPF nº 000.000.000-90, Carteira de Identidade nº 000.000.000-00 SSP, Estado emissor de São Paulo, residente e domiciliado na Rua Tal, nº 90, Bairro Central, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 0000-000,

4. FULANO DE TAL JÚNIOR, Brasileiro, divórciado, autônomo, CPF nº 000.000.000-45, Carteira de Identidade nº 000.000.000-00 SSP, Estado emissor de São Paulo, residente e domiciliado na Rua Tal, nº 09, Bairro Central, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 0000-000,

5. BELTRANO NETO, Brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 000.000.000-67, Carteira de Identidade nº 000.000.000-00 SSP, Estado emissor de São Paulo, residente e domiciliado na Rua Tal, nº 109, Bairro Central, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 0000-000, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª: A sociedade girará sob o nome empresarial X e terá sede e domicílio na Rua Esquerda, número 234, Bairro Central, Cidade e Estado de São Paulo.

Cláusula 2ª: Seu objetivo social será a confecções de roupas.

Cláusula 3ª: O capitsl social será de R$ (reais), divididos em quotas de valor nominal de R$ ( reais), cada uma, subscritas,

3.1: e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, pelos sócios:

Fulano de Tal …............ nº de quotas - R$ .

Beltrano de Tal …........... nº de quotas - R$ .

Cicrano de Tal …............. nº de quotas - R$ .

Fulano de Tal Júnior ….......... nº de quotas - R$ .

Beltrano Neto ….............. nº de quotas - R$ .

TOTAL …................. Nº DE QUOTAS - R$ .

3.2: que serão integralizadas até 00\00\00, em moeda corrente do País, a partir de 00\00\00, sendo distribuídas conforme segue:

Fulano de Tal …............. nº de quotas - R$ .

Beltrano de Tal …........... nº de quotas - R$ .

Cicrano de Tal …............. nº de quotas - R$

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