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Aula 1 Caderno Direito Do Consumidor Estácio

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Por:   •  20/8/2013  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  611 Visualizações

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DIREITO DO CONSUMIDOR

AULA 1

CASO CONCRETO

Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 206, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas está expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido Código Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.

Apesar de se tratar de transporte de pessoas, a legislação que deverá ser observada é a mais benéfica ao consumidor, sendo assim, o art. 27 do CPDC c/c art. 7º, do mesmo código.

OBJETIVA

Com relação à Constituição e o defesa do consumidor é pode-se dizer:

A) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem administrativa.

B) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem econômica.

C) é um direito e uma garantia fundamental que pode ser alterada por meio de emenda constitucional por e tratar de uma relação de direito privado.

D) é uma cláusula pétrea e um direito ligado as relações de direito público.

Processo

REsp 958833 / RS

RECURSO ESPECIAL

2007/0130788-1

Relator(a)

Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Data do Julgamento

08/02/2008

Data da Publicação/Fonte

DJ 25/02/2008 p. 1

Ementa

PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE

PESSOAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

PRESCRIÇÃO. PRAZO. ART. 27 DO CDC. NOVA INTERPRETAÇÃO, VÁLIDA A

PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

- O CC/16 não disciplinava especificamente o transporte de pessoas e

coisas. Até então, a regulamentação dessa atividade era feita por

leis esparsas e pelo CCom, que não traziam dispositivo algum

relativo à responsabilidade no transporte rodoviário de pessoas.

- Diante disso, cabia à doutrina e à jurisprudência

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