Aula 14 Empresarial 3
Artigo: Aula 14 Empresarial 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcoos • 7/4/2014 • 306 Palavras (2 Páginas) • 728 Visualizações
CASO CONCRETO
Em um contrato de comissão, após inúmeras vendas realizadas pelo Comissário, este percebeu que recebeu valor de repasse a menor do que o percentual que havia sido anteriormente combinado verbalmente. ao discutir o referido contrato em juízo, percebeu-se que este não continha cláusula de remuneração. Indaga-se:
1 - Existe saída legal para tal omissão?
Art. 698 – contrato de comissão a comissionario responde solidariamente com as partes, tratados em nome do contrato com as partes tratadas em dome do comitente o comissionario tera direito a remuneração mais elevada paa que compense o onus
2 - Percebeu-se, também, a existência no contrato de cláusula del credere, oriente sobre seu signiicado.
701 cc se não estiver estipulado a remuneração devida escrita em contrato, ela podera ser arbitrada Segundo os usos correntes.
QUESTÃO OBJETIVA
20. Entende-se por franquia empresarial ou franchising,
a) o contrato comercial pelo qual o franqueador cede, em caráter definitivo, ao franqueado, o direito de uso de marca ou patente, juntamente com o "know-how" relacionado ao produto ou serviço, sem vínculo empregatício ou remuneração.
b) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, cede ao franqueado apenas o direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício.
c) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, contrata o franqueado, para que este realize a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, com vínculo empregatício.
d) o contrato comercial pelo qual se opera a cessão do direito de uso de marca ou patente, bem como de eventual "know-how" detido ou desenvolvido pelo franqueador ao franqueado, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício.
...