Atps Paramento De Empresa
Artigos Científicos: Atps Paramento De Empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 20/9/2013 • 629 Palavras (3 Páginas) • 427 Visualizações
ATPS de Estrutura e Organização da Educação Brasileira
Etapa 2:
Os impostos que são aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino:
a) Federais: II- Imposto sobre Importação; IRPF- Imposto de Renda Pessoa Física (que incide sobre a renda do cidadão) e IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados (que são cobrados das indústrias).
b) Estaduais: ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação; ITCMD- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos (aquele que incide sobre herança).
c) Municipais: IPTU- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; ITBI- Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos;ISSPN- Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
A Constituição Brasileira regulamenta que toda a verba que é destinada às escolas, a porcentagem mínima para investimento na educação para Estados e Municípios é de 25% e para a União é de 18%.
De acordo com FUNDEF, deve destinar-se 60% dos fundos para o pagamento de professores (corpo docente) do magistério que possuem pleno exercício da função. O restante da porcentagem, ou seja, 40 % são destinados para as despesas consideradas diversas para a manutenção e desenvolvimento do ensino, como exemplos: cursos para aperfeiçoamentos de profissionais leigos; para a ampliação e manutenção, reparos de instalações ou equipamentos (computadores, carteiras, cadeiras); despesas com serviços de água, luz, esgoto; despesas de materiais de consumo utilizados na escola; compra de materiais e livros didáticos, que servem de apoio a atividades e aulas de educação física; aquisição de veículos escolares para transportes dos estudantes que moram em áreas distantes e/ou zona rural.
A Educação continua recebendo o mínimo estabelecido que é 25% sobre os impostos, porém, deve seguir com cautela um critério na aplicação dos recursos, como:
Do percentual de 25%, no mínimo 15% tem que ser destinado para o Ensino Fundamental.
Do restante, 10% tem que ser aplicado no ensino infantil (em creches e pré-escolas) ou no ensino fundamental.
As informações quanto ao repasse dos valores para o FUNDEF de cada município em específico, podem ser consultadas, por meio do Banco do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional (internet) e pelo contato telefônico e/ou e-mail do FUNDEF.
Assim, é de fundamental importância, conhecermos de que meio vem o fundo e qual a sua finalidade para a educação, para podermos cobrar se o gerenciamento da verba e seu investimento estão sendo realizados e utilizados de maneira satisfatória.
Etapa 3:
De acordo com a LDB 9394/96, a Direção da Escola deve atuar da seguinte maneira:
Aceitar a matrícula do aluno na série/ano em que ele se encontra e solicitar que a professora faça um acompanhamento, referente a aprendizagem e o nível de desenvolvimento do aluno, e se for preciso, algumas intervenções, que sejam realizadas o mais rápido possível, até que se tenha a documentação completa com as informações do educando e caso haja a necessidade, reclassificá-lo, na série em que compete o seu nível de conhecimento.
Pois, de acordo com a LDB: “Art. 23º. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais”.
" Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino
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