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Ação Anulatoria

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Por:   •  19/3/2014  •  887 Palavras (4 Páginas)  •  425 Visualizações

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MODELO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL

Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito da _______ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Avaré - São Paulo.

Nome, estado civil, profissão, RG e CPF, domiciliado //////, por meio de seu advogado, que esta subscreve, com escritório a Rua ////////////////////////////, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 273, 282 e seguintes do CPC, e no art. 98, da Lei 6.830/80 propor como de fato está uma

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com pedido de TUTELA ANTECIPADA

em desfavor do Município de Avaré, representado por seu Prefeito o qual deverá ser citado no Paço Municipal a Rua////////////////////////// , de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O Autor é contribuinte do IR, imposto de competência da União, o qual vem recolhendo anualmente, de maneira regular.

O Presidente da Republica, por meio do Decreto 1234, majorou a alíquota do imposto de renda que foi publicada no dia 31/12/2013, e a referida exação passou a ser exigida no dia 01/01/2014.

Por intermédio da notificação do lançamento de ofício, o Autor tomou ciência da cobrança administrativa do imposto aumentado indevidamente por meio de decreto e não por meio de lei ordinária que é o veículo idôneo à criação ou instituição do tributo.

DO DIREITO

De acordo com o art. 150, I, da CF/88, é vedado aos Entes tributantes, entre eles a União, aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

O Decreto, portanto aumentou o imposto, o que somente poderia ter sido exigido por meio de ato emanado do Poder Legislativo, isto é, lei, jamais um ato do Poder Executivo.

A doutrina é clara a respeito dessa questão, como ensina, por exemplo, o ilustre professor CARRAZA, em sua obra “Direito Constitucional Tributário”, na fl. 168:

Não é por motivo que se tem sustentado que em nosso ordenamento jurídico vige, mais do que o princípio da legalidade tributária, o princípio da estrita legalidade. Aliás, hoje mais do que nunca, como logo veremos, juristas de tomo têm feito empenho no sentido de que os tributos só podem ser criados ou aumentados por meio de lei ordinária, exceção feita aos empréstimos compulsórios, aos impostos residuais da União e às contribuições sociais previstas no § 4.º do art. 195 da CF, que demandam lei complementar para serem validamente instituídos”.

Ensina também, o mesmo Autor, na referida obra:

“Laboram em equívoco, portanto, os que sustentam que o Chefe do Executivo, no que tange à tributação, pode terminar a obra do legislador, regulamentando tudo o que ele apenas descreveu com traços largos. Na verdade, a faculdade regulamentar serve para ressaltar alguns conceitos menos claros contidos na Lei, mas não para agregar-lhes novos componentes ou, o que é pior, para defini-los do nada. Entendimento contrário viola o princípio da legalidade em sua própria essência”. (fl. 170)

A jurisprudência é clara e pacífica a respeito dessa questão. Nesse sentido, vale trazer à colação a Súmula 160 do STJ, a saber:

“É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao Índice oficial de correção monetária”.

Com efeito, fica demonstrada, à saciedade, que a majoração da base de cálculo do IPTU, ou seja, a atualização do valor venal dos imóveis acima da correção monetária oficial, mediante Decreto do Poder Executivo, viola frontalmente o princípio da legalidade, consagrado no art. 150, inciso I, da CF, combinado com o art. 97, §§ 1.º e 2.º, do CTN.

DA TUTELA ANTECIPADA

Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos

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