AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Exames: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Duany • 19/11/2013 • 769 Palavras (4 Páginas) • 528 Visualizações
DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente solicita o benefício da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei n º 1060/50, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais encargos, sem saber o que eu faço em detrimento de seu sustento e de sua família. Dessa forma, pugna pelo deferimento, por Vossa Excelência, de tal benefício legal, para tanto, junta declaração de hipossuficiência.
DOS FATOS
No Domingo, do dia 24 de fevereiro de 2013, o requerente foi chamado para ir até a residência da sogra, pois havia sido informado que a sogra e o cunhado de sua esposa estavam brigando, foi então que o requerente se deslocou de sua residência, com o intuito de apartar a briga. Chegando lá, teve seu carro danificado por Marcelo Adriano Ferreira com um pedaço de “madeira”.
O requerido deferiu várias pancadas contra o seu veículo Corsa Wind- prata- 2001/2001 Placa AJT 7881- São José/ SC, sendo assim, conseguiu o requerido danificar quase todos os vidros do veículo e também parte da lataria, conforme fotos e Boletim de Ocorrência anexos.
Como consequência do dano causado no seu carro, o requerente teve que consertar o mesmo.
Diante do ocorrido, não há o que se falar em consenso. Desde o dia do ocorridojá não há mais diálogo entre as partes.
Conforme fatos aduzidos anteriormente, o requerente teve que arcar com a despesa do veículo Corsa Wind- prata- 2001/2001 Placa AJT 7881- São José/ SC foi de R$ 600,00 com lataria (teto); coluna da porta do lado direito R$ 200,00; película R$ 120,00; vidros (parabrisa, janelas) R$ 750,00, conforme documentos anexos.
Portanto, deve o requerido ressarcir os danos emergentes no valor de R$ 1670,00 (Hum mil Seiscentos e setenta reais).
O direito do requerente está fundamentado no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que assim preceitua, in verbis:
Art. 186 – “aquele que, pôr ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Art. 927-“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Resta evidente o dever de reparar os danos matérias causados ao requerente, de forma que, é perfeitamente possível cobrar os danos causados de forma totalmente arbitrária, dolosa e imprudente pelo requerido.
A culpa pelo evento danoso é atribuída ao requerido pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.
Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
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