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Por:   •  9/3/2015  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  181 Visualizações

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CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO SEGURO

Conceituação e finalidade do Seguro:

O seguro é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário) , mediante o recebimento de um valor monetário estipulado (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no contrato.

A finalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado.

Elementos que caracterizam o Seguro:

• Risco

• Sinistro

• Segurador

• Segurado ou seu beneficiário

• Prêmio

• Indenização

• Franquia

Risco → representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito.

Sinistro → é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários.

O sinistro pode ser classificado em:

Total → quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto segurado;

Parcial → quando atinge somente uma parte do objeto segurado.

Segurador → é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro.

O segurador emite o contrato e paga a indenização ao segurado quando o sinistro previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o pagamento dos prêmios.

O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma apólice → tem um prazo de 15 dias para recusar, c.c. ele é obrigado a aceitar o risco.

Segurado (ou estipulante) → é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro.

O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor monetário, o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague esse valor monetário, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato.

O segurado não pode contratar mais de um seguro para o mesmo bem. No caso de complemento de um seguro é obrigatória a declaração da existência de outro seguro no contrato.

Beneficiário → é o indivíduo que se beneficia com o seguro, ou seja, a pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista no contrato do seguro.

Indenização → corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos decorrentes de um sinistro.

A o valor da indenização nunca é superior à importância segurada.

Prêmio → é o valor monetário que o segurado tem que pagar para o segurador. Nada mais é do que o preço do seguro especificado no contrato.

Seu valor depende do prazo do seguro, importância segurada, e exposição ao risco, além

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