AÇÃO DE ALIMENTOS
Monografias: AÇÃO DE ALIMENTOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: YAGOJO • 25/11/2013 • 880 Palavras (4 Páginas) • 595 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA COMARCA DE GASPAR DA VARA DE FAMILIA.
SUZANA DE LIZ, brasileira, balconista, portadora, da cédula de identidade n°xxxxxx, iscrita no CPF/MP sob n°xxxxxx, residente e domiciliada na Rua Nereu Ramos, n° 490, bairro multa, na cidade de Gaspar- SC. Vem, por intermédio de seu procurador infraformado, com endereço profissional, na rua...,bairro..., cidade..., propor,
AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS PARTILHA DE BENS,
Pelo rito ordinário contra ALCIONE DE LIZ, brasileiro, corretor de imóveis, atualmente, residente e domiciliado na Rua Trajano/n°, bairro Palmeiras – Itajaí SC.
1) DOS FATOS
Suzana de liz, casou-se com Alcione de Liz no regime comunhão parcial de bens, tiveram dois filhos, após o nascimento do segundo filho, Alcione deixo o lar conjugal. Durante o período de separação o cônjuge Varão vem contribuindo para a manutenção da família, porem com valores variados e insuficientes para frente a todas as despesas. Os valores recebidos, mensalmente por Suzana e dois filhos, são insuficientes para a manutenção de toda a família.
2) DOS FUNDAMENTOS
Pelos fatos narrados acima fica evidente a necessidade da dissolução do casamento da requerente, sendo assegurado pela lei, conforme preceitua o artigo 226, §6º da Constituição Federal:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. No mesmo sentido o artigo 1.571 do Código Civil e o artigo 2º da Lei 6.515/77dispõem que:Art. 1.571 – A sociedade conjugal termina:IV pelo divórcio.
Segundo Gonçalves (2011, p. 93) “o divórcio é uma das causas que ensejam o término da sociedade conjugal, tendo o condão de dissolver o casamento válido”.
Deste modo, a lei 6.515/77 em seu artigo 24 assegura a pretensão da requerente: “O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO DIRETO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALIMENTOS. AJUIZADA AÇÃO DE DIVÓRCIO, DEVEM SER FIXADOS ALIMENTOS AO FILHO MENOR. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70047885579, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 15/03/2012)
3) DOS ALIMENTOS
A obrigação alimentar encontra respaldo no artigo 1.694 do Código Civil de 2002, o qual prescreve que:
"Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".
Nesse norte e considerando a dificuldade do requerente em continuar a prover seu sustento de seus filhos de seu esforço.
Assim, à luz do art. 1.694, § 1°, CC, que aduz que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada” e dos ditames do art. 1.695, do mesmo diploma, onde se afirma serem “devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”, cabe destacar o seguinte julgado desta Egrégia Corte de Justiça:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS A EX-ESPOSA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE SUBSISTÊNCIA POR SI SÓ – NECESSIDADE QUE SE FAZ EVIDENTE - BINÔMIO ALIMENTAR – ALIMENTANTE QUE NÃO DEMONSTROU A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR OU DA DISPENSABILIDADE DOS ALIMENTOS – DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA QUE SE FAZ NECESSÁRIO OBSERVAR.” (Agravo de Instrumento n. 2011.012995-7, de Xanxerê, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 28.2.12).
4) DA PARTILHA DOS BENS.
Importa
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