AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO
Exames: AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Josa1 • 8/4/2014 • 7.357 Palavras (30 Páginas) • 917 Visualizações
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULOS COM PEDIDO LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE CUIABÁ - MT
"A duplicata mercantil não é um título abstrato, pois vincula-se à existência de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviço, caracterizando-se, portanto, título causal, que necessita de lastro para justificar sua emissão (Informa Jurídico 39/2006)"
FARMÁCIA (xxx) LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº (xxx), sito na Avenida (xxx), Cuiabá – MT, vem a nobre presença de Vossa Excelência, através de seus advogados abaixo assinados, com escritório profissional à Av. Rubens de Mendonça, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center, sala 403, Bairro: Araés, Cuiabá – MT, CEP: 78008 000, onde recebem as notificações e intimações de estilo, propor:
AÇÃO DE CANCELAMENTO DOS EFEITOS DO PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS EXECUTIVOS COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E I
Em face de Empresa – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n. (xxx), com sede no endereço: (xxx), (xxx) FOMENTO MERCANTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada à (xxx), Brasília – DF, CEP: 70711-000 e BANCO (xxx), pessoa jurídica de economia mista, com sede nesta capital à (xxx), Cuiabá – MT pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - PREAMBULARMENTE:
I.A – DA COMPETÊNCIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ PARA PROCESSAR A PRESENTE DEMANDA:
1 - Antes de se adentrar no mérito desta exordial, vale destacar que a presente demanda versa sobre títulos executivos extrajudiciais e operação mercantil, sendo que neste caso, conforme preleciona o artigo 100, IV, "d" do Código de Processo Civil, in verbis, que preleciona ser competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.
Art. 100. É competente o foro:
I – (omissis)
II – (omissis)
III – (omissis)
IV – (omissis)
(...)
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
2 - Neste caso, a regra acima deve ser aplicada em seus exatos termos, tendo em vista que a praça de pagamento, prevista em todos os boletos bancários e duplicatas mercantis a serem relacionadas adiante, é a da capital de Cuiabá – MT, sendo relevante também mencionar que os protestos extrajudiciais sofridos pela Requerente foram realizados perante o 4º. Serviço Notarial Privativo de Protestos de Cuiabá – MT, afastando por completo qualquer discussão acerca da competência do foro judicial desta comarca para processar e julgar a presente demanda, devendo Vossa Excelência manifestar-se neste sentido em havendo discussão acerca do tema, restando isto requerido desde já.
3 - A jurisprudência é dominante e uníssona a respeito do assunto. É o que anota Theotônio Negrão, em nota 2, ao artigo 576 do CPC, em seu já tradicional "Código de processo civil e legislação processual em vigor, ed. Saraiva, 2003, p. 652. Veja também:
"PROCESSUAL CIVIL - FORO COMPETENTE PARA AJUIZAR PRETENSÕES DESCONSTITUTIVAS OU EXECUTÓRIAS ATINENTES A CONTRATOS. I - A jurisprudência do STJ consolidou entendimento registrando que pretensões desconstitutivas ou executórias atinentes a contratos devem ser propostas no foro, onde se devem cumprir tais avenças. II - Recurso conhecido e provido." (STJ - REsp. 52012/DF; 1994/0023509-7 Relator Min. Waldemar Zveiter).(GN)
II – DOS FATOS:
4 - A Requerente, empresa atuante no ramo de farmácia de manipulação e comércio de medicamentos, efetuou durante muitos anos transações mercantis de compra e venda de medicamentos com a empresa IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA, doravante denominada Primeira Requerida. Desta forma, no mês de Outubro de 2005, a Requerente efetuou a última compra de medicamentos da empresa Importaçao, tendo sido emitida a nota fiscal n. 021712 na data de 17/10/2005 no valor total de R$ 2.186,00 (Dois Mil Cento e Oitenta e Seis Reais) (cópia em anexo), ficando acertado que este valor seria pago pela Requerente em duas parcelas iguais de R$ 1.092,50 (Hum Mil e Noventa e Dois Reais e Cinqüenta Centavos).
2 - Assim sendo, foram emitidas duplicatas mercantis calçadas na nota fiscal de compra e venda acima mencionada, que por sua vez, embasaram os boletos bancários n. 300797707089 e 30079787075 do Banco de Brasília S/A, cujas datas de vencimento previstas nestes boletos eram 03/11/2005 e 18/11/2005, respectivamente, ambas no valor individual de R$ 1.092,50 (Hum Mil e Noventa e Dois Reais e Cinqüenta Centavos), conforme documentos que compõe esta exordial.
3 - Frente a estes fatos, a Requerente, na data de vencimento do primeiro boleto bancário, 03/11/2005, por motivos de força maior, não conseguiu quitá-lo dentro do prazo ali fixado, todavia, o segundo borderô, com vencimento previsto para o dia 18/11/2005, foi pago tempestivamente em agência bancária credenciada, mediante autenticação mecânica (doc anexo). Em conseqüência do não pagamento da primeira parcela relativa à compra e venda mercantil, a duplicata mercantil relativa ao boleto bancário n. 505088 foi indicada a protesto perante o 4º. Serviço Notarial Privativo de Protesto de Títulos de Cuiabá, que, via de regra, intimou a Requerente a pagar o respectivo valor do título até a data de 16/02/2006 sob pena de protesto, (intimação notarial em anexo, contendo observação "retirado em 15/02/2006") tudo conforme determina a legislação vigente no país no que tange ao assunto.
3 - Diante disso, a Requerente, na data de 15/02/2006, compareceu àquele Serviço Notarial de Protesto com a intenção de realizar, dentro do prazo que lhe foi concedido, a quitação do título de crédito vencido em 03/11/2005. Todavia, sem qualquer explicação, a indicação de protesto daquele
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