Avanço Dos Direitos Das Mulheres
Trabalho Universitário: Avanço Dos Direitos Das Mulheres. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mmarcioc • 21/10/2013 • 2.637 Palavras (11 Páginas) • 551 Visualizações
Bibliografia:
- Moraes, Guilherme Pena de, D. Constitucional – Teoria da Constituição
Rio de Janeiro – Ed. Lumen Juris
- Moraes, Alexandre de, D. Constitucional – SP, Ed. Atlas
- Silva, José Afonso, Curso de D. Constitucional e a Efetividade de suas Normas – RJ, Ed. Renovar
- Barroso, Luís Roberto, A Nova Int. Const. – RJ – Ed. Rio de Janeiro
Formas de Estado é a estrutura do Estado.
Estado Unitário é aquele que tem poder centralizado.
Estado Federado tem uma descentralização de poder.
Forma Estrutural do estado é a maneira como o Estado se estrutura.
Obs.: Saber o fundamento político do território.
Forma Estrutural do Estado
Forma como o estado se estrutura.
Formas de Estado
- Unitário: Poder político centralizado em um só ente político, uma única entidade política soberana em todo território.
- Federal: tem o poder político dividido entre os diversos entes políticos. Este é o nosso modelo (art. 1º)
A República Brasileira compreende a União (ente político central), Estados (entes políticos periféricos), Municípios (ente político local) e Distrito Federal (ente político híbrido).
A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil.
O Estado tem personalidade jurídica de direito público internacional.
A autonomia sofre limitações fixadas na CF.
A secessão tem vedação expressa (a dissociação é inconstitucional).
Características da Federação:
1. Divisão de poder político entre os entes políticos;
2. A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil;
3. Aos entes federativos é dado autonomia;
4. Vedação a possibilidade da secessão.
Obs.: A forma federativa de estado é cláusula pétrea. (“A união indissolúvel...” – Art. 60 § 4º)
Confederação é a união de Estados soberanos, que livremente se associam mediante um tratado internacional, e que livremente podem se desvincular abandonando a confederação.
A forma de governo está relacionada ao modo pelo qual o poder político é instituído ou como se atinge o poder político no Estado e como se relacionam governantes e governados e também há quanto tempo o poder político permanece.
• Características da República:
o Eletividade;
o O governante representa diretamente o povo;
o Periodicidade;
o Responsabilização do governante pelos atos praticados no exercício do mandato.
• Características da Monarquia:
o Hereditariedade;
o Vitalício;
o Representa a Família Real;
o Não é responsabilizado pelos seus atos.
• Regimes de Governo (Sistema de governo)
o Presidencialismo (típico da República);
Independência dos poderes (presidencialismo do executivo);
Mandatos independentes;
O governante acumula as funções de chefe de governo e chefe de Estado.
o Parlamentarismo (típico da Monarquia)
Colaboração entre os poderes;
Sistema dual, possuindo um Chefe de Governo e um Chefe de estado;
As atribuições do parlamento são mais amplas;
O poder legislativo exerce atribuições mais amplas.
Obs.: Em regra os Chefes de Governo saem de seus próprios quadros.
- O mandato do Primeiro Ministro e seu Gabinete não tem o exercício por prazo certo.
Obs.: Eventualmente o Chefe do Estado pode dissolver o parlamento e convocar novas eleições.
Estado de Direito:
- Dirigido por lei, dentro da legalidade.
Estado Democrático de Direito
- É o Estado que considera a lei não só no seu aspecto formal, mas também o conteúdo material que deve se identificar com as aspirações do povo.
Estado de Direito
- É aquele em que apenas a lei pode definir qual é o Direito que compete ao governante aplicar e onde foi observado os procedimentos formais de elaboração.
Fundamentos da República
SO berania;
CI dadania;
DI gnidade da pessoa humana;
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU ralismo político.
Soberania
Povo – Conjunto de naturais.
Cidadão – parcela do povo – sistema de participação política.
População – habitantes do mesmo território.
Nação – conjuntos das pessoas ligadas por uma identificação.
Dignidade da Pessoa Humana
O respeito a todas as pessoas em seus direitos individuais, o respeito aos deficientes, idosos, entre outros.
Valores
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