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Atps politica de seguridade social

Por:   •  29/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  373 Visualizações

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 UNIVERSIDADE ANHAGUERA - CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

SERVIÇO SOCIAL – 5° SEMESTRE

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL)

PROFESSORA: LAURA SANTOS

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS) ENTREGUE COMO REQUISITO PARA A CONCLUSÃO DA DISCIPLINA DE POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL, DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL, SOB ORIENTAÇÃO DA PROFESSORA-TUTORA MARAÍSA MESQUITA.

GABRIELA FREIRE MOREIRA RA: 7986734921

JANAINA MARIA ALVES AGUIAR RA: 415255

LAÍS RODRIGUES LIRA RA: 415256

MARIA MIKAELE ARAUJO DOS SANTOS RA: 1299100841

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo explicar um pouco o que é a seguridade social, que consiste num conjunto de políticas sociais, a fim de amparar e assistir o cidadão e os seus dependentes. E a natureza jurídica das contribuições destinadas a ela, bem como o trabalho do assistente social dentro da previdência social, as emendas constitucionais e as alterações jurídicas que elas propõem e o peso de cada uma delas aos cidadãos trabalhadores.

A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social) traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social seja composta de três pilares:

Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionada mediante contribuição;

Assistência social: política social de proteção gratuita a qual dela necessitar;

Saúde pública: destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento, a todos, independentemente de contribuição;

Abordaremos aqui alguns dos direitos que propõe a seguridade social e como funcionam as políticas de previdência social.

SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

O Sistema Constitucional Tributário é um conjunto de disposições relacionadas à regulamentar a atividade tributária, que utiliza como instrumentos: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Na Constituição encontramos a ideia de eficiência dentro dos princípios de organização e funcionamento dos órgãos estatais, ou seja, cada órgão estatal desenvolve amplamente, dentro dos limites de sua competência, a iniciativa dirigida ao aproveitamento dos recursos e possibilidades locais e a incorporação de novos tributos.

Os tributos são considerados toda a prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. E é a partir do Fato gerador onde inicia à obrigação de pagar a importância pecuniária devida.

Imposto é toda contribuição monetária, direta ou indireta, que os poderes públicos exigem de cada pessoa física ou jurídica para ocorrer às despesas da administração por serviços não especificados.

Taxas são os impostos ou tributos em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

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