Ausência Da Gestão Ambiental Sobre Osresiduos De Construção Civil No Município De Caxias Do Sul
Monografias: Ausência Da Gestão Ambiental Sobre Osresiduos De Construção Civil No Município De Caxias Do Sul. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anabcorso • 15/3/2015 • 1.996 Palavras (8 Páginas) • 306 Visualizações
Apresentação1. SOLUÇÃO PARA OS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações. (Art. 225.Const. Federal)
sustentar.net
A pergunta é :
O que eu estou fazendo na minha atividade profissional para garantir . . que esse direito seja respeitado?
Nós ,arquitetos e engenheiros, responsáveis técnicos por projetos e obras, estamos sendo coniventes com os graves danos ambientais que a geração de resíduos da atividade da construção civil tem ocasionado. Por isso é muito importante:
- Conhecer os prejuÍzos causados ao meio ambiente, às cidades e à economia dos municípios e país, onde de 50 a 70% dos resíduos gerados são provenientes da construção civil
- Conhecer as soluções sustentáveis para reduzir e gerenciar os resíduos da construção civil
- Se interar da legislação existente , pois já existem leis em vigor para punir os crimes ambientais.
- Procurar se qualificar para fazer a sua parte para mudar este panorama e se colocar .no caminho da sustentabilidade
Responsáveis pela geração de resíduos da C.C.(fonte:Sinduscon)
Se informe um pouco aqui sobre a legislação
A necessidade de redução dos impactos ambientais gerados pela atividade da construção civil somada ao crescimento acelerado das cidades brasileiras nas últimas décadas gerou a necessidade da criação de políticas públicas de gerenciamento deste resíduos .
2001 ESTATUTO DAS CIDADES
A promulgação do Estatuto das Cidades(Lei Federal10.257/2001) inicia o processo de atenção a este quadro . Esta lei estabelece diretrizes e normas gerais de ordem pública e de interesse social, de modo a regular o uso da propriedade urbana com respeito ao bem coletivo, à segurança e ao meio ambiente .
2002 RESOLUÇÃO N°307
Na sequência, em 2002 o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA aprova a RESOLUÇÃO N°307 que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos sólidos da construção civil em âmbito nacional. Esta Resolução apresenta um novo modelo de Gestão onde são definidas as responsabilidades para todos os agentes envolvidos: geradores, transportadores, áreas de destinação e municípios.
Os municípios passam então a ser responsáveis pela implementação do Plano Integrado de Resíduos da Construção Civil , tendo como prazo de elaboração e implementação junho/2005.
Para auxiliar os municípios , O Ministério das cidades em 2005 , elabora e disponibiliza o Manual de Manejo e Gestão de Resíduos da Construção Civil dando todas as diretrizes para a elaboração dos Planos e também disponibilizando financiamento aos mesmos.
Porém, as iniciativas federais não foram suficientes, pois a maioria dos municípios brasileiros não conseguiu cumprir o prazos estabelecidos, seja por falta de vontade política, pela falta de infra-estrutura ou pelos obstáculos legais encontrados para efetivar a implementar o PIRCC.
“ A Resolução CONAMA N°307 define que é dos geradores a responsabilidade sobre os resíduos produzidos pela atividade da construção civil. “
2005- 2007- Caxias do Sul e a RESOLUÇÃO N°307
Neste contexto, o Município de Caxias do Sul buscou atender a essa determinação de lei, tendo aprovado em 04 de abril de 2005 a Lei nº 6.359/2005, www.caxias.rs.gov.br/_uploads/jornal/jornal_85.pdf pg2 mais tarde regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.179, de 16/ abril / 2007, http://www.caxias.rs.gov.br/_uploads/jornal/jornal_111.pdf pág. 13 que instituiu o seu :
Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da . . Construção Civil - PIGRCC.
Com esta nova legislação municipal, , em síntese:
1- Toda e qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que for responsável por obras civis de construção, reformas, reparos, demolição, pavimentação, infra-estrutura e terraplenagem, escavação e/ou preparação de terrenos estão obrigados a, previamente:
2- Licenciar tais obras junto à SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante a apresentação de um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil -PGRCC
3- O PGRCC deverá ser elaborado por responsável técnico qualificado.
4 - A apresentação da licença ambiental do PGRCC será exigida na aprovação de projeto e licença para construir solicitada junto Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SDU.
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