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AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS

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Por:   •  16/10/2013  •  2.784 Palavras (12 Páginas)  •  529 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Separanda está casada, sob o regime da Comunhão Universal de Bens, com o Separando, desde 10/09/1977, de acordo com a Lei Nacional n° 1.110, de 23 de maio de 1950, conforme fotocópia da certidão de casamento anexa à presente peça vestibular.

Desta união nasceram 03 filhos, atualmente ainda menores, quais sejam: ........., conforme fotocópias das certidões de nascimento anexas à presente exordial.

Ocorre, que há mais ou menos 01 (um) ano, desmotivadamente, o separando vem descumprindo com suas obrigações de cônjuge-varão, especialmente no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos, proteção, manutenção das demais despesas do lar, etc.

Durante todo o período acima descrito, o separando não dirigiu nenhuma palavra sutil à esposa, apesar de viverem sob o mesmo teto, dormindo em quartos separados, tornando a convivência humilhante e insuportável, uma vez que tal relação só vem a prejudicar a saúde psicológica da família.

Outrossim, o separando por diversas vezes e durante vários dias abandonou o lar conjugal, conforme demonstra o Boletim de Ocorrência Policial n°........., lavrado na presença da Dra. .................., Delegada da 6a. Delegacia de Polícia da Comarca da Capital - Setor de Proteção à Mulher, anexo à presente exordial.

Não bastasse, nem mesmo o pagamento das mensalidades do Colégio ___, da filha .......... de ...... anos de idade, o separando não vem efetuando, totalizando mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre 09 (nove) meses/aula, conforme "Relatório de Débitos de Alunos" expedido em.........., anexo à presente peça vestibular, constituindo-se sem dúvida alguma, em sonegação aos deveres insculpidos nos arts. 229, da Constituição da República e art. 231, inciso IV, do Código Civil Brasileiro, bem como, infração ao disposto no art. 244, do Código Penal.

Inclusive Excelência, há que se ressaltar, que a referida menor está sujeita a não mais poder freqüentar a escola neste ano letivo em virtude do impedimento para sua matrícula face ao inadimplemento contratual por parte do separando.

Ademais, com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do apartamento-residência do casal, o separando encontra-se em dívida ativa, totalizando em mais de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), como comprova o "Demonstrativo de Débitos" expedido em 10/12/97 pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Florianópolis, anexo à presente petição inicial.

Até mesmo a linha telefônica convencional da residência do casal foi cortada devido à falta de pagamento de mensalidades, perfazendo quase R$ 300,00 (trezentos reais) de débitos, conforme demonstram os resumos de valores faturados emitidos pela TELESC S.A., anexos à presente exordial.

Igualmente, corroborando ainda mais com a prova da situação de completo abandono material propiciada pelo separando, a separanda junta nesta oportunidade, o demonstrativo de débitos junto ao Condomínio ___, importando atualmente em 04 (quatro) meses atrasados, totalizando em 10/12/97, em R$ 1.346,98 (um mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme documento anexo, estando inclusive, a separanda e seus filhos, sujeitos ao corte do fornecimento de gás em virtude da falta de cumprimento da referida obrigação.

A separanda na qualidade de Professora de Escola Estadual percebe atualmente líquidos R$ 425,89/mês (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos por mês), lecionando 40 (quarenta) horas por semana, conforme contracheque anexo à presente, muito aquém das necessidades de sustento próprio, de seus filhos, do pagamento do colégio, do condomínio, do telefone, do IPTU e demais despesas de manutenção da família, estando atualmente obrigada a buscar o auxílio financeiro de parentes, bem como, empréstimos bancários e uma série de medidas humilhantes para garantir o mínimo de sustento de toda a sua família.

Muito pelo contrário, o separando atualmente percebe em torno de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) líquidos/mês, quase nove vezes o valor percebido pela separanda, uma vez que o mesmo é funcionário técnico-administrativo aposentado da UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, possuindo plenas condições de prover o sustento de toda a família e a manutenção do lar conjugal.

Diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas supra demonstrado, do desrespeito do separando com sua cônjuge e filhos, do desamor inquestionável, não resta a menor dúvida de que o mesmo violou e continua violando gravemente os deveres do matrimônio, resultando numa insuportável convivência em comum e numa impossibilidade de coabitação, não restando outra medida, senão à busca ao Poder Judiciário da competente decretação da separação judicial e suas conseqüentes providências, especialmente a fixação de alimentos provisionais em favor da separanda e de seus três filhos menores.

A separanda pretende exercer a faculdade prevista no art. 17, § 2° , da Lei Nacional n° 6.515/77, continuando a utilizar o nome de casada, ou seja, FULANA DE TAL.

A separanda atualmente com a guarda fática dos filhos, pretende ficar com a guarda legal, inobstante a faculdade prevista no art. 10, caput, da Lei do Divórcio.

Com relação à visita dos filhos pelo separando, este poderá visitá-los ou receber suas visitas, nos sábados, domingos ou feriados, desde

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