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Atps Direito Tributario

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Por:   •  21/11/2013  •  2.283 Palavras (10 Páginas)  •  744 Visualizações

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3. Recuperação judicial

A lei de recuperação de falência (Lei nº 11.101/2005) é um tipo de renegociação judicial para empresas totalmente endividadas onde mesmo na ativa não conseguem efetuar seus pagamentos aos credores. Quando isso ocorre chega a hora de realizar o pedido de recuperação judicial imediato antes de ocorrer falência.

O objetivo da recuperação de falência é evitar a falência e preservar a empresa seus colaboradores ajudando a mesma a superar a crise financeira. Esta lei se aplica segundo art. 2 a “empresa pública e sociedade de economia mista”; a “instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores”.

Segundo o site Jus Brasil Recuperação judicial é Possibilidade de reestruturação das empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Um dos grandes méritos apontados nessa legislação falimentar é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos. Ao acabar com a concordata e criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a nova lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da empresa devedora. http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297012/recuperacao-judicial. Acesso em 16/11/2013.

Recuperação judicial é uma medida onde e proporcionado ao empresário devedor evitar falência apresentando em juízo formas de quitação da divida para os credores. Pode ser utilizada por empresas de todos os portes desde microempresas até multinacionais. Uma empresa de grande porte precisara de uma consultoria e um advogado para entrar com o processo na justiça tendo 60 dias para realizar um plano de reestruturação. Uma micro e pequena empresa precisa apenas de um advogado.

A recuperação judicial procura proporcionar à empresa devedora a oportunidade de apresentação de um plano com a melhor forma possível de quitação de todas suas dividas.

3.1 Requisitos para poder realizar o pedido da recuperação judicial

O empresário tem que atender algumas regras para efetuar o pedido que são:

-no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos;

-não ser falido e, se for que seus bens estejam declarados extintos, por sentença transitada em julgado, às responsabilidades daí decorrentes;

-não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial;

-não ter, há menos de oito anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte;

-não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na LFR; salvo se referidas pessoas já foram reabilitadas na forma da lei.

3.2 Meios de recuperação e órgãos

É definido pela lei nº 11.101/2005 em seu artigo 50 os meios de recuperação judicial. Sendo destacados os seguintes:

- incorporação, fusão e cisão;•.

-transformação de sociedade;

-alteração do controle societário;

- constituição de sociedade de credores;

-trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive a sociedade constituída pelos próprios empregados;

-administração compartilhada;

-constituição de sociedade de proposito especifica para adjudicar, em pagamentos de créditos, os ativos do devedor.

Evidentemente que a primeira providencia é a concessão e condições especiais para o pagamento das dividas.

Os órgãos específicos são a Assembleia Geral dos credores, Administrador Judicial e Comitê.

Assembleia geral de credores um órgão colegiado e deliberativo que tem com responsabilidade a manifestação do interesse ou vontade que prevalece entre os que têm titularidade de credito perante a sociedade de recuperação.

O Administrador Judicial é o auxiliar nomeado pelo juiz tem que ser formado em direito, economia, administração ou contabilidade de preferencia e ira atua em supervisão do juiz Suas funções variam: caso exista ou não o comitê; caso tenham sido ou não afastados os administrados da empresa.

O Comitê de Credores é o órgão facultativo da recuperação judicial. Sua existência ou não é decidida pelos credores, em assembleia. Sua função é a fiscalização do administrador e da sociedade empresária. Nos processos onde não é instalado o comitê esta função é do administrador judicial.

Documentos necessários para o pedido:

- exposição das causas concretas da situação patrimonial da empresa devedora e as razões da crise financeira.

-demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e realizar um levantamento delas especialmente para instruir o pedido, elaborada com escrita observância da legislação societária aplicável e composta obrigatoriamente por:

a) balanço patrimonial;

b) demonstração de resultados acumulados;

c) demonstração do resultado entre o ultimo exercício social e o pedido de recuperação judicial;

d) relatório gerencial do fluxo de caixa e sua projeção;

Além de todos esses documentos e necessário apresentar relações detalhadas de todos os credores, de colaboradores, de bens particulares dos sócios controladores e dos administradores da empresa devedora, e toda documentação comercial e fiscal, extratos bancários etc.

3.3 Quem pode requerer o pedido de recuperação judicial

Podem requerer a recuperação judicial:

- o próprio devedor;

- o cônjuge sobrevivente, herdeiros

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