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AÇÃO ALIMENTOS GRAVÍDICOS

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Por:   •  11/8/2014  •  1.218 Palavras (5 Páginas)  •  573 Visualizações

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Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara de Família e Registro civil da Capital/PE

Maria Souza da Silva, brasileira, solteira, comerciante, portadora do RG:XXXXXXXXX SDS/PE, inscrita no CPF sob o N XXXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua João Dias Matos, Nº 340, Imbiribeira, Recife/PE, Fone xxxxxxxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado in fine, procuração em anexo ( doc 01.), com fulcro na Lei nº 11.804/08 c/c Lei nº 5478/68, e ainda no art. 1.694 e seguintes do Código Civil, propor a presente:

Ação de Alimentos Gravídicos

Em face de Ricardo Pereira Costa, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua Carlos de Lima Andrade, nº 20, Ipsep, Recife/PE, pelos motivos de fato e de direito a seguir suscitados:

DOS FATOS

A requerente manteve um relacionamento amoroso com o ora requerido num perído de 01( um) ano, fato este atestado pela relação pública travada entre eles, sendo que, desta união resultou na gravidez da requerente, que hoje encontra-se no 3º ( terceiro) mês de gravidez, conforme comprova-se através do Laudo Médico em anexo( doc 02.)

A representante do requerente (Nascituro),na tentativa de que o Requerido assuma seus deveres de Pai, ajudando-a no custeio da gravidez, com exames, remédios, enxoval, etc, o procurou por diversas vezes, porém tal assistência até o presente momento lhe foi negada.

Atualmente o Requerido exerce a profissão de comerciante, auferindo mensalmente um valor aproximado de R$ 3.000,00 ( três mil reais), mas deixando numa situação de total abandono o seu filho nascituro, ora requerente, representado por Maria da Souza Silva( mãe).

Mesmo perante as inúmeras tentativas da Requerente em pedir auxílio, o Requerido vem mostrando descaso com a mesma, sempre se escusando de contribuir com uma quantia mensal para ajudar nos custeios que ela está arcando sozinha. Por os motivos já explicitados, o único meio encontrado pela mesma foi procurar a via judicial para solucionar o litígio.

DO DIREITO

A requerente pleiteia os seus direitos estabelecidos na Lei nº 11.804/08, que disciplina a questão da prestação alimentícia a ser paga à mulher gestante, fazendo com que o suposto pai pratique de fato a sua obrigação legal.

Vejamos o que a Legislação civil versa sobre o assunto em questão:

Art. 2º, da Lei nº 11.804/08-

Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

É direito preliminar de todo e qualquer ser humano a sobrevivência, e constitui meio fundamentais, para sua realização, os alimentos, o vestuário, o abrigo, e a assistência médica no momento de doença.

Vemos na presente ação as dificuldades por quais vem passando a Representante da requerente, que vem passando por este frágil momento, em que encontra-se mais sensível, sozinha, sem a ajuda paterna, já que o requerido se escusa de assumir sua responsabilidade.

Indeclinável é o dever do Requerido em prestar alimentos ao nascituro, que juntamente com a mãe, necessita atualmente de pelo menos um salário mínimo e meio a mais por mês, para a manutenção e sobrevivência de ambos, levando em consideração o fato de que o Requerido apresenta-se em plenas condições de cumprir com o seu dever alimentar, haja a vista manter-se em atividade profissional que lhe possibilita proporcionar a prestação alimentícia devida.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, restando evidenciado o direito inexpugnável do Requerente, requer a Vossa Excelência:

A fixação de alimentos provisórios no valor de 25% do salário do requerido, com base no disposto no art. 4 o da Lei n o 5.478/ 68, valor este que deverá ser depositado em conta corrente, que deverá ser aberta em nome da Representante legal do requerente.

A citação do Requerido (Nome),no endereço supracitado, para responder a presente Ação de Alimentos, nos termos da Lei nº 5.478/68., sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato segundo procedimento daquele instrumento.

A intervenção no feito, do ilustre Representante do Ministério Público que atua nessa Vara.

A condenação do Requerido nas custas e honorários advocatícios, estes, à base de 10% do valor da causa.

Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso.

Requer que lhes sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, por tratar-se de pessoa desprovida de recursos, bem como seja respeitado o disposto na Lei n 7.871/89 ( contagem do prazo em dobro e intimação pessoal).

Dá-se a causa o valor de R$ 9.000,00( Nove mil reais), que é o valor referente a 12 meses de alimentos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Recife 12/02/2014.

ADVOGADO (A)

OAB/PE

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