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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE

Artigo: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/2/2015  •  2.933 Palavras (12 Páginas)  •  536 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA

PÚBLICA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

XXXXXXXXX, brasileiro, casado, aposentado,

portador do RG n.º MG-3.107.620 e inscrito no CPF sob o nº 081.733.386-04,

domiciliado e residente na Rua Sete Lagoas, n° 64, casa B, Bairro Vila Senhor dos

Passos, Belo Horizonte/MG, CEP 31210-470, vem, à presença de Vossa Excelência,

por meio da, por seu órgão de

execução infra, propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti – Cidade Administrativa, S/N, Bairro

Serra Verde, CEP 31.630-901, Belo Horizonte/MGDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DEFENSORIA ESPECIALIZADA DE SAÚDE PÚBLICA

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1. RELATO DOS FATOS

1.1 HISTÓRICO E QUADRO CLÍNICO DA PARTE AUTORA

A parte autora é portadora de DEGENERAÇÃO MACULAR

RELACIONADA À IDADE (DMRI) (CID H 35.3), CONJUNTIVITE ALÉRGICA (CID H

10) E MEMBRANA EPIRRETINIANA COM BURACO DE MÁCULA. Necessita, em

caráter de urgência, do medicamento CLORIDRATO DE EPINASTINA 5ML, na

quantidade de 1 frasco por mês e de SUPLEMENTO VITAMÍNICO, na quantidade de

30 comprimidos por mês.

As doenças que acometem a parte autor consiste,, segundo o

médico subscritor do laudo médico anexo (documento 4), em:

“Degeneração das camadas externas da retina relacionada à

idade com atrofia das mesmas. Conjuntivite alérgica. Reação

imunológica mediada por anticorpos tipo IGE.”

O Médico da parte autora esclareceu, acerca da evolução e o

histórico da doença de seu paciente, o seguinte (relatório médico anexo n°1 –

documento 4):

“DMRI: presença de atrofia da camada coriocapilar e

mobilização da camada epitelial.

Conjuntivite: lacrimejamento e prurido.”

Em relação à finalidade específica do medicamento, o médico

da parte autora esclareceu (relatório médico anexo n°1 – documento 4):DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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“Diminuir o Lacrimejamento e prurido.”

Em relação à finalidade específica do suplemento vitamínico, o

médico da parte autora esclareceu (relatório médico anexo n°1 – documento 4):

“Tentar diminuir a progressão da degeneração macular.”

1.2 MEDIDAS MÉDICAS FRUSTRADAS E IMPOSSIBILIDADE DE

SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO.

O médico subscritor do laudo anexo (documento 4), ao ser

questionado a respeito de não terem sido tentadas medidas médicas alternativas,

esclareceu:

“Não há outra terapêutica para degeneração macular

relacionada à idade. Para conjuntivite alérgica a indicação é

uso de colírio antialérgico.”

O relatório médico anexo demonstra, dessa forma, que o

medicamento requerido é insubstituível. A considerar o peculiar quadro clínico da

parte autora, o médico responsável por seu tratamento destacou que não existe

medicação no mercado com a mesma ação do Cloridrato de Epinastina (laudo médico

anexo – documento 4).

Destaca-se que o caso do autor envolve uma a necessidade de

tratamento da degeneração macular associada a uma conjuntivite alérgica, situação DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DEFENSORIA ESPECIALIZADA DE SAÚDE PÚBLICA

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que levou o médico relator a entender com mais adequada a prescrição do itens ao

fim requeridos.

O médico responsável pelo tratamento da parte autora ainda

esclareceu que há consenso para o tratamento da doença que acomete o paciente

com o medicamento solicitado.

1.3 MEDIDAS MÉDICAS FRUSTRADAS E IMPOSSIBILIDADE DE

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLEMENTO VITAMÍNICO.

O relatório médico anexo demonstra que o suplemento

vitamínico requerido é insubstituível. A considerar o peculiar quadro clínico da parte

autora, a médica responsável por seu tratamento destacou que não existe medicação

no mercado com a mesma ação deste. (laudo médico anexo – documento 4).

O médico responsável pelo tratamento da parte autora ainda

esclareceu que há consenso médico para o tratamento da doença que acomete o

paciente com o suplemento vitamínico. A este respeito o médico ainda esclareceu:

“Estudos comprovam

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