ATPS DIREITO TRIBUTARIO
Ensaios: ATPS DIREITO TRIBUTARIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kimsetigh • 27/11/2013 • 3.309 Palavras (14 Páginas) • 649 Visualizações
INTRODUÇÃO
Sociedades empresariais são contratos realizados entre duas ou mais pessoas, que buscam um objetivo comum, ou quando, através de contratos sociais, resolvem contribuir com bens e serviços, para o andamento de uma atividade econômica e repartem entre si os lucros.
O empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica para a produção ou distribuição de bens e serviços. Porém, denomina-se “não empresário” aquele que realiza profissão intelectual, científica, literária ou artística, mesmo que ele tenha auxiliares ou colaboradores, a menos que o exercício da profissão constitua elemento de empresa. Como um dentista que, pela união com outros dentistas, forma um consultório e exerce a função de administrador dessa atividade econômica.
Este trabalho apresentará os diferentes tipos de sociedades empresariais, e as etapas para a realização de uma atividade empresarial.
1ª Etapa
Passo 1
Definir em no máximo duas linhas por item citados abaixo, os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil, essa definição deverá ser anotada, pois, contribuirá com a atividade que será executada no passo 4 desse desafio.
a) Profissionalmente: É a atividade exercida de forma habitual e pessoal.
b) Atividade econômica: É a atividade exercida para atingir-se um lucro a partir de um bem ou serviço.
c) Atividade organizada: É a atividade articulada mediante a quatro artifícios que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
Passo 2
Dentro da nossa sociedade, empresa é uma atividade econômica organizada a fim de produzir e circular bens e serviços visando obter lucro.
Sendo uma atividade, lembrando que de risco, a empresa pode ser desenvolvida por um empresário unipessoal ou por uma sociedade empresária. Pelo artigo 966 um empresário é quem profissionalmente exerce atividade econômica organizada para produzir ou colocar em circulação bens ou serviços.
Pelo artigo 982 do CC conceitua-se sociedade empresária aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário. O mesmo artigo diz que não é empresário quem desempenha atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares.
Um empresário unipessoal é caracterizado pela reunião de cinco elementos:
Capacidade jurídica, ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, efetivo exercício profissional da empresa, regime jurídico peculiar regulador da insolvência e registro.
O empresário possui características essenciais como o profissionalismo, que faz com que a atividade seja exercida de forma habitual e pessoal; a atividade econômica organizada, que faz com que o empresário busque o lucro a partir do bem ou serviço que explora. Dentro dessa atividade organizada, existem quatro artifícios básicos que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Outra característica é a produção ou circulação de bens e serviços, que é a fabricação de produtos e mercadorias bem como a prestação de serviços.
Os textos nos mostram que a atividade empresarial é importantíssima ao direito empresarial, sendo fundamental uma análise dos seus elementos constitutivos.
Passo 3
Qual é o conceito de empresário?
É quem profissionalmente exerce uma atividade econômica organizada, lembrando que de risco, para produzir ou colocar em circulação bens e serviços.
Quem a legislação não considera empresário?
Quem desempenha atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares.
Cite 5 características do empresário.
Pessoalidade, habitualidade, monopólio das informações, desenvolver atividade econômica organizada e produzir e circular bens e serviços.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?
A capacidade, que segundo o código civil, para que se tenha plena capacidade a pessoa deve ter mais de 18 anos. No caso de incapacidade, existem duas hipóteses que são: o menor relativamente incapaz e o menor absolutamente incapaz. No primeiro caso se enquadram os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. No segundo caso se enquadram os menores de 16 anos.
O que é uma empresa? Diferencie.
É uma atividade econômica organizada, de risco, a fim de produzir e circular bens e serviços visando obter lucros. Existem empresas de sociedades não personificadas e de sociedades personificadas.
Passo 4
Em nossa sociedade cria-se confusão de dúvidas jurídicas e legais quanto ao conceito de empresa. Sabe-se que a empresa não é um sujeito de direitos e obrigações, mas sim uma atividade econômica organizada, atividade essa de risco, pois tanto se pode ter êxito como não, a fim de produzir e circular bens e serviços visando obter lucros. Essa atividade pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária.
Pelo artigo 982 do CC conceitua-se sociedade empresária aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário.
Empresário é quem profissionalmente exerce uma atividade econômica organizada para produzir ou colocar em circulação bens e serviços. Também de acordo com o artigo 982 do CC, não é considerado empresário quem desempenha atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares.
Para melhor elucidar o conceito de empresário,
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