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Auditoria

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Por:   •  11/1/2015  •  2.665 Palavras (11 Páginas)  •  869 Visualizações

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Auditoria Interna

1- Em sua opinião, com base no Artigo 75 c/c 76 da Lei 4320/64, examinar os documentos de execução de gestão em um órgão da Administração Direta é de responsabilidade e competência da Auditoria Interna? Comente:

R: É responsabilidade da auditoria interna. O Controle Interno, também denominado de Controladoria ou Auditoria interna, tem a função de proteger o Patrimônio Público, seguindo normas voltadas para a fiscalização e o acompanhamento dos controles, registros, e aplicação dos recursos públicos, zelando e protegendo dessa forma, o Gestor Público, de penalidades e ações futuras, dos órgãos de fiscalização do Poder Público.

O fundamento do controle interno na Administração Pública Brasileira está no artigo 76 da Lei 4.320/64, o qual estabelece que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente que são: a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos, o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

2- Se o preço praticado por um Órgão em determinado gasto público estiver na média do valor de mercado, porém, não o menor aplicado, tanto para serviços contratados ou materiais adquiridos, mas com mais rapidez e eficiência em prol do contribuinte, você consideraria essa gestão como econômico- eficaz ou relataria irregularidade por não aplicar o princípio do menor preço? Comente:

O saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 17ª edição, pág. 273, define proposta mais vantajosa como aquela que melhor atenda aos interesses da Administração, e que nem sempre é o menor preço e portanto, proposta mais vantajosa será aquela que melhor servir aos objetivos da licitação, dentro do critério de julgamento estabelecido no edital ou convite..

Para Sérgio Rodrigues Bio (1996), “eficiência diz respeito a método, a modo certo de fazer as coisas. (...)

Uma empresa eficiente é aquela que consegue o seu volume de produção com o menor dispêndio possível de recursos. Portanto, ao menor custo por unidade produzida”.

Já a “eficácia diz respeito a resultados, a produtos decorrentes de uma atividade qualquer. Trata-se da escolha da solução certa para determinado problema ou necessidade. (...) Uma empresa eficaz coloca no mercado o volume pretendido do produto certo para determinada necessidade” (BIO, 1996, p. 21).

3- O Princípio da Entidade concebido aos Empresários também cabe aos Ordenadores de Despesas públicas? Comente:

R: Para a execução das atividades afetas às entidades da administração pública, os gestores públicos devem, obrigatoriamente, se guiar por princípios definidos inequivocamente. MUKAI(1989, p. 48), auxilia nesse entendimento:

Explicamos. A Administração Pública está sujeita (segundo a doutrina comparada) à observância de princípios básicos que, segundo Hely Lopes Meirelles, “estão consubstanciados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o administrador: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade”. Segundo Hely Lopes Meirelles, “constituem, por assim dizer, os fundamentos de validade da ação administrativa”. Outros princípios, no entanto, existem, que comumente são citados em direito administrativo, que hão de ser observados na administração pública.

Precisamente delimitado, as ações dos Gestores Públicos, filtradas pelos quatro princípios mencionados, ocorrem em um ambiente econômico-administrativo objetivamente caracterizado, chamado de entidade. A visão que se pretende construir se cristaliza, portanto, nas idéias expostas na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade-CFC no. 750/93, artigo 4º:

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Colocar esta gama de entidades em marcha, de forma a atenderem às necessidades públicas de justiça, comunicações, estradas, hidrelétricas, aeroportos, penitenciárias, segurança, portos, cemitérios, educação, saúde, etc., demanda uma estrutura de fazer aqui colocada como administração.

Mesmo considerando as especificidades inerentes, as ações de obter e aplicar recursos escassos parece ser uma regra presente para qualquer entidade pública ou privada e se inscrevem no ato de administrar.

Os atos praticados pelos Gestores Públicos, visando a consecução da missão da entidade sob sua responsabilidade, são passíveis de controle quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, pelo Congresso Nacional através do controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder (artigo 70 da CF/88).

4- Em sua opinião, qual é a ênfase mais importante na Auditoria Interna Pública, gestão ou legalidade? Comente:

R: Entendo que a auditoria de gestão, a auditoria operacional e a correição administrativa podem ser vistas como complementares, pois, proporcionam uma análise completa da atuação governamental, tanto em relação aos aspectos operacionais, quanto em relação ao impacto das ações implementadas.

Até o final dos anos 90 predominava, seja no exame das contas de qualquer natureza (Tomada de Contas, Prestação de Contas, etc.) seja nas auditorias de conformidade ou operacionais, a verificação dos aspectos da legalidade, economicidade, eficiência e eficácia. A partir do início deste século, além desses aspectos enumerados, a ênfase vem recaindo, também, na efetividade das ações do poder público e no desempenho da gestão, que passaram a ser examinados nas auditorias de desempenho e no monitoramento da gestão.

5- Qual a principal finalidade de Auditoria no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal? Comente:

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