Aula 10 Civil III
Seminário: Aula 10 Civil III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sussurj • 9/12/2014 • Seminário • 261 Palavras (2 Páginas) • 366 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Curso de Direito
Matéria: Dirt. Proc. Civil III
Professor: João Welligton
Caderno de casos concretos
ALUNA: Marcelly L. Dias
AULA: 10 CASO:01
1ª questão. Em ação de cobrança ajuizada na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, Flávia requereu ao juiz que determinasse fossem riscadas determinadas expressões injuriosas dos autos, alegando que as mesmas eram ofensivas, pela parte contrária. Tal pedido foi indeferido.
Indaga-se:
Há possibilidade de recurso? Justifique a resposta.
Resposta:
Não, segundo recomenda o seguinte julgado: 2003.002.10774 - AGRAVO DE INSTRUMENTO TJRJ. DES. SERGIO CAVALIERI FILHO - SEGUNDA CAMARA CIVEL. DECISAO MONOCRATICA. "EXPRESSÃO INJURIOSA. Riscamento Indeferido. Despacho Irrecorrível. Na trilha da jurisprudência do STJ, é irrecorrível o despacho que indefere requerimento da parte para que sejam riscadas determinadas expressões nos autos (RSTJ 60/327). Não conhecimento do agravo".
Obs: A matéria não é pacífica, há decisões em sentido contrário, principalmente quando há manifesto extravasamento do limite do razoável nas argumentações feitas pelos advogados, com expressões injuriosas e até mesmo crime de calúnia.
2ª Questão: Quando a demanda aforada pela Fazenda Pública tiver sido julgada improcedente:
a) Não haverá re-exame necessário, eis que este somente ocorre quando a Fazenda Pública for condenada;
b) Haverá re-exame necessário;
c) Poderá ter re-exame necessário, dependendo se o valor for superior a sessenta salários mínimos;
d) Nenhuma das alternativas é correta.
Resposta: Opção, “A”, pois somente ocorre o reexame necessário quando a Fazenda Pública for condenada, nos termos do art. 475, CPC. Vale dizer, ainda, porque a sentença de improcedência tem natureza declaratória.
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