Aula 1 Caderno Direito Do Consumidor Estácio
Casos: Aula 1 Caderno Direito Do Consumidor Estácio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nanitjc • 20/8/2013 • 568 Palavras (3 Páginas) • 611 Visualizações
DIREITO DO CONSUMIDOR
AULA 1
CASO CONCRETO
Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 206, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas está expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido Código Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.
Apesar de se tratar de transporte de pessoas, a legislação que deverá ser observada é a mais benéfica ao consumidor, sendo assim, o art. 27 do CPDC c/c art. 7º, do mesmo código.
OBJETIVA
Com relação à Constituição e o defesa do consumidor é pode-se dizer:
A) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem administrativa.
B) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem econômica.
C) é um direito e uma garantia fundamental que pode ser alterada por meio de emenda constitucional por e tratar de uma relação de direito privado.
D) é uma cláusula pétrea e um direito ligado as relações de direito público.
Processo
REsp 958833 / RS
RECURSO ESPECIAL
2007/0130788-1
Relator(a)
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
08/02/2008
Data da Publicação/Fonte
DJ 25/02/2008 p. 1
Ementa
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
PESSOAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 27 DO CDC. NOVA INTERPRETAÇÃO, VÁLIDA A
PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
- O CC/16 não disciplinava especificamente o transporte de pessoas e
coisas. Até então, a regulamentação dessa atividade era feita por
leis esparsas e pelo CCom, que não traziam dispositivo algum
relativo à responsabilidade no transporte rodoviário de pessoas.
- Diante disso, cabia à doutrina e à jurisprudência
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