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Ação De Indenização Por Danos Materiais E Morais

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Por:   •  23/9/2013  •  3.447 Palavras (14 Páginas)  •  680 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos

DOS FATOS

Em .... de .... de ...., .... conveniou-se ao Plano de Assistência Médica Básico oferecido pela empresa Requerida, cumulado aos Opcionais nºs .... e ...., conforme comprova-se pelo Contrato de Adesão firmado pela Autora (doc. nº ....).

Após .... ano e .... meses filiada ao Plano, cujas parcelas foram rigorosamente quitadas pela usuária (cf. recibos em anexo), a Requerente solicitou, através de sua Médica, Dra. ...., autorização para tratamento cirúrgico, motivado por ...., identificado na paciente (cf. declaração e solicitação de guia médica acostadas).

Encaminhado o pedido à ...., o procedimento requisitado não foi liberado, sob a alegação de tratar-se de doença pré-existente à inclusão da usuária ao mencionado Plano de Saúde.

Inconformada com a negativa da Requerida, as Autoras dirigiram-se ao PROCON/...., em ..../..../...., denunciando o fato, na expectativa de solucionar a controvérsia através daquele órgão, conforme Registro de Atendimento autuado sob nº ....

Durante a tramitação do procedimento junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, a Sra....., face á urgência de intervenção cirúrgica, fora internada em .... de .... de ...., para a realização da mesma.

A cirurgia, efetuada na Clínica ...., bem como todos os serviços hospitalares necessários, foram integralmente pagos, às expensas da Sra. ...., conforme se faz prova através do comprovante de depósito, nota fiscal de prestação de serviços e demais recibos, acostados à inicial.

Cumpre salientar que, os recibos mencionados foram emitidos em nome da 2ª Requerente, pois a Sra..... não possuía condições financeiras para efetuar os pagamentos ao Hospital e Equipe Médica.

Ao final, a Reclamação instaurada no PROCON restou inócua, tendo sido arquivado o protocolo em epígrafe, como "Procedente não Resolvido", passando apenas a constar no Cadastro de Defesa do Consumidor, sob a justificativa de que "nenhuma parte concordou com a resposta da outra" (ofício nº ...., datado de ..../..../...., em anexo).

DO DIREITO

Conforme mencionado acima, a Cooperativa de Saúde Requerida negou-se a liberar o internamento cirúrgico, motivada pelo contido na Cláusula VII, letra "q", do Contrato de Adesão, in verbis

"Cláusula VII - Serviços não Assegurados. Não são assegurados por este Regulamento as despesas relativas a:

(...)

q) tratamento de doenças ou lesões existentes antes da inclusão do usuário e demais complicações dela decorrentes."

Com fundamento neste dispositivo regulamentar a Requerida, arbitrariamente, eximiu-se em cumprir a prestação contratual que lhe é afeta, recusando-se a liberar o pedido de internamento solicitado pela 1ª Autora.

Neste passo, é imperioso refletir-se acerca da natureza jurídica do Contrato que regulamenta os Planos de Saúde, fixando-se, desde já, a posição das partes perante o mesmo.

A doutrina é pacífica no sentido de classificá-lo na modalidade de Contrato de Adesão, pois coaduna-se integralmente com suas características definidoras, ou seja, uniformidade, predeterminação unilateral de cláusulas e rigidez contratual. Neste contexto, também inserem-se os contratos de Seguro.

No entanto, a possibilidade de predeterminação do conteúdo da relação contratual de forma unilateral não significa, conforme esclarece Darcy Bessone:

"Que a adesão surja como um capricho das partes, a quererem fazer prevalecer sua vontade preponderante sobre a outra." (in Do Contrato, Forense, pág. 84).

No caso em tela, a Cláusula Contratual sob a qual a Requerida edificou sua decisão negativa, no intuito de determinar sua exclusão de responsabilidade, fora interpretada arbitrária e unilateralmente, em detrimento dos direitos da Autora. A parte que adere às condições impostas no Contrato de Adesão muitas vezes permanece ao inteiro alvedrio da Contratada, no que diz respeito à interpretação de normas contratuais.

Desta forma, para coibir quaisquer subordinações abusivas, a natureza dos contratos qualificados como adesivos deve levar os Tribunais a uma interpretação mais liberal ou não restritiva de qualquer das cláusulas do contrato que se apresentam obscuras, imprecisas ou ambíguas, resolvendo-as sempre a favor do Contratante, pois, de qualquer modo, à parte contratada coube a elaboração do contrato.

Neste sentido leciona o Professor Orlando Gomes, à respeito da interpretação do Contrato Adesivo:

"... Tido como expressão do poder normativo das empresas, é óbvio que se lhe não aplicam as regras de interpretação dos contratos. Mas, mesmo que possua natureza contratual, a singularidade da sua estruturação não permite que seja interpretado do mesmo modo que os contratos comuns, porque é relação jurídica em que há predomínio categórico da vontade de uma das partes. É de se aceitar, como diretriz hermenêutica, a regra segundo a qual, em

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