AÇÃO CAUTELAR
Dissertações: AÇÃO CAUTELAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SuannyVillela • 3/11/2013 • 680 Palavras (3 Páginas) • 1.586 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____ DO ESTADO DE _____.
MARCO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na rua (endereço completo), vem a este juízo, propor
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA com pedido de medida liminar,
Pelo procedimento especial cautelar, em face de JÚLIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
FATOS
O requerido possui um terreno baldio, adquirido há vinte anos, que não é utilizado para nenhuma atividade econômica e cuja configuração permanece original.
Após a ocorrência de chuvas de intensidade excepcional, no verão, o muro desse terreno tombou, tendo uma grande quantidade de água com terra invadido a casa do requerente, localizada abaixo do terreno de Túlio.
Vale ressaltar que o requerido providenciou a realização de recente terraplanagem no imóvel, fazendo com que o tombamento do muro ocorresse.
Assim, receia que o estado geral do terreno possa ser alterado por atuação humana ou por causas naturais, pois se fortes chuvas foram uma das causadores do tombamento do muro, nada impede que as mesmas ou outras causas naturais ou até mesmo humanas possam alterar o terreno.
FUNDAMENTOS (nas ações preparatórias – artigo 801, III do CPC)
MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
como medida preparatória, nos termos do artigo 486 e ss. do Código de Processo civil e pelas razões que a seguir expõe:
Pretende o Requerente propor AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, em face de JÚLIO, já devidamente qualificado.
Com efeito, o Requerente provará os fatos através da fundamental prova pericial.
Sucede que, o estado geral do terreno possa ser alterado por atuação humana ou por causas naturais, o que tornaria impossível ou muito difícil a produção de provas no curso da ação de indenização, tendo em vista que o mesmo foi adquirido há vinte anos, que não é utilizado para nenhuma atividade econômica e, após a ocorrência de chuvas de intensidade excepcional, no verão, o muro desse terreno tombou.
O artigo 846 e seguintes do Código Instrumental Pátrio viabilizam a produção antecipada de prova, no seguinte termo:
"Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
DA LIMINAR
FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA:
O art. 849 do CPC dispõe que "havendo receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial".
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