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AÇÃO DE INEXISTENCIA DE DEBITO

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Por:   •  25/11/2013  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  219 Visualizações

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DOS FATOS

O Autor é conceituado mestre de obras na construção civil no Estado de São Paulo, vindo somente a cada 15 dias pra cidade onde reside.

Para andamento de seus serviços na construção civil necessita do comercio daquele estado, pois tem cerca de 25 (vinte e cinco) funcionários sob sua responsabilidade.

Qual não foi sua surpresa quando teve por quatro vezes indevidamente levado a protesto duplicatas de emissão da Ré, sendo que, ao tomar conhecimento que seu crédito estava abalado, procurou elucidar tais fatos, procurou o Tabelionato de Protestos de Papanduva, onde por meio de Certidão Positiva de Protesto e Indicadores acusou os seguintes PROTESTOS EM NOME DE TIAGO HENRIQUE PAULISTA:

1)- Duplicata por indicação de n° 569, no valor de R$ 109,65, com vencimento em 30/05/2012, sendo apresentada para protesto pelo Banco do Brasil S/A, emissão da Ré e protestada por falta de pagamento em 20/07/2012;

2)-Duplicata por indicação de n° 3660, no valor de R$ 109,65, com vencimento em 30/06/2012, sendo apresentada para protesto o Banco do Brasil S/A de emissão da Ré e protestada por falta de pagamento em 14/08/2012;

3) )-Duplicata por indicação de n° 3775, no valor de R$ 109,65, com vencimento em 30/07/2012, sendo apresentada para protesto o Banco do Brasil S/A de emissão da Ré e protestada por falta de pagamento em 12/09/20120;

4)-Duplicata por indicação de n° 3887, no valor de R$ 109,65, com vencimento em 30/08/2012, sendo apresentada para protesto o Banco do Brasil S/A de emissão da Ré e protestada por falta de pagamento em 09/10/2012.

Ocorre, Excelência, que as duplicatas em questão foram emitidas sem a correspondente entrega de mercadorias ou prestação de serviços, sem emissão de Nota Fiscal e sem aceite do Autor, não havendo qualquer respaldo legal para tal emissão. Vale dizer: A duplicata não tem origem, contrariando-se, assim, as disposições do artigo 1º e parágrafos, da Lei 5.474, de 18.07.68, que dispõem:

Art. 1º. Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

Parágrafo 1º. A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.

Em se tratando de prestação de serviços, o artigo 20 e parágrafos, da mesma Lei, disciplinam a matéria dispondo:

Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

§ 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados.

§ 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.

§ 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que o autorizou. (grifamos).

No presente caso, não existe documento que comprove a emissão de fatura, não há qualquer respaldo legal para sua emissão, devendo tal ônus recair a Ré. O saque está desprovido do vínculo contratual que o autorizou.

Por outro lado, cabe ressaltar que o Autor não teve oportunidade de ver as duplicatas até o presente momento; devendo, portanto, ser-lhe assegurado o direito de manifestar-se sobre tal documento oportunamente, tão logo ele seja remetido pelo cartório de protestos e, devidamente, entranhado nos autos.

Assim, ao que tudo indica, a sacadora emitiu os referidos títulos em desfavor do Autor sem nenhum documento que autorizasse a sua emissão ou que justificasse a realização de alguma transação existente entre às partes.

Tais afirmações podem ser facilmente comprovadas, bastando para tanto verificar que não foi emitida Nota Fiscal, o qual desde já requer-se a sua apresentação.

Portanto, a atitude da Ré acarretou sérios prejuízos, sejam de ordem material e moral, pois devido a restrições em virtude dos protestos não está podendo gerir seus negócios a contento.

Tendo em vista a presença de pressupostos legais, requer a Vossa Excelência a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para ser o TABELIONATO DE PROTESTOS DE PAPANDUVA, seja procedido o levantamento imediato dos PROTESTOS, com a imediata exclusão do cadastro das restrições financeiras em nome do Autor, vez que é ilegítima e ilegal tal inclusão, provado que está o fato de inexistir qualquer inadimplemento por parte do Autor quando do protesto.

Com a efetivação do protesto fez com que o nome do Autor ficasse restrito, causando-lhe além de constrangimento, prejuízo naturais de ordem moral e comercial, desta feita seu nome e reputação restaram prejudicado fato este que abalou o seu crédito fator essencial para o bom funcionamento de seus serviços.

A Ré deveria assim que foi procurada pelo Autor, ter fornecido carta de anuência ou baixa dos protesto, e não o fez, assim, está o Autor com os Protestos lançados mesmo não devendo nada a Ré, o que lhe estão trazendo prejuízos de ordem material e moral, pois no dia a dia do comercio, o CPF é literalmente a porta de entrada de qualquer transação, e a Ré está lesando e impossibilitando o Autor de gerir os seus negócios.

O Código Civil, através do art. 186 estabelece:

"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"

Na mesma linha de pensamento o art. 927 dispõe:

"AQUELE QUE POR ATO ILÍCITO, CAUSAR DANO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO".

Assim

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